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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

CNJ afasta desembargador Jaime Ferreira

Por maioria dos votos, o
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira,
durante a 190ª Sessão Ordinária, colocar o desembargador Jaime Ferreira de
Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em disponibilidade
com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A decisão foi tomada no
julgamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
0005845-23.2012.2.00.0000, em que foram constatados diálogos impróprios, de
cunho pessoal, entre o desembargador e uma candidata de concurso para ingresso
na magistratura do Estado do Maranhão.
Segundo o voto da
conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do PAD, os fatos ocorreram quando
o desembargador integrava a comissão do concurso. A apuração constatou que,
durante a realização de prova oral, o desembargador dirigiu-se à candidata e
perguntou por que ela não atendera a ligação telefônica feita por ele. Esse
diálogo foi gravado, segundo relatou a conselheira. Para ela, o desembargador
deveria se declarar impedido de atuar em qualquer ato relacionado à candidata.
“Após a realização da
prova oral, o desembargador não poderia mais atuar em qualquer ato
administrativo que envolvesse essa candidata, pois estabelecera diálogos
inadequados, impróprios para o contexto do certame. Dessa forma, já estaria
configurada sua suspeição”, afirmou a conselheira relatora, cuja proposta de
decretar a disponibilidade do magistrado foi seguida pela maioria do Plenário.
“Considerando as
disposições da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e da Resolução 135
deste Conselho Nacional de Justiça, eu entendo, com base no artigo 7º da
Resolução, que o desembargador agiu de forma incompatível com a dignidade, a
honra e o decoro de suas funções. Mas, por tratar-se de um acontecimento
isolado, aplico-lhe a pena de disponibilidade compulsória com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, forte no artigo 42, Inciso IV, da Loman, e
artigo 6º da Resolução 135 de 2011 deste Conselho Nacional de Justiça”,
concluiu a relatora em seu voto.

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores municipais

Procurador Geral do Município, Marcos Braide
A Procuradoria Geral do Município (PGM)
teve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão quanto ao movimento
grevista do Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís (Sindeducação). O
desembargador Antonio Guerreiro Jr. decretou a ilegalidade da greve dos
professores municipais e determinou a imediata suspensão do movimento paredista
com o consequente retorno dos servidores grevistas ao trabalho.
A decisão autoriza o município a
executar o desconto em folha dos servidores pelos dias não trabalhados e
anotações funcionais daqueles servidores que continuarem em greve após a
decretação da ilegalidade. O parecer permitiu ainda que a gestão municipal
instaure processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade
funcional e determinou multa diária no valor de 10 mil reais no caso de
descumprimento da ordem judicial.
Na ação, o Procurador Geral do
Município, Marcos Braid, elencou uma série de requisitos que não foram
observados para a deflagração da greve. “Não houve a publicação do edital
de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos
requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato. Não houve aviso
de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de
percentual mínimo para atendimento dos serviços, sem falar que o aumento
exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”,
completou Braid. 
O desembargador apontou ainda que
a aplicação de um percentual, a título de reajuste, superior ao proposto pelo
município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, que prevê como limite de gasto com pessoal 54% para o
município, podendo acarretar inúmeras sanções à municipalidade.
De acordo com o parecer, o movimento
grevista é ilegal porque o serviço público essencial não pode ser
interrompido, um dos argumentos expostos pela Procuradoria. “O direito de greve
não é absoluto, devendo observar outros direitos como o princípio da
continuidade do serviço público”, argumentou Braid.
Caso não haja retorno imediato dos
professores às aulas, o magistrado autorizou ainda a contratação imediata de
professores por excepcional interesse público, para atuarem durante o período
em que perdurar a greve.

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Ônibus voltam a circular partir de meia noite

O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do
Maranhão decidiu na tarde desta terça-feira (03) o retorno de 70% da
frota de ônibus para as ruas de São Luís, a partir da 0h00. A decisão foi aprovada pela categoria
após reunião com representantes do Ministério Público e com empresários.
A
decisão do sindicato contempla determinação da Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) para que 70% da frota estivesse em circulação durante o movimento
grevista. A decisão do tribunal atendeu à solicitação da Prefeitura de São Luís
que recorreu à Justiça do Trabalho para o decreto da ilegalidade da greve.

Além do retorno parcial às ruas, o sindicado aprovou a
proposta de 7% de reajuste inicial em seus vencimentos, sem o desconto dos dias
em que foram paralisadas por completo as atividades.

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Flávio Dino é destaque na Revista Voto

Com o título “Será o fim da dinastia
Sarney?”, a revista Voto destacou a união da oposição no Maranhão, a trajetória
política do pré-candidato Flávio Dino (PCdoB) e a realidade social do estado
que segue na “contramão” do que acontece no restante do país.

A estratégia de unir as correntes
oposicionistas do estado para derrotar o domínio da família Sarney no Maranhão,
segundo a Revista Voto, “tem obtido resultado”. A revista destacou
que a última pesquisa eleitoral, divulgada pelo Instituto Exata, coloca o
pré-candidato da oposição 30 pontos percentuais à frente de seu adversário.
A destacada atuação de Flávio Dino como
juiz federal, quando chegou a ocupar a Secretaria Geral do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), e, como parlamentar, quando foi eleito por quatro anos
consecutivos para a lista dos mais influentes no Prêmio Congresso em Foco, foi
ressaltada pela revista que relatou grande parte da trajetória profissional de
Flávio Dino.
O destaque na Embratur também não ficou
de fora da publicação da Voto. “Durante sua gestão, o Brasil bateu recorde de
entrada de turistas, chegando, pela primeira vez na história, à marca de 6
milhões de visitantes. Outro recorde foi o volume de dinheiro injetado por esses
turistas no Brasil: R$ 7 bilhões em 2013”, destacou a revista.

De acordo com a revista, o grande
desafio de Flávio Dino, se eleito governador do estado, será retirar o estado
dos piores rankings sociais do país. Na avaliação da Voto, após o quarto
mandato, a representante da oligarquia Sarney no Maranhão, Roseana Sarney
(PMDB), deixa no estado um saldo que “corre na contramão do resto do País e do
Nordeste”.

Para chegar a essa conclusão, a revista
toma como base dados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que colocam o
estado em destaque nos indicadores de pobreza. Para enfrentar este cenário, o
pré-candidato Flávio Dino declarou à Revista Voto que acredita
numa política moderna e transformadora para o desenvolvimento do estado. “O
Maranhão é um estado com muitas riquezas, mas nosso povo é pobre. Um triste
paradoxo que não precisa se perpetuar”, disse Flávio Dino à revista. 

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Líder da oposição diz que condenado não pode ocupar cargo público

A informação
publicada por vários blog’s nesta manhã de terça-feira (03) sobre a condenação,
em 2010, a 1 ano e 4 meses de prisão  do
pré-candidato da oligarquia Sarney ao governo, Edinho Lobão, teve forte
repercussão no plenário da Assembleia Legislativa.

Num inflamado
pronunciamento, na tribuna, o líder da bancada da oposição,
deputado Rubens
Pereira Júnior (PCdoB) lamentou que um condenado pela Justiça Federal por
pirataria esteja querendo ser candidato ao governo do Maranhão (leia post
abaixo).  
A notícia deixou os articuladores da
oligarquia Sarney em polvorosa, visto que o processo tramitado em julgado torna
o pré-candidato Edinho Lobão ficha suja, o que poderá representar problemas
para o registro da candidatura.
Especialistas em matéria eleitoral advertem
que, mesmo com a pena prescrita, a “ficha” de Edinho Lobão na política já
começa como uma grande mácula e o coloca ao alcance da Justiça Eleitoral.
Segundo o deputado Rubens Júnior, Edinho
só “escapou da detenção por 1 ano e 4 meses pela morosidade e lentidão da
Justiça” que, por 11 anos, investigou o envolvimento do suplente de senador em
crime previsto na Lei 9,472/97.

A pesar do duro pronunciamento de
Rubens Júnior, nenhum parlamentar da base do governo subiu a tribuna ou aparteou
o orador para contestar a informação que pode representar mais uma dor de
cabeça para o grupo Sarney  

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Edinho Lobão já foi condenado pela Justiça Federal a cumprir 1 anos 4 meses de detenção por pirataria

Em entrevista concedida à imprensa a
cerca de quinze dias, o pré-candidato da oligarquia Sarney ao governo do estado,
Edinho Lobão, o “Edinho 30” (PMDB), desafiou os jornalistas a apresentar qualquer ação
judicial existente conta ele. De fato não existe ação, mas sim uma condenação
da Justiça Federal por pirataria.
Edinho, primeiro suplente de senador,
atualmente no exercício do mandato,  foi réu no processo criminal que apurou o funcionamento de uma emissora de TV
clandestina no município de São Mateus (194 km de São Luís), em 1999, e
condenado a 1 ano e quatro meses de detenção.
Na época em que o processo estava em
fase de tramitação, o jornal Folha de São Paulo publicou que o contrato firmado
entre Lobão Filho e Rivoredo Barbosa Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da
TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da
programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, “cuja outorga
pertence à TV Difusora”, mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O
retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato
semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.
Ao depor no Ministério Publico Federal,
Wedy informou que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi
“induzido ao erro”, pois a TV Difusora o informou que para o
funcionamento da emissora bastava o contrato. .
Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª
Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a
responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime
previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de
investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e
Shélida Salomão Pessoa.

Para evitar o cumprimento da pena
determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial
denominado “apelação”, alegando a prescrição da sentença. Em dezembro de 2010,
três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior
declarou a punição prescrita.

Diante dos fatos que voltam à tona neste período eleitoral, Edinho poderá ter grande dor de cabeça para continuar candidato, pois os autores da lei da Ficha Limpa, defendem que pré-candidato com esse tipo de condenação é considerado ficha suja, ou seja, impedido de continuar na vida pública ou disputar eleição. 

  • Jorge Vieira
  • 3/jun/2014

Greve política

Editorial – Jornal Pequeno
  
Essa greve
cansou. É uma greve para jogar a população contra o prefeito de São Luís. É uma
greve de farsas e mentiras, uma greve política.
“É uma greve
política”. Foi só o que disseram e repetiram os ouvintes dos programas de rádio
da cidade desde a sexta-feira. Uma greve em que se desconfia que os prejuízos
dos empresários possam estar sendo pagos por debaixo dos panos com o dinheiro
do povo do Maranhão. São Luís sempre foi vista como a cidade adversária das
pretensões eleitorais do grupo Sarney. Tanto que já lá se vão 16 dias que o
prefeito protocolou um pedido de audiência com a governadora Roseana Sarney
para tratar de uma parceria institucional capaz de viabilizar obras de drenagem
e pavimentação na capital maranhense e nada aconteceu. Nenhuma resposta.
    
Aliás, houve
uma resposta. Sarney decidiu “defender o inverno”. O inverno que ele acha que
pode ajudar o governo na próxima eleição.  
Ontem, o
telejornal ‘Bom Dia Mirante’ se apressou em desinformar a população divulgando
que o Tribunal Regional do Trabalho não havia decretado a ilegalidade da greve.
Certamente porque é de interesse dos Sarney que a paralisação continue e que o
povo de São Luis siga prejudicado. O TRT-MA não só confirmou a ilegalidade como
emitiu uma certidão deixando claro que a greve é ilegal e abusiva.
Enquanto
isso, São Luís continua sendo o único município maranhense a não celebrar um
único convênio com o governo do Estado.
O
pré-candidato ao governo do estado, Lobão Filho, sugeriu que o prefeito de São
Luís é fraco, mas Edivaldo resistiu e conseguiu que o TRT decretasse a
ilegalidade da greve, o que era uma responsabilidade dos empresários, se algum
interesse eles tivessem no fim da paralisação.  
No fundo, no
fundo, o que o grupo Sarney dá a entender é que quer o aumento nos preços das
passagens para criar um clima de revolta na população e, assim, dispor de
manifestações e mais transtornos para filmar e responsabilizar nos meios de
comunicação o prefeito de São Luís. Não deu certo. Não pode dar certo. Não vai
haver aumento de passagem.
A greve é
ilegal, a Justiça decretou. E, infelizmente, o fim mais previsível dessa greve
são os empresários de bolsos cheios, sindicalistas presos e perseguidos e
cobradores e motoristas demitidos ou ainda mais pobres do que quando tudo isso
começou. E isso é também o que querem os adversários do prefeito e da cidade
para alimentar a campanha do governo. 

Infelizmente,
essa é a República de Sarney e nela só os pobres pagam; pagam com a fome, o
desemprego, os baixos salários, a violência, a falta de segurança e até com
greves políticas para atormentar e infernizar a vida da população. E isso já
faz quase 50 anos.

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