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MPF/MA consegue condenação criminal de ex-prefeito de Pindaré-Mirim

O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta a Manoel de
Jesus Alves da Silva Filho, que já está cumprindo pena em Pedrinhas.
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu manter a condenação
criminal do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Manoel de Jesus Alves da Silva
Filho, por desvio de recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC) em
convênio firmado com o município, no exercício financeiro de 1995.
Sob
a gestão de Manoel de Jesus Alves da Silva, o município de Pindaré-Mirim
recebeu R$40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) proveniente do convênio
firmado entre o município e o MEC, com a finalidade de garantir material
tecnológico para 27 escolas municipais. O ex-gestor prestou contas como se
estivesse cumprido o objetivo do convênio, mesmo sem que nenhuma escola
recebesse os kits tecnológicos.
Para
a Justiça Federal do Maranhão ficou constatada a má-fé de Manoel de Jesus ao
simular prestação de contas sem que houvesse a entrega dos kits tecnológicos e
nem do valor repassado pelo MEC.
Embora
o réu tenha recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e,
posteriormente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seus recursos foram
improvidos, mantendo-se a condenação imposta pela Justiça Federal do Maranhão.

Em cumprimento ao mandado de prisão, o
ex-prefeito já está cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, pelo
crime de apropriação e desvio de recurso público (artigo 1º, I do Decreto-lei
nº 201/67). Ele foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto e
inabilitação no prazo de cinco anos para exercício de cargo ou função pública.

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