O juiz da 89ª Zona Eleitoral, Douglas Airton Ferreira Amorim, acatou parcialmente a representação do Ministério Público Eleitoral (sábado, 3 de abril) em que denuncia o pré-candidato a prefeito de São Luís, deputado estadual Duarte Júnior (PRB) por propaganda irregular e com forte teor de campanha antecipada, tomou um série de medidas cautelares e concedeu prazo de 48 horas para que o parlamentar se manifeste sobre a denúncia.
“Com base no dever geral de cautela, defiro em parte o requerimento ministerial, nos seguintes termos. a) Notifique-se o Gerente Comercial da Agência Central de Correios, localizada nesta cidade, na Praça João Lisboa, para que se abstenha de proceder à remessa do material ali existente, até julgamento final da presente demanda, com fundamento no art. 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 6º, § 2º da Res. TSE nº 23.610/2019 c/c art. 54 da Res. TSE nº 23.608/2019. b) Notifique-se o Representado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 96, § 5º da Lei n.º 9.504/1997 e art. 18 e seguintes da Res. TSE nº 23.608/2019). c) Quanto ao pedido de busca e apreensão dos exemplares da revista, deixo para apreciá-lo após a apresentação de manifestação pelo Representado. Instrua-se a notificação com cópias da inicial. O presente despacho servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se. São Luís, 03 de abril de 2020”.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Duarte teria feito “propaganda irregular para promover sua imagem junto ao eleitorado do Município de São Luís, tendo por objetivo a sua pretensa candidatura ao cargo de Prefeito, através da distribuição de 201.000 (duzentos e uma mil) revistas pelas residências localizadas nesta capital, divulgando a sua imagem e nome, com a finalidade de promover-se diante do eleitorado”.
Após a denúncia de que o parlamentar estaria mandando para as residências milhares de revistas com forte teor de propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público, além do pedido de tutela de urgência, requereu a busca e apreensão dos exemplares da revista ainda não distribuídos, bem como da imediata suspensão da distribuição e solicitou que o Gerente Comercial da Agência Central de Correios, localizada na Praça João Lisboa, para que se abstenha de proceder à remessa do material ali existente.
Integra da decisão
JUSTIÇA ELEITORAL 089ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS MA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600005-14.2020.6.10.0089 / 089ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS MA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTADO: HILDELIS SILVA DUARTE JUNIOR DECISÃO
Trata-se de Representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento no art. 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 6º, § 2º da Res. TSE nº 23.610/2019 c/c art. 54 da Res. TSE nº 23.608/2019, por propaganda eleitoral irregular, em face HILDELIS SILVA DUARTE JUNIOR, pretenso candidato ao cargo de Prefeito de São Luís/MA, inscrito no CPF sob o nº 018.090.773- 54, com domicílio na Avenida dos Holandeses, s/n, quadra 29, Edifício Number One, Apt. 1002, Ponta da Areia, CEP 65077-357, nesta cidade.
A representação fundamenta-se na realização de propagando irregular por parte do representado, que teria promovido a sua imagem junto ao eleitorado do Município de São Luís, tendo por objetivo a sua pretensa candidatura ao cargo de Prefeito, através da distribuição de 201.000 (duzentos e uma mil) revistas pelas residências localizadas nesta capital, divulgando a sua imagem e nome, com a finalidade de promover-se diante do eleitorado.
O Ministério Público, em sede de tutela de urgência, requer a busca e apreensão dos exemplares da revista ainda não distribuídos, bem como da imediata SUSPENSÃO da distribuição, notificando-se o Gerente Comercial da Agência Central de Correios, localizada nesta cidade, na Praça João Lisboa, para que se abstenha de proceder à remessa do material ali existente, fundamentando-se no preenchimento dos requisitos para concessão da tutela requerida, fumus boni juris e periculum in mora.
Diante disso, pelos fatos e fundamentos apresentados, havendo indícios de propaganda irregular, e considerando que a legislação é expressa em proibir a prática de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano da eleição, nos termos do art. 36 da Lei 9.504/1997. Com base no dever geral de cautela, defiro em parte o requerimento ministerial, nos seguintes termos.
a) Notifique-se o Gerente Comercial da Agência Central de Correios, localizada nesta cidade, na Praça João Lisboa, para que se abstenha de proceder à remessa do material ali existente, até julgamento final da presente demanda, com fundamento no art. 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 6º, § 2º da Res. TSE nº 23.610/2019 c/c art. 54 da Res. TSE nº 23.608/2019.
b) Notifique-se o Representado, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 96, § 5º da Lei n.º 9.504/1997 e art. 18 e seguintes da Res. TSE nº 23.608/2019).
c) Quanto ao pedido de busca e apreensão dos exemplares da revista, deixo para apreciá-lo após a apresentação de manifestação pelo Representado. Instrua-se a notificação com cópias da inicial.
O presente despacho servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se. São Luís, 03 de abril de 2020.
Douglas Airton Ferreira Amorim Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral
A forma como enfrentar a pandemia do coronavírus continua provocando polêmica entre membros da equipe Governo Bolsonaro com os chefes de Executivos estaduais. Neste final de semana, o governador Flávio Dino respondeu ao general Augusto Heleno, Chefe do Gabinete da Segurança Institucional, sobre a forma preconceituosa como o ministro se manifestou em relação ao adeptos da doutrina comunista.
Na sexta-feira, o chefe do GSI, ao se manifestar em redes sociais sobre a declaração do governador maranhense de que o presidente Jair Bolsonaro seria responsável por trezentas mortes provocadas pelo coronavírus, por conta do seu comportamento em relação ao enfrentamento da doença, classificou os comunistas de “alienados, sonsos, insensíveis e insensatos”, mas levou a réplica do governador do PCdoB.
Em sua postagem, Heleno afirmou: “Flávio Dino, governador do Maranhão, creditou ao presidente Bolsonaro os 300 óbitos do coronavírus. Sempre acreditei, pelo passado histórico, que comunistas são sere alienados, sonsos, insensíveis e insensatos. Atitudes como esta confirmam esse perfil”.
Em resposta ao general, uma espécie de tutor de Bolsonaro, o governador não só atualizou o número dos mortos para 432 como o convidou a vir ao Maranhão para conversar sobre o passado histórico a que o ministro se referiu para adjetivar a militância comunista.
“General, já são 432 motos na porta do seu capitão.Tente ajudar. O Brasil está precisando. Não quero crer que o senhor seja alienado, sonso, insensível e insensato. Depois venha ao Maranhão e ai terei prazer de recebê-lo como Governador e conversaremos sobre passado Histórico”, enfatizou Dino.

Vereador pelo Rio de Janeiro, mas que dá expediente em gabinete ao lado do pai presidente, em Brasília, Carlos Bolsonaro mostrou irritação apos conversa civilizada do governador Flávio Dino com o vice-presidente Hamilton Mourão.
Carlos usou sua social para questionar Mourão e apresentar Dino com o maior opositor socialista do governo Bolsonaro: “O que leva o vice-presidente da república se reunir com o maior líder SOCIALISTA que se mostra diariamente com atitudes totalmente na contramão de seu Presidente?”.
O governador esclareceu ao perturbado Carlos que ele e vice-presidente tiveram apenas conversa técnicas para tratar de assuntos de interesses da região e que seu campo ideológico é outro, porém disse o Brasil poderia chegar em 2022 melhor se o presidente renunciasse e entregasse o comando do país a Mourão.
“Tivemos uma reunião com diálogo técnico, respeitoso, sensato. Claro que Mourão não é do meu campo ideológico. Mas, se Bolsonaro entregar o governo para ele, o Brasil chegará em 2022 em melhores condições”, postou Dino.

A MAPA – Maranhão Parcerias lançará nesta segunda-feira (6), edital de credenciamento para o programa Voucher da Beleza, que permitirá que profissionais que atuam no mercado da beleza, obtenham renda em tempos de pandemia do coronavírus. A medida faz parte de um conjunto de ações emergenciais que o Governo do Estado está implementando com o objetivo de minimizar os impactos da Covid-19 no Maranhão e contribuir com esta categoria de profissionais.
“Vamos credeciar profissionais em todo o Maranhão que participarão de uma ação que será realizada no mês de outubro para servidores da Administração Pública Estadual. O Governo irá adquirir vouchers em serviços como manicure, pedicure, barbeiro, o que irá ajudar na renda desses profissionais que sofreram impacto em seus negócios devido a necessidade de isolamento social por conta do COVID-19”, explicou o presidente da MAPA, Antonio Nunes.
No programa, serão contemplados cabelereiros, barbeiros, manicure, designer de sobrancelhas e esteticistas. Os vouchers, no valor de R$15 a R$30, serão distribuídos de forma igualitária entre os profissionais credenciados.
Credenciamento – Poderão se credenciar no programa Voucher da Beleza apenas Pessoas Físicas, que devem atender as todas as condições exigidas no edital, disponível no endereço: https://mapa.ma.gov.br.
As inscrições poderão ser realizadas no período de 06 a 13 de abril, exclusivamente pelo e-mail: diretoriaservicos@mapa.ma.gov.br. O envio da documentação exigida no edital deverá mencionar o seguinte assunto: CREDENCIAMENTO Nº 003/2020 – DNML/MAPA – BELEZA. Mais informações e esclarecimentos sobre o processo de credenciamento serão disponibilizados neste mesmo endereço de email.
O resultado do credenciamento será publicado no site da MAPA (https://mapa.ma.gov.br), no dia 16 de abril.
A pandemia provocada pelo novo coronavírus já atinge número superior a mil contaminados no Maranhão, segundo informou através de sua pagina Twitter, o governador Flávio Dino.
Segundo o chefe do Executivo estadual, neste momento (sexta-feira, 3 de abril) existem confirmado 81 caso de pessoas contaminadas com coronavírus no Estado, quase todas na capital.
O governador apresentou ainda ainda imagens do hospital que o Governo do Estado alugou em São Luís para receber pacientes com coronavírus.
“Coronavírus >> Temos neste momento 81 caso confirmados no Maranhão, praticamente todos na Ilha de São Luís. Razoável projetar que já temos mais 1.000 pessoas com o vírus. Nossa luta é para evitar expansão rápida, internações hospitalares e mortes”, diz a mensagem postada às 10h33 na rede social.
