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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 15/ago/2014

Desembargador suspende ordem de desocupação do prédio da Prefeitura

O desembargador
Antonio Guerreiro Júnior deferiu, nesta sexta-feira (15), a suspensão, pelo
prazo de 48 horas, de mandado judicial que determinou a reintegração de posse
das dependências da Prefeitura de São Luís e imediata desocupação do local por
professores grevistas. A medida cautelar foi requerida pelo procurador-geral do
Município, Marcos Braid, ante a possibilidade de negociação entre as partes
para a desocupação voluntária do prédio.

Durante o plantão
da noite de quarta-feira, o município ajuizou ação cautelar contra o Sindicato
dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação) pedindo a desocupação,
informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do
próprio Guerreiro Junior, pelo fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito
aos requisitos legais.

Na ocasião, o
município informou que a decisão que determinou o retorno dos professores ao
trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as
ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a
sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o
direito de ir e vir em via pública.

Na tarde de
quinta, o desembargador Bayma Araújo concedeu a ordem para reintegração da sede
da Prefeitura, determinando a apreensão de todo o material utilizado como
obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) existente na via pública ou
entrada do edifício.

Diante do novo
pedido do procurador-geral do Município, o desembargador Guerreiro Júnior,
relator natural do processo, entendeu que não havia mais necessidade da
desocupação e reintegração do prédio com uso de reforço policial, já que o
município anunciou a disposição de resolver o problema por meio de conciliação.

ILEGALIDADE –
Ainda nesta sexta-feira, em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, o
órgão colegiado, por unanimidade, votou contra recurso do Sindeducação e
considerou ilegal a greve que já dura quase três meses, posição também
confirmada pelo STF.

O relator
Guerreiro Júnior entendeu que a deflagração da greve não teve adequação à
legislação que rege o caso, na medida em que ocorreu durante a fase de
negociação com o Município, além de ter deixado de observar número mínimo de
trabalhadores na atividade, que, embora não figure na lei específica como essencial,
é incontroverso que tenha esta natureza.

                                                         

  • Jorge Vieira
  • 15/ago/2014

Uma invasão eleitoreira

Quanto mais se aproxima a hora da verdade, o momento em que o povo do Maranhão sepultará a oligarquia Sarney, mais cresce o desespero de aliados do atraso. O momento, para eles, é de disseminar o pânico, a desordem, atingir aliados do líder em todas as pesquisas. Aquele que é considerado o terror da oligarquia neste pleito. Nessa onda de implantar o terror, vale tudo. Inclusive, estimular a invasão da sede da prefeitura de São Luís, comandada por um aliado ao projeto de libertação do Maranhão.
Essa invasão da prefeitura por uma minoria de professores grevistas, atende aos interesses do senador João Alberto e do vereador Fábio Câmara. Foram eles os incentivadores  de um protesto de cooperativados da Multicooper que colocaram um caixão na porta da Prefeitura por vários dias. Eles mesmos confessaram as estratégias desse movimento, em encontro recente com os cooperativados. O objetivo era invadir a sede do executivo, não o fazendo por conta do pequeno número de manifestantes.
Desta vez, os professores do município parecem estar a serviço dos que sempre promoveram o atraso do Maranhão. Uma prova do envolvimento de políticos no movimento está em uma foto postada no blog Marrapá, onde aparece uma camionete com adesivo de Fábio Câmara, nas proximidades de barracas dos grevistas, na porta da prefeitura.
Outra evidência da politicagem movimento foi a seguinte declaração da presidente do Sindeducação, em discurso em frente à prefeitura: “Se está desse jeito aqui na prefeitura, imagina no governo com Flávio Dino!”. Pronto! Foi dada a senha: o alvo do protesto não é somente o prefeito Edivaldo, mas o candidato a governador Flávio Dino. Ele é o alvo daqueles que trabalham para que o atraso continue imperando no Maranhão.
Os senhores grevistas, manipulados pela oligarquia, precisam entender que mudanças não são feitas da noite para o dia. Na educação, como em outras áreas, os desafios são enormes. São problemas que vêm se acumulando ao longo de várias gestões. Precisam entender que a gestão anterior deixou a educação sucateada. Problemas que não podem ser resolvidos em apenas um ano e meio de gestão. E que qualquer gestor trabalha com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Professores grevistas, em vez de ouvir o brado, o gripo de pais, de crianças e adolescentes sem aula, preferem dar ouvidos ao apelo desesperado daqueles que condenam o nosso povo ao atraso e à miséria, e que temem uma derrota iminente. 

  • Jorge Vieira
  • 15/ago/2014

Youssef, o dedo duro

Editorial – Jornal Pequeno

A história de Alberto
Youssef está tão colada aos maiores escândalos de corrupção deste país, que se
torna imponderável o nível de influência que ganhou no Maranhão. Youssef não é
um homem qualquer; É um ladrão fino, o verdadeiro ‘ladrão de casaca’ dos
memoráveis contos da literatura francesa, no estilo de Rocambole, de Ponsun Du
Terrail ou de Arsène Lupin.

Mas é um homem
exageradamente conhecido nos bueiros das contas públicas, que ganhou a
confiança da classe política aos 30 anos de idade, em 1990, fazendo remessas
ilegais de dólares para o exterior. Era ele o cabeça do formidável esquema do
Banestado, que transferiu do Brasil para o exterior 30 bilhões de dólares e
movimentou contas secretas de gente tão importante na crônica da corrupção
quanto o infalível Paulo Maluf.

Seu nome ultrapassou os
umbrais da corrupção localizada no Estado do Paraná há muito tempo. Era ele uma
das figuras de proa acusadas pela CPI dos Correios e Telégrafos, outro
formidável nicho de corrupção que enojou o país. Foi também acusado de ser o
verdadeiro dono de uma das empresas envolvidas com o Mensalão.

Quando foi preso em São
Luís, Alberto Youssef estava envolvido no desvio de R$ 10 bilhões, um escândalo
que, dentre outras coisas, colocou o Ministério de Minas e Energias sob
vigilância do TCU e culminou com a prisão do diretor de Abastecimento da
Petrobrás, seu sócio Paulo Roberto Costa. Entre esse homem e os 120 milhões a
serem pagos à Constran; entre esse homem e uma suposta propina de R$ 6 milhões
contratada para comprar funcionários do alto escalão do governo do Estado, há
um verdadeiro fosso, um enorme viaduto que ainda pode esconder outros crimes.

Sabe-se agora que há uma
verdadeira situação de pânico nos corredores do Palácio dos Leões porque
Youssef, assim como quase todos os doleiros apanhados em flagrante neste país,
costuma escapar da prisão através de acordos de delação premiada; ou seja,
dedurando, sem nenhuma piedade seus ocasionais clientes.

Com essa fama toda, com
esse lastro de crimes de formação de quadrilha, evasão de divisas, remessa
ilegal de dólares nas costas, citado em várias em CPIs do Congresso Nacional,
fica impensável achar que Alberto Youssef fosse um desconhecido para as pessoas
com quem intermediou o pagamento do precatório da Constran. O mais provável é
que quem negociou sabia que estava negociando com uma espécie de Bandido da Luz
Vermelha do crime de colarinho branco.

Youssef é um nome
encardido na memória da corrupção. Para escapar da prisão no caso Banestado
denunciou os proprietários de pelo menos 5 casas de câmbio do país. Não é só um
bandido; é também um apavorante dedo-duro, e agora com negócios no Maranhão

  • Jorge Vieira
  • 15/ago/2014

Coligação “Todos pelo Maranhão” fará ato nesta sexta em homenagem a Eduardo Campos

A Coligação Todos pelo Maranhão – composta pelos
partidos PCdoB, PDT, PP, PPS, PROS, PSB, PSDB, PTC e Solidariedade e que tem
apoio da Militância Petista – presta homenagem ao governador Eduardo Campos
nesta sexta-feira (15), às 17h, no Hotel Grand São Luís Hotel.  

“Convido nossos companheiros de caminhada para um
momento de oração e homenagem ao Governador Eduardo Campos. Amanhã, sexta, em
São Luís”, convidou Flávio Dino pelo Twitter.

O candidato a governador Flávio Dino lamentou a
morte precoce de Eduardo Campos e disse que “a dor é proporcional à gratidão
pessoal que tenho por Eduardo, que sempre foi muito solidário e leal com a
nossa luta no Maranhão”.  

O candidato à Presidência da República Eduardo
Campos faleceu nesta quarta-feira (13) em um acidente aéreo na cidade de Santos
(SP).

  • Jorge Vieira
  • 15/ago/2014

Justiça determina reintegração de posse da Prefeitura de São Luís

O
desembargador Antonio Fernando Bayma (foto) concedeu liminar, nesta tarde de quinta-feira (14),
determinando a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São
Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a
apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados,
faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.

O magistrado
também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público
municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem,
observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da
liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.
O Município de
São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede
Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira
(13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do
desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido
deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.
Segundo o
Município, a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi
mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram
ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura,
causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em
via pública.
O
desembargador Antonio Bayma justificou a urgência na apreciação da cautelar em
sede de plantão, ainda que de forma excepcional, em razão da abusividade do
movimento grevista em desrespeito à ordem jurídica.
Ele verificou
a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, entendendo ainda
que o prolongamento da ocupação tanto do acesso quanto do interior da sede da
Prefeitura levaria a descrédito e invalidaria as decisões judiciais,
comprometendo o normal funcionamento das atividades, o livre uso e acesso às
dependências do local.
“Não se
pretende impedir os manifestantes de fazer valer seu direito de reunião, mas
garantir o livre acesso dos servidores e da população em geral à entidade”,
ressaltou.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Justiça condena Edinho a pagar R$ 200 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada

A pedido de Ministério Público,
Justiça Eleitoral condenou o candidato da coligação Pra Frente Maranhão, Edinho
Lobão, e a TV Difusora, de sua propriedade, a pagar multa de R$ 203.563,46, por
usar as datas comemorativas ao Dia do Trabalhador e ao Dia das Mães para fazer propaganda
antecipada.
Ao prolatar a sentença, o juiz
federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da comissão de juízes auxiliares,
diz: “julgo parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente os
representados EDISON LOBÃO FILHO e RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA. ao
pagamento de multa fixada em R$ 203.563,46 (duzentos e três mil quinhentos e
sessenta e três reais e quarenta e seis centavos – Lei 9.504/97, art. 36, p.
3º)”. 
Segundo o Ministério Público
Eleitoral, o então pré-candidato
Edison Lobão Filho, no mês de maio, fez propaganda eleitoral antecipada,
valendo-se de mensagens alusivas a datas comemorativas (Dia do Trabalho e Dia das
Mães
), transmitidas ao longo da programação do canal de televisão aberto da
Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., num total de 12 minutos de propaganda
antecipada.
Conforme a
representação do MPE “a repetida aparição
do pré-candidato no mencionado meio de comunicação, com a autopromoção de sua
imagem, ainda que de forma indireta, e no contexto de período pré-eleitoral
representa violação à isonomia objeto de proteção das normas eleitorais.
Ademais, as inserções se deram fora do
âmbito da propaganda partidária
, o que, em conjunto com as demais
circunstâncias que envolveram a divulgação das mensagens, acima tratadas,
demonstra de forma indubitável o intento de fazer propaganda eleitoral fora do
período permitido por lei”
.
 
Diante dos
argumentos e das provas contidas na representação, o juiz considerou as
mensagens alusivas ao dia do Trabalhador e ao Dia das Mães “configuram hipóteses evidentes de propaganda
eleitoral extemporânea em benefício do então pré-candidato Edison Lobão Filho
(Lei 9.504/97, art. 36, c/c a Resolução TSE 23.404.14, art. 2º)”.
E concluiu: Dessa forma, a multa
deverá equivaler a 24 inserções de propaganda eleitoral antecipada, sendo 11 no
valor de R$ 7.722,34 (sete mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e
quatro centavos – fl. 15), referentes ao Dia
do Trabalho
, e 13 no valor de R$ 9.124,44 (nove mil cento e vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos – fl. 16), referentes ao Dia das Mães.

  • Jorge Vieira
  • 14/ago/2014

Supremo Tribunal Federal confirma a ilegalidade do movimento do sindicato dos professores

Ministra Carmem Lúcia decide que direito de greve submete-se a limitações
para não interromper prestação de serviço público essencial
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação – contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas. 
Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.
“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou, categórico.
DIÁLOGO
Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

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