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  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

CNMP determina suspensão e afastamento de promotor de justiça do cargo

O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária realizada na terça-feira, 24,
aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra
Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90
dias.
O MPMA está aguardando
receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de
justiça tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca,
de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do
MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o
Tribunal de Justiça.

Até o julgamento
definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos
Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.

PROCESSOS
 
No primeiro processo,
294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90
dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão
de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza
nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo,
1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias,
relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao
dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões
dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da
Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de
encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do
cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo
superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais,
não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também
foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional,
não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do
CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

Procon-MA ingressa com ação contra operadoras de telefonia

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular
(Sedihpop), ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as
operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio da
internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos
e Coletivos da capital.

 
A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do
acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta
forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a
alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a
contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.

 

Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com
contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia
continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados,
sob pena de multa diária de R$30.000 (trinta mil reais), em caso de
descumprimento.

 

A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e
objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos
pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas
contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo
que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como,
possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.

 

O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a
título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$1.000.000 (um
milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos
para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

 

De acordo com diretor do Procon, Duarte Júnior, todas as operadoras
alegam que o antigo procedimento tratava-se de uma promoção temporária e que a
redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do
serviço.

 

“Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era
promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla
liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de
adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja,
sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido
pela parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da
Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta
não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei
federal”, advertiu.

 
O diretor destaca ainda que o Governo do Estado tem conhecimento dos
inúmeros problemas que a população enfrenta com o sistema de telefonia. “A
melhoria deste serviço é uma das prioridades do governo, conforme orientações
do governador Flávio Dino. Estamos trabalhando incansavelmente para a melhoria
e expansão dos serviços de internet e telefonia em todo o Maranhão”, afirmou.

  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

TJ confirma decisão do TCE que condenou ex-secretário de Saúde a devolver R$ 7 milhões

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão (TJ/MA), tendo como relator o desembargador Paulo Sérgio
Velten Pereira, cassou liminar concedida a Luiz Marques Barbosa Júnior, ex-
secretário de saúde de Coroatá, que suspendia os efeitos da decisão do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que julgou irregulares as prestações
de contas do ex-gestor relativas aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, ao
final dos procedimentos dos Processos de Tomada de Contas n° 5.455/2008 e
3.785/2009 – TCE/MA.

Diversas irregularidades foram detectadas nas prestações de contas apresentadas
por Luiz Marques Barbosa Júnior, entre elas: não encaminhamento de documentos
legais ao TCE; receita arrecadada inferior à despesa empenhada; realização de
despesas sem licitação; irregularidades em obras e serviços d engenharia e
irregularidades na contabilização de convênios.

Inconformado com a decisão do TCE, Luiz Júnior, ingressou com pedido de
suspensão na Quarta Vara da Fazenda Pública, alegando, entre outras razões, que
não teria sido citado corretamente ao longo das diversas fases do processo de
análise e julgamento de suas prestações contas, o que, de acordo com ele, teria
prejudicado seu direito à ampla defesa.

O juiz responsável pela Quarta Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa
Filho , emitiu, no dia 20 de janeiro de 2015, liminar suspendendo os efeitos da
decisão originalmente tomada pelo TCE.

Entendendo que os procedimentos realizados durante o julgamento das prestações
de contas de Luiz Marques Barbosa Júnior atenderam ao que estabelece a
legislação vigente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso
junto ao TJ para que a liminar concedida ao ex-gestor fosse cassada e a decisão
originalmente tomada pelo TCE confirmada em todos os seus efeitos. Coube à
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisar o mérito da solicitação da
PGE.

O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, acolheu os
argumentos apresentados pela PGE, decidindo pela cassação da liminar concedida
a Luiz Júnior e a manutenção da decisão da Corte de Contas.

Em seu decisão, Paulo Velten destaca a impertinência dos argumentos
apresentados pelos advogados do ex-gestor e ressalta a correção das medidas
adotadas pelo TCE, que têm por fundamento dispositivos da Lei Orgânica da
instituição e procedimentos que inclusive já foram validados pelo Superior
Tribunal Federal (STF): “entendo que não viola o processo administrativo fato
de o Agravado ter sido cientificado da instauração do Processo de Tomada de
Contas n° 3.785/2009 – TCE/MA através do envio de carta com aviso de
recebimento entregue no seu endereço, ainda que recebida por terceira pessoa”,
afirma o desembargador.

Paulo Velten também reafirma a necessidade de fortalecimento das decisões do
TCE em virtude de as mesmas contribuírem para a preservação do patrimônio
público e a elevação da qualidade do processo de gestão pública, alertando para
os riscos inerentes à eventual ineficácia das mesmas: “presente o fundamento
relevante do Agravo, o risco de dano (CPC, art. 558) reside na possibilidade de
se esvaziar a eficácia das decisões tomadas pelo TCE e retirar da Fazenda
Pública a possibilidade de requerer o ressarcimento dos prejuízos identificados
pela Corte de Contas cujo montante supera a casa dos R$ 7 milhões”, ressalta em
sua decisão o magistrado.

Desta forma, até posterior decisão da justiça sobre a matéria, encontra-se em
vigor a decisão tomada pelo TCE contra Luiz Marques Barbosa Júnior, bem como
todas as sanções por ela acarretadas, entre as quais, a impossibilidade do
exercício de função pública como determina a Lei Complementar n° 135/2010,
denominada Lei da Ficha Limpa.




  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

Câmara Federal regulamenta projeto de Flávio Dino

Deputado Rubens Júnior, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal

O projeto de lei que disciplina o
processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo foi
aprovado pelo plenário da Câmara Federal, terça-feira (24/mar). De autoria do
então deputado pelo PCdoB e hoje governador do Maranhão, Flávio Dino, o projeto
foi apresentado em 2009 e visa a regulamentar dispositivo da Constituição
Federal. O texto será agora examinado pelo Senado Federal.

“Mais uma iniciativa legislativa de
Flávio, que racionaliza o funcionamento do estado e aumenta garanti de direitos
avança no Congresso”, comemorou o vice-líder do PCdoB, Rubens Jr, deputado pelo
Maranhão. O projeto estabelece que o mandado de injunção será concedido sempre
que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pelo texto, considera-se
parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo
órgão legislador competente.

“Proponho a regulação do procedimento do
mandado de injunção, fixando inclusive as normas quanto aos seus efeitos
mandamentais, em sintonia com a evolução jurisprudencial pátria”, disse Flávio
Dino, na justificativa do projeto. “O projeto é inovador nas disposições
relativas ao mandado de injunção coletivo, à eventual efeito erga omnes e na
previsão de uma ação de revisão da decisão proferida em mandado de injunção”,
completou Dino na justificativa.

Em outras votações, os deputados
aprovaram diversos requerimentos para votação em regime de urgência de projetos
de lei na área de segurança pública.

 

  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

Ministro do TCU, Carrero fará palestra na Facam sobre responsabilidade do agente público

Nesta quinta feira, às 19 horas, o
Diretor Presidente da FACAM Calos César Bandeira recebe no Campus do Bequimão,
o ministro Raimundo Carrero, maranhense com assento no Tribunal de Contas da
União, que discorrerá sobre o tema “Responsabilidade do Agente Público Perante
os Tribunais de Contas”, tendo por convidados autoridades e profissionais da
área, bem como professores e alunos do curso de Administração, Ciências
Contábeis e Direito da FACAM.

Nessa ocasião, ampliando suas
instalações, a FACAM inaugura um moderno auditório de 300 lugares que, além de
atender as atividades internas da instituição, Carlos César Bandeira pretende
também utilizar como centro de debates de temas de interesse nacional e local,
com a participação de personalidades expressivas do mundo político e cultural
do país.

 

 

  • Jorge Vieira
  • 25/mar/2015

Prefeitura de Coroatá quer provocar colapso no Hospital Macrorregional

O ex-secretário de Saúde,
Ricardo Murad, e sua esposa e prefeita, Teresa Murad, estão decididos a prejudicar
o funcionamento do Hospital Macrorregional de Coroatá. O primeiro passo foi proibir
que os dejetos recolhidos pelo caminhão fossa do hospital sejam depositados no
aterro sanitário da cidade, localizado próximo ao Morro do Machado,
comprometendo o funcionamento e provocando colapso naquela casa
de saúde que atende a população da região.

Indignado com atitude da
prefeita em proibir a utilização do aterro sanitário apenas para o
Macrorregional, que atende a população de toda região, o técnico administrativo Cleinildo Berzerra Freitas, registrou a ocorrência na
Delegacia de Polícia e o diretor regional do hospital, Francisco Carvalho Brandão  comunicou o fato da perseguição ao promotor de justiça,
Samartone Batalha e ao juiz da Comarca, Francisco Ferreira de Lima.

Francisco Carvalho, em
comunicado envido ao secretário de Meio Ambiente do Coroatá, Márcio Antonio,
adverte que a atitude da prefeitura fará com que o Hospital Macrorregional
entre em colapso total e adverte que “estamos tratando de vidas humanas”.
 

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