O Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária realizada na terça-feira, 24,
aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra
Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90
dias.
O MPMA está aguardando
receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de
justiça tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca,
de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de
Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do
MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o
Tribunal de Justiça.
Até o julgamento
definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos
Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo,
294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90
dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão
de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza
nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo,
1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias,
relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao
dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões
dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da
Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de
encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do
cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo
superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais,
não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também
foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional,
não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do
CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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