A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão (TJ/MA), tendo como relator o desembargador Paulo Sérgio
Velten Pereira, cassou liminar concedida a Luiz Marques Barbosa Júnior, ex-
secretário de saúde de Coroatá, que suspendia os efeitos da decisão do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que julgou irregulares as prestações
de contas do ex-gestor relativas aos exercícios financeiros de 2007 e 2008, ao
final dos procedimentos dos Processos de Tomada de Contas n° 5.455/2008 e
3.785/2009 – TCE/MA.
Diversas irregularidades foram detectadas nas prestações de contas apresentadas
por Luiz Marques Barbosa Júnior, entre elas: não encaminhamento de documentos
legais ao TCE; receita arrecadada inferior à despesa empenhada; realização de
despesas sem licitação; irregularidades em obras e serviços d engenharia e
irregularidades na contabilização de convênios.
Inconformado com a decisão do TCE, Luiz Júnior, ingressou com pedido de
suspensão na Quarta Vara da Fazenda Pública, alegando, entre outras razões, que
não teria sido citado corretamente ao longo das diversas fases do processo de
análise e julgamento de suas prestações contas, o que, de acordo com ele, teria
prejudicado seu direito à ampla defesa.
O juiz responsável pela Quarta Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa
Filho , emitiu, no dia 20 de janeiro de 2015, liminar suspendendo os efeitos da
decisão originalmente tomada pelo TCE.
Entendendo que os procedimentos realizados durante o julgamento das prestações
de contas de Luiz Marques Barbosa Júnior atenderam ao que estabelece a
legislação vigente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso
junto ao TJ para que a liminar concedida ao ex-gestor fosse cassada e a decisão
originalmente tomada pelo TCE confirmada em todos os seus efeitos. Coube à
Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça analisar o mérito da solicitação da
PGE.
O relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, acolheu os
argumentos apresentados pela PGE, decidindo pela cassação da liminar concedida
a Luiz Júnior e a manutenção da decisão da Corte de Contas.
Em seu decisão, Paulo Velten destaca a impertinência dos argumentos
apresentados pelos advogados do ex-gestor e ressalta a correção das medidas
adotadas pelo TCE, que têm por fundamento dispositivos da Lei Orgânica da
instituição e procedimentos que inclusive já foram validados pelo Superior
Tribunal Federal (STF): “entendo que não viola o processo administrativo fato
de o Agravado ter sido cientificado da instauração do Processo de Tomada de
Contas n° 3.785/2009 – TCE/MA através do envio de carta com aviso de
recebimento entregue no seu endereço, ainda que recebida por terceira pessoa”,
afirma o desembargador.
Paulo Velten também reafirma a necessidade de fortalecimento das decisões do
TCE em virtude de as mesmas contribuírem para a preservação do patrimônio
público e a elevação da qualidade do processo de gestão pública, alertando para
os riscos inerentes à eventual ineficácia das mesmas: “presente o fundamento
relevante do Agravo, o risco de dano (CPC, art. 558) reside na possibilidade de
se esvaziar a eficácia das decisões tomadas pelo TCE e retirar da Fazenda
Pública a possibilidade de requerer o ressarcimento dos prejuízos identificados
pela Corte de Contas cujo montante supera a casa dos R$ 7 milhões”, ressalta em
sua decisão o magistrado.
Desta forma, até posterior decisão da justiça sobre a matéria, encontra-se em
vigor a decisão tomada pelo TCE contra Luiz Marques Barbosa Júnior, bem como
todas as sanções por ela acarretadas, entre as quais, a impossibilidade do
exercício de função pública como determina a Lei Complementar n° 135/2010,
denominada Lei da Ficha Limpa.
0 Comentários