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Deputado Rubens Júnior, vice-líder do PCdoB na Câmara Federal |
O projeto de lei que disciplina o
processo e o julgamento do mandado de injunção individual e coletivo foi
aprovado pelo plenário da Câmara Federal, terça-feira (24/mar). De autoria do
então deputado pelo PCdoB e hoje governador do Maranhão, Flávio Dino, o projeto
foi apresentado em 2009 e visa a regulamentar dispositivo da Constituição
Federal. O texto será agora examinado pelo Senado Federal.
“Mais uma iniciativa legislativa de
Flávio, que racionaliza o funcionamento do estado e aumenta garanti de direitos
avança no Congresso”, comemorou o vice-líder do PCdoB, Rubens Jr, deputado pelo
Maranhão. O projeto estabelece que o mandado de injunção será concedido sempre
que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pelo texto, considera-se
parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo
órgão legislador competente.
“Proponho a regulação do procedimento do
mandado de injunção, fixando inclusive as normas quanto aos seus efeitos
mandamentais, em sintonia com a evolução jurisprudencial pátria”, disse Flávio
Dino, na justificativa do projeto. “O projeto é inovador nas disposições
relativas ao mandado de injunção coletivo, à eventual efeito erga omnes e na
previsão de uma ação de revisão da decisão proferida em mandado de injunção”,
completou Dino na justificativa.
Em outras votações, os deputados
aprovaram diversos requerimentos para votação em regime de urgência de projetos
de lei na área de segurança pública.
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