A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão
vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular
(Sedihpop), ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as
operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio da
internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos
e Coletivos da capital.
A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do
acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta
forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a
alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a
contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.
Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com
contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia
continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados,
sob pena de multa diária de R$30.000 (trinta mil reais), em caso de
descumprimento.
A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e
objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos
pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas
contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo
que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como,
possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.
O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a
título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$1.000.000 (um
milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos
para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores.
De acordo com diretor do Procon, Duarte Júnior, todas as operadoras
alegam que o antigo procedimento tratava-se de uma promoção temporária e que a
redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do
serviço.
“Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era
promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla
liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de
adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja,
sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido
pela parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da
Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta
não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei
federal”, advertiu.
O diretor destaca ainda que o Governo do Estado tem conhecimento dos
inúmeros problemas que a população enfrenta com o sistema de telefonia. “A
melhoria deste serviço é uma das prioridades do governo, conforme orientações
do governador Flávio Dino. Estamos trabalhando incansavelmente para a melhoria
e expansão dos serviços de internet e telefonia em todo o Maranhão”, afirmou.
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