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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

Assembleia Legislativa retoma sessões presenciais nesta terça-feira

A Assembleia Legislativa do Maranhão realizará, nesta terça-feira (23), às 9h30, a primeira sessão plenária presencial, após o período de restrições das atividades da Casa por conta da pandemia da Covid-19. O chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto, conduzirá os trabalhos no Plenário Nagib Haickel, onde serão adotadas todas as medidas necessárias para a prevenção de contágio do novo coronavírus.

O acesso ao Plenário será restrito e as sessões contarão com o número mínimo de servidores necessário ao seu funcionamento. Os assentos dos parlamentares serão ajustados para garantir o distanciamento entre os deputados.

A sala de imprensa, localizada ao lado do Plenário Nagib Haickel, e a Galeria ficarão fechadas. As sessões plenárias serão transmitidas ao vivo pela TV Assembleia (canal aberto digital 51.2/ 17 TVN), no site www.al.ma.leg.br e pelas páginas da TV e da Assembleia Legislativa no Facebook, garantindo ampla divulgação e transparência por meio do acesso virtual da imprensa aos trabalhos legislativos.

O retorno das atividades parlamentares de forma presencial foi regulamentado pela Resolução Legislativa nº 1.032/20,m. De acordo com a resolução, os deputados que, por questões de saúde ou pertencerem ao grupo de risco, poderão participar das sessões de forma remota, por meio de plataforma virtual.

A resolução também prevê a realização de até duas Sessões Ordinárias ou Extraordinárias por semana, contando somente com o Pequeno Expediente e a Ordem do Dia, ficando suspensas as realizações de sessões especiais e solenes.

Expediente – O Legislativo Estadual funcionará, provisoriamente, com horário de expediente especial, das 8h às 14h, com acesso às dependências restrito a deputados, servidores, estagiários e terceirizados imprescindíveis à manutenção de serviços.

  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

Após interferência da executiva nacional, PT continua indefinido sobre táctica eleitoral

Por ordens da Executiva Nacional, o encontro do PT que deveria acontecer no sábado (20) para definir sobre táctica eleitoral para as eleições municipais deste ano foi adiado para os dias 4 e 5 de julho, já reta final do período destinado às convenções para oficialização de candidaturas.

Sem consenso entre as diversas tendências que atuam no partido sobre candidatura própria ou aliança com candidatos do campo da esquerda, os petistas continuam sem saber como vão participar do pleito, pois enquanto três pré-candidatos já apresentados oficialmente lutam internamente para se viabilizar, o presidente estadual da legenda, Augusto Lobato, defende aliança com outros partidos.

A interferência da Executiva Nacional em processo de táctica eleitoral no estado tem sido uma prática comum, basta que seus militantes tomem caminho diferente do que pensa a cúpula petista. Foi assim na sucessão estadual de 2010 e 2014 e agora na eleição para prefeito de São Luís não está sendo diferente.

Existe uma resolução da direção nacional que estabelece lançamento de candidatura própria em todas as capitais do Nordeste, incluindo São Luís, mas a tendência da militância era nitidamente favorável a tese defendida pela direção estadual de participação no pleito em aliança, o que levou a executiva nacional a cancelar o evento e remarcar para o início de julho.

Segundo o deputado estadual e pré-candidato, Zé Inácio, como havia uma tendência de aprovação de aliança no último sábado, a direção nacional determinou o adiamento. “Entendo que essa decisão tem como objetivo garantir o cumprimento da resolução do partido que  define por candidatura própria nas capitais do Nordeste, incluindo, lógico,  São Luís”, disse o parlamentar nesta manhã ao blog Jorge Vieira.

Zé Inácio torce para que prevaleça a determinação da Executiva Nacional para que o partido tenha candidato próprio. Neste caso, a disputa interna se dará entre ele, Crisciele Muniz e Honorato Fernandes.

 

  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

Pandemia: Carlos Lula critica ofensiva do centrão para mudar critérios para distribuição de recursos

O secretário de Estado da Saúde do Maranhão e vice-presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Carlos Lula, voltou a defender critérios técnicos para distribuição dos recursos para o enfrentamento à COVID-19 nas redes sociais. Em análise, o gestor destacou a matéria publicada na Folha de São Paulo sobre a posição do centrão a favor da distribuição política dos recursos.
‘Está na @folha de hoje que o Ministério da Saúde estaria sofrendo pressão do nosso Parlamento para não fazer um distribuição técnica dos recursos para o enfrentamento à Covid-19. Será que com 50 mil mortes não aprendemos nada”, questionou Carlos Lula.
Segundo a Folha de São Paulo, a “Ofensiva do centrão tenta mudar critérios técnicos para distribuição de R$ 10 bilhões contra a pandemia. Pazuello e estados queria distribuição segundo características das regiões, mas centrão quer política.
A postagem do gestor estadual é direta. Carlos Lula diz “Que o Congresso Nacional possa entender que uma partilha técnica e racional dos recursos é o único caminho possível”.
Carlos Lula ressaltou que o Conass defende uma proposta técnica para distribuição dos recursos para o enfrentamento da pandemia. Três variáveis foram ressaltadas: 1- proporcionalidade proporcional entre os estados; 2- estrutura assistencial; 3-incidência epidemiológica.
“Não é hora de pensar em eleição, o momento é de salvar vidas”, alertou Carlos Lula no Twitter.

  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

Tabuleiro da sucessão começa se movimentar entre os pré-candidatos governistas

Com uma pré-campanha discreta e sem chamar muita atenção, o ex-juiz federal Carlos Madeira surpreendeu no final de semana ao receber o apoio do bem avaliado secretário de Segurança do Estado, Jefferson Portela, que é filiado ao PCdoB. O anúncio não chegou a causar espanto pelo fato do pré-candidato pertencer ao partido Solidariedade, uma das legendas do arco da aliança que dá sustentação política ao Governo Flávio Dino (PCdoB).

Embora o PCdoB já tenha lançado oficialmente a pré-candidatura do deputado federal e ex-secretário de Cidades, Rubens Júnior, o gesto de Portela pode ser considerado natural, até porque a deputada estadual Helena Dualibe, que é filiada ao Solidariedade é entusiasta da candidatura Rubens Júnior, ou seja, nada muda na relação com seus partidos de origem, até porque Madeira se considera um político de esquerda e apoia a gestão Flávio Dino.

Mas é fato que Madeira ganha um substancial reforço e sai praticamente do anonimato em que ficou durante este período de pandemia para mostrar capacidade de articulação e forças para se colocar, de fato, na disputa pela Prefeitura de São Luís. Portela comanda uma das pastas mais importantes do Governo e até já teve nome cotado para ser candidato por conta da boa avaliação que possui junto a população.

Entre os vários pré-candidatos alinhados com o Palácio dos Leões, já faltando menos de um mês para a realização das convenções Rubens Júnior, Neto Evangelista (DEM)  e Madeira foram o único deste campo político que movimentaram os bastidores. Rubens Jr. no início do ano quando recebeu o apoio do PP do deputado André Fufuca, depois a Democracia Cristã aderiu  agora o PMB (Partido da Mulher Brasileira) também declarou apoio.  Já Neto consolidou a aliança com o PDT e agora Madeira recebendo a adesão de Portela.

O deputado federal e pré-candidato Bira do Pindaré também se movimenta nos bastidores em busca de apoio, mas até o momento ainda não viu prosperar seus contatos com o PT e PSOL em busca de aliança. O encontro do PT que poderá liberar sobre aliança, que seria realizado sábado (20), foi adiado para 4 e 5 de julho. Já o deputado Duarte Júnior, embora pertença ao partido do vice-governador Carlos Brandão ainda não anunciou nenhum reforço de peso.

O jogo, no entanto, está apenas começando, mas deve endurecer na reta final das convenções partidárias, que deverão acontecer no período de 20 de julho a 5 de agosto.

  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

“Um presidente perverso”, diz deputado sobre indiferença de Bolsonaro diante dos 50 mil mortos pela covid-19

A postura do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do coronavírus tem chocado o país. Neste domingo (21), o vice-líder do PCdoB, o deputado federal Márcio Jerry (MA) lamentou a indiferença de Bolsonaro (sem partido) diante das 50 mil mortes por coronavírus no país.

Além da marca de 50 mil vítimas, no fim deste sábado (20), o consórcio de veículos de imprensa também apontou que o Brasil chegou a 1.070.139 casos confirmados da doença, sendo 30.972 registrados nas últimas 24 horas.

“Mais de 50 mil mortos pela covid-19 no Brasil. E a pandemia ainda não chegou no pico. É chocante a indiferença de Bolsonaro a essa marca trágica e triste que o Brasil alcançou. Um presidente perverso, cruel, sem menor respeito a tantas vidas perdidas”, declarou o parlamentar.

Nem o presidente nem o ministro da Saúde interino, general Eduardo Pazuello, manifestaram-se sobre o recorde de casos.

Horas depois da publicação do boletim com os dados da doença, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) foi ao Twitter divulgar a inauguração de uma pista de skate em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.

 

  • Jorge Vieira
  • 22/jun/2020

Da inevitável necessidade de adiamento das eleições em face da pandemia

O Jota, um dos maiores portais jurídicos do país, publico, neste domingo, um artigo do deputado federal licenciado e pré-candidato a prefeito de São Luís, onde defende o adiamento das eleições.Para Júnior, o importante é salvar vidas. Leia abaixo o que pensa o parlamentar sobre o tema, já abordado aqui nesta blog.

Rubens Júnior – Vivemos uma tragédia sanitária em escala mundial. Os números diariamente atualizados mostram a força destruidora do Coronavírus. E infelizmente, sem termos certeza de quando superaremos este desafio.

Este cenário catastrófico obrigou que os Governos pelo mundo afora adotassem medidas para tentar frear a disseminação do vírus, dentre as quais se destaca o isolamento social. Tal medida forçou a diminuição da circulação de pessoas, bens e serviços, o adiamento de eventos de grande porte (como as Olimpíadas de Tóquio), suspensão de torneios de todos os esportes, o fechamento de shoppings, restaurantes, praias, clubes e até mesmo da Disney! O FMI já prevê que a crise econômica decorrente da pandemia será a pior desde a Grande Recessão.

A triste situação que nos assola já causa nefastos e concretos efeitos nas relações sociais, econômicas, políticas e jurídicas.
No meio do caminho, aproxima-se algo de importância impar para o Estado brasileiro e, em especial, para o povo, titular do Poder: o Processo Eleitoral.

As eleições municipais têm data prevista para o primeiro domingo de outubro vindouro e, naqueles municípios onde houver segundo turno, no último domingo do aludido mês.

É impossível termos processo eleitoral, tanto o micro quanto o macro, diante do necessário isolamento social, que já comprometeu boa parte do prazo de pré-campanha.

Se fosse hoje, as campanhas não contariam com comícios, panfletagens, passeatas, corpo a corpo, reuniões etc. Do contrário, os atos democráticos se transformariam em vetores da propagação do vírus.

Neste contexto, vários e acirrados debates começam a tomar forma, dentre os quais a necessidade de adiamento das eleições.
O Judiciário, por sua cúpula, em claras manifestações dos seus Ministros, em especial exemplo Luís Roberto Barroso, Presidente do TSE, tem demostrado justa preocupação com a realização das eleições nas datas previstas legalmente.

Como não poderia ser diferente, o debate também fora suscitado no Congresso Nacional que, por informe dos Presidentes de Câmara e Senado e de diversos líderes, já se mobiliza no sentido da gestação de comissão especial com objetivo de debater um possível adiamento das eleições, além de termos inúmeras proposições já em tramitação.

Alguns traços iniciais já tomam forma, como a previsão da possível remarcação das datas do primeiro e segundo turnos para os dias 15 de novembro e 06 de dezembro, respectivamente, ou em datas próximas. Lembrando que não pode adiar muito para o final de Dezembro pois dificultaria que a Justiça Eleitoral conseguisse julgar as contas eleitorais e diplomar os eleitos em tempo tão curto.

Três tópicos nos trazem preocupação quanto ao tema, no que concerne sua operacionalização jurídico/política, pois dois têm conotação jurídica: a preocupante possibilidade de prorrogação de mandatos dos atuais detentores e o debate que envolve o princípio da anualidade eleitoral. Por fim, na seara política, o receio se dá quanto à forma de regulamentação normativa da matéria.

Sobre o primeiro tópico, a prorrogação de mandatos se mostra inimaginável constitucional e democraticamente falando, vez que, como já decidido pelo STF, a legitimidade expendida na certeza jurídica da temporalidade dos mandatos é absoluta cláusula pétrea, estampada no direito ao voto direto, secreto, universal e periódico, consagrado de forma expressa pelo constituinte originário, conforme inteligência do artigo 60, § 4º, II da CF. Mandatos com prazo indeterminado não é compatível com a forma de governo republicano.

Em recente julgado, o STF enfrentou a matéria na ADI 6.359, de relatoria da Ministra Rosa Weber. A Ministra relatora denegou pedido cautelar, que posteriormente fora referendado pelo Pleno da Corte. Em suas argumentações, defendeu que a ampliação dos prazos poderia por parte do STF criar uma situação de anormalidade que geraria a possibilidade, em tese, da prorrogação dos mandatos atuais o que, uma vez prosperando, feriria de morte a cláusula pétrea erigida pela periodicidade do voto e, por conseguinte, da temporalidade dos mandatos.

No tocante a matéria que envolve a anualidade eleitoral, o STF possui uma sólida jurisprudência a respeito da interpretação do art. 16 da CF, em especial no afeto à possibilidade decisória de adiamento das eleições.

O julgamento da ADI 354, de relatoria do Min. Octavio Gallotti, foi a primeira oportunidade em que o Tribunal Constitucional se debruçou com maior profundidade no significado do princípio da anterioridade eleitoral na Constituição de 1988.

As teses vencedoras deste julgamento expuseram, entre outras, que o art. 16 da CF visa impedir apenas alterações casuísticas e condenáveis do ponto de vista ético, devendo sua interpretação levar em conta as peculiaridades nacionais. Deste modo, fixou-se o entendimento de que a teleologia da norma constitucional em apreço é a de impedir a deformação do processo eleitoral mediante alterações nele inseridas de forma casuística e que interfiram na igualdade de participação dos partidos políticos e seus candidatos.

O mesmo entendimento foi repetido no julgamento da ADI 3.345, de relatoria lavrada pelo Min. Celso de Mello, que em seu voto destacou que “[…] o postulado da anterioridade eleitoral (cujo precípuo destinatário é o Poder Legislativo), vincula-se, em seu sentido teleológico, à finalidade ético-jurídica de obstar a deformação do processo eleitoral mediante modificações que, casuisticamente introduzidas pelo Parlamento, culminem por romper a necessária igualdade de participação dos que nele atuam como protagonistas relevantes (partidos políticos e candidatos), vulnerando-lhes, com inovações abruptamente estabelecidas, a garantia básica de igual competitividade que deve sempre prevalecer nas disputas eleitorais”.

Igualmente relevante é colacionar o entendimento da Corte no julgamento da ADI 3.685, relatada pela Min. Ellen Gracie, onde se passou a identificar no art. 16 uma garantia fundamental do cidadão-eleitor, do cidadão-candidato e dos partidos políticos. Assim, consolidou-se a noção de que o art. 16 é garantia de um “devido processo legal eleitoral” e, portanto, constitui cláusula pétrea, oponível inclusive em relação ao exercício do poder constituinte derivado.

Por fim, na análise da ADI 3.741, relatada pelo Min. Ricardo Lewandowski, o STF se posicionou no sentido de não haver violação ao princípio da anterioridade eleitoral quando: 1) inexistir rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral; 2) a lei não introduzir deformação ou fatores de perturbação do pleito de modo a afetar a normalidade das eleições; 3) Inexistir alteração motivada por propósito casuístico que prejudique envolvidos no processo eleitoral.

Desta forma, fica claro que o adiamento da data das eleições, fundado nas circunstâncias que alongamo-nos em elencar, vinculado ainda à triste situação que nos aflige pelo acometimento da pandemia da COVID-19, não pode ser considerado como ato casuístico e atentatório ao princípio constitucional da anualidade, mas sim uma necessária condição de preservar vidas. Ademais, tal adiamento não irá beneficiar candidatos A ou B, o que afasta quaisquer circunstâncias que prejudicasse a paridade de oportunidades entre concorrentes.

Com relação ao terceiro ponto, que vislumbramos como de natureza política e que trata a questão da regulamentação necessária para o adiamento da data da eleição, entendemos que a melhor via seria a aprovação de uma Emenda Constitucional para acrescentar ao ADCT a fixação da data do pleito municipal do corrente ano, por claras e justificadas razões de excepcionalidade, como a que atualmente vivemos.

Não deve tratar-se de alterar o artigo 77 da Constituição, como há diversas tentativas no Congresso Nacional. Este debate, sobre alteração definitiva da data das eleições ou sua unificação, deve ser feito longe dos impactos de uma pandemia. Agora deve-se tratar excepcionalmente, nas disposições transitórias, apenas sobre a eleição de 2020.

Resta analisar um cenário possível, mas não desejado: Congresso não decide sobre o adiamento e a crise sanitária se agrava, sendo necessário o adiamento das eleições, com o processo já em curso, gerando uma incerteza institucional sem precedentes.
Neste cenário, hipotético e catastrófico, a Justiça Eleitoral seria obrigada a adiar a eleição por resolução, sem debate público, com data possível até no próximo ano, desconsiderando, repito, a absurda prorrogação de mandatos.

Sendo assim, se as eleições fossem suspensas por decisões judiciais sem data para novo pleito, quem assumiria os cargos de vereadores e prefeitos na legislatura seguinte? Ocorreria uma tripla vacância no comando municipal. E qual desdobramento para este cenário?

A jurisprudência do STF já fixou o entendimento no sentido de que é de interesse local disciplinar a sucessão ou substituição de Chefe do Poder Executivo municipal, não havendo obrigatoriedade da observância do artigo 80 da CF (Vide ADI 3.549, ADI 4.298 e RE 655.647).

Entretanto, há uma abissal diferença entre uma dupla vacância em um município, e uma tripla vacância em todo o país decorrente de uma pandemia. Neste caso, deixa de ser interesse local e a saída deve ser buscada dentro do próprio sistema constitucional.

Dito isto, não nos surpreenderia que o art. 80 da CF fosse aplicado aos municípios por simetria. Não havendo prefeitos, vices e vereadores eleitos, seriam chamados os juízes para assumirem os comandos municipais, até a realização do pleito. E mais preocupante, sem sequer existir um Legislativo eleito para fiscalizar e acompanhar. Seria o mais grave capítulo de omissão legislativa e judicialização da política.

Com efeito, em resposta às situações excepcionais, como é o caso, é necessária a tomada de decisões excepcionais. É hora, portanto, de o Congresso Nacional efetuar todos os esforços com vistas ao adiamento das eleições de outubro para data razoável, pois assim atenderá tanto a prevenção à Pandemia como garantir a normalidade das eleições.

  • Jorge Vieira
  • 20/jun/2020

Edivaldo recebe reconhecimento da população em vistoria a obras de urbanização

O prefeito Edivaldo Holanda Junior esteve no bairro Geniparana neste sábado (20), vistoriando as obras de asfaltamento que foram iniciadas na comunidade. Em mais de 30 anos de existência esta é a primeira vez que a área recebe obras de urbanização. Além de cerca de 6 km de asfalto, serão executados serviços de drenagem profunda no bairro.

Uma das características marcantes da gestão Edivaldo é a presença constante nos bairros. Executando o maior volume de obras que a cidade já recebeu, por onde ele tem passado tem sido recebido com carinho pela população (como mostra a imagem acima), que tem aprovado o seu trabalho, fato raro para prefeito em fim de mandato.

Em muitas regiões da cidade Edivaldo está levando asfalto pela primeira. É o caso do Alto da Esperança, na área Itaqui-Bacanga; Residenciais Alexandra Tavares, Maria Aragão e Tiradentes e a Avenida Brasil, ambos na região da Cidade Olímpica, que também estão em obras.

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