Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se
comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os
à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011.
Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei
municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo
máximo de seis meses.
“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar
não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados
irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação
dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa
Mendonça.
Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos
comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora
enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por
servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.
“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso
público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de
pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso
público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público.
Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores
selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a
necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth
Albuquerque.
Na avaliação do MPMA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a
Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei
municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na
gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar
providências para extinguir tais cargos.
PEDIDOS
Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério
Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao
erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de
multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou
indireto, pelo prazo de três anos.
Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que
determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de
servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda
patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e
trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.
Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar
seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para
provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último
certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.
O Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) enviou à Câmara Federal ofício
informando que não fará qualquer transferência ao Fundema no período eleitoral.
O documento foi recebido pela Comissão de Orçamento do Congresso Nacional e
repassado aos deputados maranhenses.
A
Justiça determinou, em 30 de julho, a suspensão da cobrança da tarifa de água
dos consumidores de Presidente Dutra até a regularização do serviço. A sentença
é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, em que o
Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes
interrupções no abastecimento.
O processo foi desencadeado depois que a população se manifestou em
abaixo-assinado e audiência pública, denunciando que o problema atinge quase
todos os bairros de Presidente Dutra e é agravado pelo aspecto lamacento e pela
coloração ferrosa da água que sai das torneiras.
Caso a sentença judicial seja descumprida, a empresa será obrigada a pagar
multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de
Direitos Difusos.
O Google retirou do ar o perfil anônimo criado no
Youtube onde foram publicados vídeos com ataques ao candidato da Coligação
Todos Pelo Maranhão, Flávio Dino. A medida foi determinada pela Justiça
Federal, atendendo a representação 16.501/2014, ajuizada pelos advogados da
coligação.
O juiz Ricardo Macieira foi enfático ao dizer que o
conteúdo dos vídeos extrapola o debate político e a crítica permitida à
liberdade de imprensa. Ele acrescentou que o material tinha o objetivo apenas
de atingir a imagem do candidato. Além disso, o juiz levou em consideração o
caráter apócrifo dos vídeos.