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Autor: Jorge Vieira
  • Jorge Vieira
  • 2/abr/2020

Decreto que reconhece estado de calamidade pública em Bacabal aprovado pela Assembleia vai ajudar a população

As fortes chuvas que continuam caindo no interior do Maranhão e as inundações provocadas pela cheia do Rio Mearim levaram a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovar, nesta quarta-feira (1º), durante Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, o Projeto de Decreto Legislativo 004/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que homologou o pedido de reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Bacabal. A matéria, promulgada pela Mesa Diretora, foi encaminhada ao Legislativo pelo prefeito da cidade, Edvan Brandão.

No documento, o chefe do Executivo Municipal de Bacabal solicita o reconhecimento do estado de calamidade pública naquela cidade, em virtude do aumento do número de desabrigados e desalojados, devido às cheias do rio Mearim e, ainda, à pandemia do novo coronavírus, bem como ao aumento de casos de H1N1, declarado pelo Decreto Municipal 619 e 620, de 23 de março de 2020.

Com a aprovação do decreto, a Prefeitura de Bacabal requisitou bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização. E nos termos do Art. 24, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da calamidade pública no município.

Também fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal até 5 de abril de 2020

O prefeito Edvan Brandão argumenta que é inconteste que os danos e prejuízos causados pelos desastres naturais de origem hidrológicas, meteorológicas e biológicas comprometem a capacidade de resposta do poder público municipal.

Na sessão com votação remota, o deputado Roberto Costa (MDB) disse que o prefeito Edvan Brandão tem feito a sua parte, mas que os estragos das enchentes têm sido muito grandes. “A aprovação desse Decreto Legislativo de reconhecimento do estado de calamidade em Bacabal é necessário. Nós estamos acompanhando essa situação vivida pelo município e o momento requer união e esforço de todos nós”, enfatizou o parlamentar.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Apoiadores de Bolsonaro estão proibidos de fazer carreata pelo fim de isolamento

O juiz Douglas Martins acatou o requerimento (medida cautelar inominada com pedido de liminar), assinada conjuntamente, em 27 de março, pelo Ministério Público do Maranhão, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, que proíbe a realização da “Carreata Geral de São Luís”, convocada por simpatizante do presidente Jair Bolsonaro para acontecer na segunda-feira (30), às 10h, na Avenida Litorânea, em apoio ao fim do isolamento social, medida esta adotada todos os países que lutam para combater a pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, foi determinado também que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís adotem as medidas necessárias para impedir a realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do coronavírus (Covid-19).

Outra determinação é a proibição imediata da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos, enquanto durarem as medidas de isolamento em todo o Estado do Maranhão, de modo a preservar a saúde pública.

Os anúncios da carreata circularam pelas redes sociais, principalmente na forma de cards, sendo direcionados especialmente a empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos, profissionais liberais, entre outros, com o objetivo de pedir o fim do isolamento social e a volta das atividades “normais” no país, incluindo o trabalho no setor do comércio.

No requerimento, foi ressaltado que “movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do Maranhão”.

“Sucede que a realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus, que já se faz também presente no Maranhão, onde já tinham sido identificados até sexta-feira, 27, 14 casos da nova doença”, ressaltaram os autores na manifestação.

Também foi destacado que o direito à reunião encontra amparo constitucional, sendo livre a reunião pacífica em espaços públicos, independente de autorização, contanto que se observe o aviso prévio da autoridade competente. No entanto, o referido direito não tem caráter absoluto, pois é sujeito a limitações interventivas quando em confronto com outros direitos também com base constitucional, após juízo de ponderação pautado na razoabilidade e na proporcionalidade.

“Vive-se uma situação de enfrentamento a um patógeno recém-descoberto de características ainda não completamente definidas pelas autoridades científicas, sendo já reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, como sobredito, que se observa no momento um estado de pandemia”.

Pelo MPMA assinaram o requerimento o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e os promotores de justiça Glória Silva Mafra (de Defesa da Saúde de São Luís) e Luís Fernando Cabral Barreto Júnior (de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís).

CORONAVÍRUS – O referido vírus tem como principais formas de transmissão o toque do aperto de mão, gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro e objetos ou superfícies contaminadas como celulares, mesas, maçanetas, brinquedos e teclados de computador, podendo gerar, aos seus portadores, problemas respiratórios de natureza grave.

A doença impressiona as autoridades mundiais devido à velocidade de transmissão, bem como os sintomas por ela causados, especialmente em relação àqueles com comprometimento do sistema imunológico, o que está gerando em diversos países, um colapso no sistema de saúde sem precedentes, diante do aumento exponencial do número de infectados e do despreparo da rede de saúde para cuidar de todos os enfermos, principalmente em razão do número insuficiente de leitos e aparelhos respiratórios.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 30 de janeiro de 2020, declarou que os casos do novo corovavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII), asseverando, neste mês de março, que estamos observando uma pandemia e afirmando a necessidade de adoção de medidas sérias para o combate ao Covid-19.

PREVENÇÃO – As medidas de contenção envolvem o fechamento de estabelecimentos que não prestam serviços essenciais, com a finalidade de evitar a circulação e a aglomeração de pessoas, diminuindo, assim, a capacidade de transmissão do vírus.

O distanciamento social vem sendo recomendado pelos especialistas da área epidemiológica como uma medida extremamente válida na tentativa de diminuir a curva de transmissão do Covid-19, já alcançando resultado satisfatório em determinados países.

LEGISLAÇÃO – Em nível federal, foi editada a Lei nº 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, estando descrita na lei uma série de medidas que podem ser adotadas pelas autoridades para contenção Da doença, entre elas o isolamento, a quarentena, a realização compulsória de exames, testes laboratoriais, vacinação, o estudo ou investigação epidemiológica, a exumação, necrópsia, cremação, manejo de cadáver, requisições de bens e serviços, dispensas de licitação, entre outros.

No âmbito maranhense, o Governador do Estado editou uma série de Decretos que trouxeram medidas de combate à doença. Vale ressaltar que também se externa, com os normativos, a preocupação com o avanço não só do Covid-19, mas também das doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1, considerando o aumento significativo de casos no Estado.

Entre os documentos, está o Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, por meio do qual foi declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado, para fins de enfrentamento das doenças respiratórias, bem como para prestação de socorro e assistência humanitária à população dos municípios atingidos por chuvas intensas.

Destaque-se, ainda, o Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece especificamente medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, o qual determina a suspensão de uma série de atividades no estado, especialmente as que possibilitem aglomeração de pessoas em espaços públicos, assim como de serviços não essenciais.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Juíza atende Procuradoria e manda Bolsonaro suspender campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’

Estadão – A juíza plantonista Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, acatou pedido do Ministério Público Federal e ordenou a União a suspender a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, que prega o fim do isolamento social e a reabertura do comércio.

A decisão manda o Planalto a se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital as peças publicitárias da campanha ou qualquer outra mensagem que sugira à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório conhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública’.

“O descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por infração”, determina a magistrada.

A campanha “O Brasil não pode parar” defende a flexibilização do isolamento para um modelo “vertical”, na qual apenas idosos e pessoas do grupo de risco do novo coronavírus ficam em casa. A iniciativa é parte de estratégia de comunicação do Planalto iniciada com o pronunciamento de Bolsonaro na última terça, 24, na qual defendeu que o restante da população volte a transitar livremente, reabrindo o comércio.

A proposta vai na contra-mão de recomendação de órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde, que recomenda a quarentena e o isolamento social como medidas de prevenção ao novo coronavírus. No Brasil, já foram registrados 3417 casos confirmados de Covid-19 e 97 mortes em apenas um mês da pandemia.

Os números, no entanto, podem ser ainda maiores, visto que o universo apresentado pelo Ministério da Saúde engloba somente quem foi testado para a doença – no Brasil, apenas casos graves passam pelo teste para coronavírus.

O Ministério Público Federal apresentou ação civil pública contra a União após as primeiras publicações da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’ serem divulgadas nos perfis oficiais do governo – que afirmou se tratar de conteúdo de “caráter experimental”.

Na ação, os procuradores afirmam que ‘está demonstrado com solidez que a campanha veicula publicidade enganosa, violadora do caráter meramente informacional imposto pela Constituição Federal, ao difundir, sem evidências científicas sólidas e em desconformidade com o consenso técnico e as recomendações internacionais sobre a matéria, a desnecessidade de medidas de isolamento social abrangente (‘horizontal’) para administração da intensidade do contágio pelo coronavírus’.

“Dessa forma, é imprescindível que a referida campanha seja cessada e uma divulgação de nota oficial esclarecendo que a mesma não está cientificamente apoiada e desaconselhando a população a aderir à sua mensagem”, afirma a Procuradoria.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Apesar da indefinição sobre a manutenção da eleição, plantel de pré-candidatos praticamente definido

Apesar da incerteza sobre a manutenção das eleições municipais convocadas para o dia 4 de outubro deste ano, o prazo para filiações partidárias caminha para o final com a grande maioria dos pretendentes a cargos eletivos já devidamente acomodada em suas legendas, restando apenas alguns retardatários que pretendem concorrer a um mandato de vereador acertarem seus ingressos em alguma sigla que ainda está disponível e com sua nominata em aberto, já que os vices geralmente são definidos na reta final das convenções partidárias.

O movimento que visa o adiamento das eleições e a consequente prorrogação dos atuais mandatos de prefeito e vereador começa ganhar corpo, mesmo com divergência sobre o tempo da prorrogação. O deputado Aécio Neves, ressurgido das cinzas, acaba de apresentar uma PEC adiando o pleito de outubro próximo para 2022, unificando assim as eleições no país. O líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, partido do candidato Eduardo Braide, também já se manifestou pelo adiamento, mas quer que a eleição seja realizada em dezembro.

Fato é que essas manifestações começam despertar interesses dos pré-candidatos. O primeiro se manifestar pelo adiamento do pleito por seis meses foi o juiz federal aposentado, Carlos Madeira (Solidariedade), mas o movimento ganha adeptos. O representante do PCdoB, deputado federal licenciado Rubens Junior, já se manifestou afirmando que o momento não de discutir eleição e sim focar no combate a pandemia, enquanto os demais candidatos acompanham com certa preocupação a propagação da doença.

Nestes tempos de pandemia de coronavírus, os que ainda procuram partidos para concorrer terão que fazer suas articulações usando a tecnologia, por conta da quarentena, e encaminhar os pedidos de filiação partidária via eletrônica. Pré-candidato a vereador com densidade eleitoral que ainda não se filiou já estaria encontrando dificuldades para ser aceito por conta da concorrência interna.

Enquanto alguns pré-candidatos à Câmara Municipal de São Luís ainda não estão garantidos e procuram partidos dispostos a aceitarem em seus quadros, os pré-candidatos a prefeitos de São Luís tem agora como principal preocupação saber se o calendário eleitoral será mantido, caso permaneça a proliferação do coronavírus.

Para a eleição majoritária, a única dúvida é saber que serão os candidatos do PT (já estão definidos três pré-candidatos) e PSTU, pois até o PSOL já fez a indicação de Franklin Douglas, embora exista resistência de um grupo que prefere vê o partido coligado com Bira do Pindaré (PSB).

Estão confirmados e já foram apresentados pelos seus partidos como pré-candidatos Rubens Júnior (PCdoB), Bira do Pindaré (PSB), Jeisael Marx (Rede), Neto Evangelista (DEM), Adriano Sarney (PV), Carlos Madeira (Solidariedade), Duarte Júnior (Republicanos), Eduardo Braide (Podemos), Wellington do Curso (PSDB), Detinha (PL) e Yglésio (PROS).

Mídia alternativa – Obrigados a cumprirem isolamento social por conta do coronavírus, os pré-candidatos a prefeito colocaram freio nas agendas de reuniões com comunidades e lideranças de bairros, mas continuam ativos nas redes sociais postando mensagens, algumas relacionadas à pandemia que assusta o mundo.

Embora comece surgir vozes no Congresso Nacional e até entre alguns pré-candidatos a prefeito de São Luís defendendo o adiamento das eleições 2020 por conta da pandemia do coronavírus, ninguém descuida e estão usando a exaustão as redes sociais e grupos de WhatsApp para não perder o contato com a população.

Como estamos proibidos de participar de aglomerações e obrigados a seguir isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e por decreto governamental as redes sociais tem sido a válvula de escape e todos estão recorrendo a ela seja em pequena ou grande proporção. Vivemos a era das lives, da convivência virtual.

  • Jorge Vieira
  • 28/mar/2020

Prefeitura de Ribamar intensifica ações educativas em razão do Covid-19

A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar tem intensificado as ações educativas em locais de grandes aglomerações, restaurantes, comércios, lojas e outros estabelecimentos, visando evitar o fluxo alto de pessoas e conscientizar a população quanto às medidas de enfrentamento ao COVID-19 (Novo Coronavírus).

As secretarias municipais de Saúde (Semus), Receita e Fiscalização Urbanística (Semrec), Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social (Semtrans) e  Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semagri) têm trabalhado de forma cooperada para minimizar os impactos do vírus em São José de Ribamar e fazer cumprir as medidas estabelecidas por meio de decretos editados pelo prefeito Eudes Sampaio.

As ações estão sendo realizadas inicialmente de forma educativa. Os agentes da Blitz Urbana, Vigilância em Saúde e Guarda Civil Municipal têm feito visitas aos estabelecimentos e passado as orientações das autoridades em saúde municipal, estadual e nacional, como mecanismos e estratégias para evitar aglomerações.

Dentre as informações, os proprietários e funcionários tomam conhecimento de quais estabelecimentos devem permanecer funcionando, recebem orientações de rotinas e procedimentos de higienização e quais medidas devem adotar para cooperarem com o poder público nas ações de enfrentamento à pandemia do COVID-19.

Além disso, a população em geral também está recebendo orientações quanto à importância do isolamento social e outras medidas adotadas pela Prefeitura.

Os agentes informam ainda que em caso do descumprimento das orientações, os estabelecimentos e seus proprietários estão passivos a penalizações estabelecidas pelo Decreto Estadual N° 35.667, de 21 de Março de 2020.

As ações educativas foram iniciadas desde a última segunda-feira (24) e estão ocorrendo na Sede (J. Câmara, Avenida Gonçalves Dias e Beira Mar), Sarney Filho, Tijupá Queimado, Cohatrac V, Nova Terra, Jardim Tropical, Parque Vitória, Vila São Luís, Turiuba, Alto do Turu e Parque Jair.

  • Jorge Vieira
  • 27/mar/2020

“Bolsonaro já tem, diante de si, 92 mortos por coronavírus, espero que ele respeite as suas memórias e suas famílias”, diz Flávio Dino

A decisão do presidente Jair Bolsonaro em promover campanha contra o isolamento social e aconselhar as pessoas levarem vida normal, mesmo com a pandemia do coronavírus, está tendo péssima repercussão juntos aqueles que defendem o confinamento como forma de combater o Covid-19.

Em sua conta no Twitter, diante dos novos dados do próprio Ministério da Saúde que apontam a subida do número de mortos de 77 para 92, o governador Flávio Dino exigiu do presidente pelo menos respeito com as famílias das vítimas do coronavírus e o responsabilizou pela proliferação da doença.

“No presente momento, Bolsonaro já tem, diante de si, 92 mortos por coronavírus, segundo dados oficiais, Espero que ele respeite as suas memórias e suas famílias”, postou Dino diante da elevação do número de vítimas.

Incentivados pelo presidente, manifestantes que apoiam seu governo saíram em carreata nesta sexta-feira (27) em diversos estados em defesa do fim da quarentena e reabertura do comércio, mesmo em meio a pandemia. Novas manifestações no mesmo sentido estão sendo programadas para este fim de semana.

Para o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), a suspensão precoce do isolamento social pode colocar o Brasil no caminho dos países que tomaram decisões erradas na crise do coronavírus e, com isso provocaram tragédias.

Contrariando todas as recomendações dos organismos nacionais e internacionais que lidam com saúde pública, o presidente, em entrevista ao programa Brasil Urgente, da Band, nesta sexta-feira, voltou a defender contra o isolamento social, que muitos países estão adotando.

  • Jorge Vieira
  • 27/mar/2020

Edivaldo nega boato e alerta para o perigo das fake news durante a pandemia do coronavírus

Por meio das suas redes sociais o prefeito Edivaldo Holanda Junior alertou  para o perigo que as fake news podem trazer para a saúde pública neste momento de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Circulou nas rede sociais e whatsapp que a Prefeitura de São Luís determinaria a volta às aulas nas escolas municipais e a reabertura do comércio. A informação é falsa. Edivaldo reforça que continuará mantendo as medidas de isolamento social, conforme recomendam as autoridades de saúde.

Em sua publicação nas redes sociais, Edivaldo pediu à população de São Luís que “não compartilhe fake news, isso atrapalha e muito o nosso trabalho de combate à doença”, destacou.

O apelo de Edivaldo é importante, pois segundo especialistas no assunto, a quantidade de peças de desinformação circulando nas redes é sem precedentes. As publicações falsas trazem desde tratamentos que seriam eficazes contra a Covid-19, ações que estariam sendo tomadas pelos órgãos públicos, formas de transmissão ou prevenção sem validação médica. Estas informações contribuem para aumentar os riscos à saúde da população.

Por isso, é fundamental que toda e qualquer informação recebida via redes sociais ou whatsapp sejam checadas antes de serem compartilhadas. É fundamental verificar as fontes e origem das informações. O Ministério da Saúde criou um aplicativo e um site apenas para tratar do tema coronavírus. Os canais oficiais da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado também têm divulgado informações constantemente. A imprensa também tem prestado um importante serviço à sociedade, divulgando informações validadas por diversos especialistas da área da saúde.

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