Do uol
Camila Campanerut, Fernanda Calgaro e Marina Motomura
Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato
imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja,
que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o
STF. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os
votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o
período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.
Uma vez que o acórdão for publicado, tanto a defesa quando o Ministério
Público podem entrar com recursos, que serão analisados pela Corte.
Para cada recurso será designado um relator e a matéria terá que voltar à
pauta da Corte –e tampouco há prazo para isso. Depois, um novo acórdão
será publicado. Ou seja, até a efetiva perda do mandato, podem
transcorrer vários meses.
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e
defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos
mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje.
Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia
10.
Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão
no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo
Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram
a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da
Suprema Corte.
O decano deveria ter votado na sessão da última quarta-feira (12), mas,
em razão de uma infecção nas vias aéreas, teve de se afastar do
Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana
passada.
O ministro disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à
decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de “verdadeiro litígio
constitucional.”
“Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do
Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes
autos”, acrescentou Mello.
A advogada criminalista Patricia Sosman Wagman, que acompanhou a sessão do mensalão na redação do UOL, explica que a suspensão dos direitos políticos está prevista na Constituição.
“A suspensão dos direitos políticos – direito de votar e ser votado –
não está previsto expressamente no Código Penal, mas sim na Constituição
da República. É uma consequência natural da sentença condenatória
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de
imprensa do deputado João Paulo Cunha diz que o deputado ainda não se
pronunciou sobre a decisão do Supremo. Seu advogado, Alberto Toron, não
foi encontrado.
A assessoria de imprensa do deputado Pedro Henry afirmou que o deputado
“vai se resguardar” e que se pronunciará apenas quando a decisão do STF
transitar em julgado.
A assessoria do deputado Valdemar Costa Neto afirmou que o deputado,
como parlamentar e membro do Legislativo, respeita a decisão e “jamais
comenta iniciativas do Poder Judiciário”.
Sobre a decisão, o PR publicou um nota oficial em seu site: ?O deputado
Valdemar Costa Neto, membro efetivo do Poder Legislativo, em respeito
ao dispositivo constitucional que prevê a autonomia e independência
entre os Poderes, jamais comenta decisões produzidas pelo Poder
Judiciário?.
Nenhum dos três deputados condenados voltou a Brasília nesta segunda-feira.