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  • Jorge Vieira
  • 23/abr/2013

Assembleia cria frente para lutar contra pagamento de foro ao SPU

O Plenário da Assembleia
Legislativa aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (23), o Projeto de Resolução nº 010/2013, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que cria a
Frente Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís.

Barros afirmou que a Frente Parlamentar fará uma grande mobilização para
fazer valer a Emenda Constitucional N° 45, aprovada em 2005 pelo Congresso
Nacional, que transferiu a propriedade das Ilhas Costeiras da União para os
Estados.
Segundo Max Barros, o SPU do Maranhão,
diferentemente do que acontece em Florianópolis (SC) e Vitória (ES), insiste em
descumprir a lei ao afirmar que as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri/Pedrinhas e
Rio Anil permanecem sendo de propriedade da União e, portanto, continua
cobrando o laudêmio e o foro.
“O Congresso aprovou que a Ilha Costeira não era
mais da União, e sim do Estado. Por isto, apresentei uma Emenda à Constituição
do Maranhão, que foi aprovada por unanimidade, que assegura que essas terras
que vieram a ser do Estado passavam automaticamente para as pessoas que já
ocupavam essa propriedade”, explicou.
De acordo com Max Barros, é um absurdo que o
parecer jurídico do SPU valha mais do que uma Emenda Constitucional.
“Representei junto ao Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual
entrou também com uma ação civil pública, foi julgada a liminar em primeira
instância dando direito aos moradores da Ilha de São Luís, foi julgado o mérito
e a União perdeu em todos. Só que como ainda não transitou em julgado, ou seja,
ainda cabe recurso, eles não querem implantar”, frisou.
Para Max Barros, quando o SPU diz que está 
regularizando a questão fundiária em São Luís é um engodo, pois pode até estar
diminuindo ou isentando o pagamento dos foros ou do laudêmio, mas não está
dando o título de propriedade porque a propriedade continua com a União.
“Hoje, em termos de Brasil, já não se fala mais dos
terrenos interiores. O que os outros estados já estão lutando é para extinguir
o terreno de marinha, porque já não faz mais sentido, uma vez que essas áreas
tinham um sentido de defesa, à época do Brasil Colônia”, assinalou o deputado,
na tribuna.

  • Jorge Vieira
  • 23/abr/2013

Amigos de Roseana e Fernando Sarney acusados de fraude em licitação da Norte/Sul

Ministério Público apurou que houve fraude na licitação da Norte/Sul

A Ação de improbidade administrativa por fraudes de
licitação protocolada em abril de 2011 pelo Ministério Publico Federal em Goiás
começa tramitar pra valer no Judiciário. Trata-se, no caso, de uma Ação Civil Pública
contra envolvidos em superfaturamento de contrato para construção de trecho da
ferrovia Norte-Sul.

                        
Em abril do ano passado, o MPF protocolizou ação de
responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o então
presidente da Valec (responsável pela construção da Norte-Sul), José Francisco
das Neves, o Juquinha, e outros envolvidos em fraudes de licitação, entre os
quais o ex-presidente da Caema e amigo de Fernando Sarney, Ulisses Assad,
ex-diretor da Valec.
Assad e Gianfranco Antonio Vitório Artur Perasso,
outro amigo de Fenando Sarney, foram denunciado na Assembleia Legislativa pelo
ex-deputado Aderson Lago, como beneficiário em fraudes de licitações da
Norte-Sul, também terão que prestar contas à Justiça.
Eles são acusados de superfaturar contrato para
construção de um trecho da ferrovia Norte-Sul em cerca de R$ 48 milhões, segundo
levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União. De acordo com a perícia, o
contrato de R$ R$ 245 milhões, caso não houvesse fraude, não passaria de R$ 197
milhões.
Segundo o procurador da República, Hélio Telho, “desde
o edital, as regras adotadas já direcionaram a licitação. Houve sete empresas
disputando os sete lotes e cada uma ganhou um, isto é, não houve disputa entre
as empresas, houve divisão das fatias do bolo”, explica.
Segundo as investigações do MPF, a Valec contratou,
em janeiro de 2006, a empresa Constran para execução de obras de infraestrutura
e superestrutura ferroviárias e obras de arte especiais, em trecho de 105 km,
entre o Pátio de Santa Isabel e o Pátio de Uruaçu, em Goiás, com sobrepreço da
ordem de 29,45%
Além de Juquinha, Assad e Gianfranco Perasso,  outros réus do caso são: Jorge Antônio de
Almeida (superintendente de projetos da Valec); André Luiz de Oliveira
(superintendente da Valec), Constran – Construção e Comércio; Flávio Barbosa
Lima; e a empresa Lupama Comércio e Construções.

  • Jorge Vieira
  • 23/abr/2013

Polícia de Roseana ajuda manifestantes da Apaco montar barraca em frente à prefeitura

Policiais do Palácio dos Leões ajudam a montar barraca
 da Defesa Civil para manifestantes

Enquanto a polícia de Roseana Sarney montou uma barreira para impedir a manifestação pacífica dos professores em frente ao Palácio dos Leões, manifestantes da Apaco — entidade criada pelo secretário de Projetos Especiais do governo, Alberto Franco –, foram ajudados a motar tenda em frente à Prefeitura de São Luís por policiais que fazem a guarda do Palácio dos Leões.

Não a providencial ajuda da guarda de Roseana, a manifestação da Apaco está muito bem articulada e financiada, já que há um esquema de distribuição de água e transporte. 
O pequeno grupo de manifestantes conta entre outras coisas com apoio de uma Hilux placa  NQR 5057 e uma Strada Placa OIG 9605, ambos de Fortaleza-CE. 
O curioso do movimento é a estrutura dos manifestantes que usam carro que custa mais de R$ 100 mil, incomum para quem reivindica medidas emergenciais como a construção de moradia para a família afetadas pela tromba d´água, que caiu em janeiro.

  • Jorge Vieira
  • 23/abr/2013

Governo Roseana mostra descaso com o MA ao não participar de ação da Embratur

O governo de Roseana Sarney mostra mais uma vez que coloca o
jogo político-eleitoral à frente dos interesses do povo do Maranhão. Secretários
e representantes de todos os estados do Nordeste estiveram reunidos com o
presidente da Embratur, Flávio Dino, para dar início ao projeto de divulgação
conjunta das festas juninas durante a Copa do Mundo de 2014. O único estado a
não enviar representante foi o Maranhão.
Secretários de Turismo e de Cultura de oito estados e de
todas as capitais do Nordeste foram discutir com a equipe da Embratur
estratégias para incentivar a entrada de turistas estrangeiros nas festas
juninas do Nordeste.
A postura intolerante do governo de Roseana demonstra a forma
atrasada que o grupo Sarney impõe ao Maranhão. Apenas porque a Embratur é
dirigida por Flávio Dino, uma das principais lideranças de oposição à
oligarquia e líder nas pesquisas de intenção de voto para o governo do estado
em 2014, representando grande ameaça ao domínio de 50 anos imposto por José
Sarney e seu grupo político, o Maranhão ficou de fora da discussão das
estratégias para aumento do fluxo de turistas no estado.
As secretarias de Cultura e de Turismo do governo do estado e
da prefeitura de São Luís foram convidadas a integrar a comissão que começa a
elaborar projetos para captação de recursos e de preparo logístico para o maior
evento internacional que acontecerá em 2014. Mesmo sem estar inserida entre as
sedes dos jogos da Copa, a Embratur selecionou São Luís e Barreirinhas como
algumas das sugestões de roteiro internacional aos torcedores durante o
campeonato.
O presidente da Embratur, Flávio Dino, registrou o evento
pelas redes sociais e lamentou a ausência de representantes do Maranhão na
reunião. “Registro a presença das secretarias municipais de cultura e turismo
de São Luís. Lamentei muito a ausência do governo do Maranhão,” disse.
A decisão de não participar da reunião com todos os demais estados
do Nordeste só prejudica o Maranhão. E, desta forma, mais uma vez o governo de
Roseana mostra preocupação exclusiva com questões eleitoreiras, sem nenhum
compromisso com o desenvolvimento do estado.

  • Jorge Vieira
  • 22/abr/2013

Roseana penhorou o futuro dos maranhenses, denuncia Marcelo Tavares

Roseana transformou o governo numa bodega

Em resposta a um pronunciamento do deputado Stênio
Resende (PMDB), nesta tarde de segunda-feira (22), recomendando “aos que duvidavam dos hospitais pegar o carro e
sair pelo Maranhão procurando”, o deputado Marcelo Tavares (PSB) apresentou um
relatório provando que todas as obras iniciadas pelo governo Roseana Sarney
(PMDB) estão sendo financiadas pelo BNDES e que ficará para os próximos
governadores pagarem.  
Segundo Tavares, as poucas obras que Roseana está
entregando, foram pagas com dinheiro do BNDES, inclusive os três hospitais entregues
recentemente, ou seja, quem vai pagar é o próximo governador.
“Assim, a gente constrói até barragem na lua,
porque ela não vai pagar, ela não está pagando essas obras. Quem vai pagar, se
as pesquisas estiverem certas e se mantiverem iguais até lá, é Flávio Dino, pois
Roseana está pegando dinheiro emprestado para o futuro governador pagar”,
observou.
Para Tavares, Roseana já está em campanha para o Senado e sai percorrendo o Estado. “Talvez seja um degrau mais
fácil de ser conquistado, porque a governadora parece que não vai muito bem, já
começou a campanha e as obras, todas elas, quem vai pagar é o próximo
governador. No Senado, ela não vai ter que pagar essas dívidas que estão
sendo feitas porque, infelizmente, quem vai pagar isso na verdade,
falando seriamente, é o povo do Maranhão, independente de quem seja o
governador. Então, deputado Stênio, está é a governadora das obras fiadas”.
Para o parlamentar socialista, Roseana desenvolve o
“governo do fiado”. Marcelo disse que quer ver o ano que vem, ou 2015, quando o
Estado estiver pagando esses empréstimos, R$ 6,1 bilhões, o dobro da dívida que
ela encontrou, aí eu quero ver se V. Exª vai ter a mesma alegria, dizendo:
Olha, a governadora entregou os hospitais, mas não pagou nenhum deles, nenhum
deles!
Tavares alertou que o hospital prometido para
Caxias já está lá a placa do BNDES, mesma coisa que acontece com o Carlos
Macieira. “As estradas, todas elas também, e o deputado Max (Barros) sabe disso.
Todas elas, pelo menos uma parte de cada estrada tem dinheiro do BNDES. Então é
o governo fiado, eu nunca tinha visto isso. Se fosse uma quitanda, tudo bem, o
problema que é o Governo do Maranhão”, condenou.
Falando diretamente ao deputado Stênio Resende,
recomendou menos alegria, porque, segundo Tavares, essa alegria terá que ser
paga no futuro.
“A governadora de V.Ex.ª penhorou o futuro dos
maranhenses, que agora, devem muito, graças a este governo mirabolante. E ela
só está indo entregar esses hospitais porque é candidata à senadora. Está
preocupada com a sua campanha ao Senado, que me parece que não é muito fácil”,
advertiu.

  • Jorge Vieira
  • 22/abr/2013

Func convoca vencedores e jurados de edições anteriores do Concurso Literário para reunião

A
Fundação de Cultura (Func) divulgou nesta segunda-feira (22) chamada
pública para convocar todos os escritores e artistas vencedores das
edições 31ª à 34ª do Concurso Artístico e Literário “Cidade de São
Luís”, realizadas entre os anos de 2007 e 2011, assim como os
profissionais que participaram integrando a Comissão Julgadora, para
reunião no dia 29 de abril, segunda-feira, às 18h30, na sede da Func.
O
encontro tem por objetivo identificar a situação de cada participante
para, assim, analisar e propor a regularização das pendências do
Concurso. Durante os últimos anos, o evento não teve suas etapas
cumpridas e diversos vencedores não receberam a premiação nem tiveram
seus livros publicados, conforme prevê o regulamento; como também, não
foram honrados os pagamentos dos profissionais que julgaram as obras
concorrentes.
Por
dois anos, 2008 e 2012, o Concurso deixou de ser realizado, ferindo a
legislação deste evento que é o produto cultural mais antigo da esfera
municipal. Criado pela Lei n°. 560, de 03 de setembro de 1955, o certame
vem ao longo desses 58 anos estimulando e fomentando experiências
literárias e artísticas. Nomes como Nauro Machado, Ferreira Gular,
Bandeira Tribuzi, Osvaldino Marques, Viriato Gaspar, Manoel Lopes, José
Chagas e José Maria Nascimento, entre outros, integram a galeria de
vencedores do Concurso.
 35ª EDIÇÃO
A
edição deste ano já começou a ser discutida e planejada, e traz na
coordenação, o jornalista e escritor Paulo Melo de Sousa. De acordo com
ele, a grande missão desta 35ª edição é resgatar a credibilidade do
evento. “Para isso, o seu regulamento tem sido analisado e discutido de
forma coletiva entre os escritores maranhenses, sobretudo aqueles que já
disputaram ou fizeram parte da Comissão Julgadora do evento”, frisou
Paulo.
 Através
de debates em listas e grupos pela internet e encontros presenciais,
diversos escritores participaram e contribuíram com sugestões sobre as
categorias de cada prêmio, prazos, premiação, dentre outros quesitos.
Para o escritor e professor César William Costa, que esteve em um dos
encontros e pretende participar pela primeira vez do Concurso, “esse
contato entre a coordenação do Concurso e a comunidade literária é
bastante válido não só respaldar e resgatar a confiança no evento, mas
também para reavaliar pontos que não estavam satisfatórios”, destacou.
 A
35ª edição do Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís”
deverá ser lançado no mês de maio, logo após a reunião com os
participantes e colaboradores das edições anteriores. A Func fica
localizada na Rua Isaac Martins, 141, Centro (em frente à Fonte do
Ribeirão). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (98) 3212-8296.

  • Jorge Vieira
  • 22/abr/2013

Presidente da AMMA diz que auxílio moradia a aposentados foi pedido por um desembargador

O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Gervásio Protásio dos Santos, encaminhou correspondência ao blog afirmando que a iniciativa de estender o auxílio moradia a juízes e desembargadores aposentados não partiu dele e sim do desembargador Marcelo Carvalho, através de uma emenda ao requerimento em que a AMMA solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado o benefício aos magistrados da ativa.   
O esclarecimento do presidente da entidade confirma a matéria postada no blog sobre o pedido de extensão do benefício a quem não trabalha. O requerimento da AMMA, solicitando o mimo para os magistrados da ativa, acabou servindo para a apresentação da emenda do desembargador Marcelo Carvalho, que deseja ver o sacrifício da população  para pagar até que não passa mais nem na porta do Tribunal de Justiça.
A matéria voltará à pauta da próxima quarta-feira e deve esquantar as discussões em plenário, visto que trata-se de uma proposta imoral, que vem sendo bastante criticada nos bastidores do Poder Judiciário. Abaixo publico a nota de esclarecimento do presidente da AMMA negando que tenha sido ele o autor da proposta, confirmando a existência do auxílio moradia e revelando o nome do desembargador generoso. 
Nota de esclarecimento
O Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão
(AMMA), juiz Gervásio Santos, em face da matéria publicada neste blog,
intitulada “Mamata, magistrados aposentados também querem auxílio-moradia”, esclarece
que a AMMA não encaminhou qualquer requerimento ao Tribunal de Justiça
solicitando auxílio-moradia aos magistrados aposentados.
De acordo com Gervásio Santos, em 14 de janeiro  de 2013, a AMMA encaminhou requerimento ao Tribunal
de Justiça, solicitando auxílio-moradia aos MAGISTRADOS DA ATIVA, o qual foi
aprovado em sessão plenária administrativa e, posteriormente, editada a Resolução
 07/2013, fixando o benefício, pelo
presidente Guerreiro Junior.
Ocorre que o desembargador Marcelo Carvalho apresentou uma
emenda, solicitando que o auxílio-moradia fosse estendido aos magistrados
inativos, só que o referido desembargador entrou de férias e a emenda vem reiteradamente
entrando na pauta das sessões plenárias do TJMA para votação.
Diante dos fatos expostos, a bem  da verdade e em respeito à opinião pública, o  presidente da Associação dos Magistrados do
Maranhão requer que sejam feitas as devidas correções na notícia publicada
neste blog e no site Jornal Pequeno online.  
Abaixo, seguem os documentos que podem fundamentar os
devidos esclarecimentos.  
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO
Proc. nº
49110/2012
 

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO (AMMA),
entidade civil que tem por objetivo a defesa da garantia e direito dos membros
do Poder Judiciário estadual, neste ato, representada pelo seu presidente
empossado na forma estatutária e abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência,
reiterar o pedido formulado no processo que tramita no DIGIDOC de nº 49110/2012, referente ao requerimento do pagamento do
auxílio- moradia aos membros da magistratura maranhense
, em virtude dos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
O art. 65, II da Lei Complementar nº 35/79 (Lei
Orgânica da Magistratura Nacional), dispõe acerca da possibilidade de ser
concedido aos magistrados ajuda de custo para moradia, ipsi literis:
Art.
65 – Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos
da lei, as seguintes vantagens
II
– ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência
oficial à disposição do Magistrado.
Com redação bastante semelhante, o Código de Divisão e
Organização Judiciária do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91), em seu art. 78,
II[1] faz a mesma previsão ao benefício, que nunca foi pago
por ausência de regulamentação desse tribunal.
Ocorre que, após a edição da resolução nº 13 do
Conselho Nacional de Justiça, o auxílio moradia foi contestado junto ao Supremo
Tribunal Federal, que embora não tenha se pronunciado de forma definitiva sobre
a matéria, apresentou em decisões monocráticas, posicionamento que reconhece o
direito dos magistrados à percepção de tal verba.
É o caso do Mandado de Segurança nº 26794-1/MS, no
qual foi concedida parcialmente a segurança em decisão proferida em sessão
plenária no dia 10/09/2009, cujo relator é o Ministro Marco Aurélio e que se
encontra aguardando o voto vista da Ministra Carmem Lucia.
Anote-se que a adoção do auxílio moradia, nenhuma
oposição receberia do Conselho Nacional de Justiça, que no Pedido de Providências
nº 0005069-57.2011.2.00.0000, já manifestou que a matéria está afeta ao Supremo
Tribunal Federal e, enquanto estiver sob apreciação do STF, não poderá como
interferir nas decisões dos Tribunais que implantarem o benefício e, sequer
conhecer o pedido:
Recurso Administrativo. Pedido de Providências. Auxílio Moradia. Art.
65, II, da LOMAN. Reconhecimento da vantagem aos juízes federais. Pedido sob
apreciação do Supremo Tribunal Federal. Judicialização da matéria. Não
conhecimento. Recurso desprovido.
A requerente
pretende, por meio deste procedimento, o reconhecimento aos juízes federais, do
direito à percepção do auxílio moradia, previsto no art. 65, II, da Lei
Complementar n. 35/1979 (LOMAN). A matéria encontra-se sob apreciação do Supremo
Tribunal Federal, conforme consignado na decisão monocrática de arquivamento do
pedido.
Razões recursais que não abalam os fundamentos da decisão
recorrida. Recurso desprovido. (Pedido de providências –
conselheiro  0005069-57.2011.2.00.0000,
julgado em: 09/11/2011, DJe 11/11/2011).
(grifei)
Tanto é verdade que diversos Tribunais implantaram aos
magistrados o auxílio moradia. É o caso de Sergipe,
onde, foi editada a resolução nº 05/2012 que institui o benefício com base de
percentuais de subsídio:
R E S O L
U Ç Ã O Nº 5/2012  
Regulamenta
a alínea “d” do inciso I do art. 5° da Lei Complementar n° 129, de 21
de julho de 2006.
O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 88, de 30 de outubro de 2003
(Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), e no exercício de sua
autonomia administrativa, prevista no caput do art. 99 da Constituição Federal
e no caput do art. 95 da Constituição do Estado de Sergipe, e, ainda,
considerando o
inciso II do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 35, de 14 de março de 1979
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
considerando
a alínea “d” do Inciso I do art. 5° da Lei Complementar Estadual n°
129, de 21 de julho de 2006;
 considerando o parágrafo único do art. 6º da
Lei Complementar Estadual n° 129, de 21 de julho de 2006, inserido pela Lei
Complementar Estadual n° 216, de 29 de dezembro de 2011;
considerando
a alínea “b” do inciso I do art. 8° da Resolução n° 13, de 21 de
março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L
V E
Art. 1º A ajuda
de custo prevista nos art. 65, inciso II, da Lei Complementar Federal n° 35, de
14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e 5°, inciso I,
alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n° 129, de 21 de julho de
2006, devida aos magistrados, corresponde a 10% (dez por cento) do respectivo
subsídio mensal.
Art. 2º
Não será devida a ajuda de custo de que trata o artigo anterior se o cônjuge ou
companheiro do magistrado receber auxílio da mesma natureza de qualquer órgão
da Administração Pública, salvo quando para manter residência em outro Estado
ou no Distrito Federal.
Parágrafo
único. O magistrado, ao requerer a ajuda de custo prevista nesta Resolução,
deverá declarar junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de
Planejamento e Administração do Tribunal de Justiça, que não incide na vedação
de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do
Estado de Sergipe, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
doze.
Desembargador
José Alves Neto
Presidente
(destaquei)
Igualmente, baixou Resolução disciplinando
a matéria o Tribunal de Justiça do Tocantins (Resolução
nº 13, de 21/08/2012), cuja cópia segue anexa e integra este pleito.
No Pará, a
previsão se encontra no art. 212, II da Lei nº 5008, de 10 de dezembro de 1981,
alterada pela Lei 7.697, de 07 de janeiro de 2013, que fixou o auxílio moradia
em 10% do respectivo subsídio.
Em Santa Catarina,
a matéria recebe tratamento da Lei Complementar nº 367 de 07 de dezembro de
2006, que dispõe em seu art. 15:
Art. 15. Além do subsídio,
poderão ser outorgadas aos Magistrados as
seguintes vantagens:
I – de caráter
indenizatório:
(…)
c)
auxílio-moradia;
Quanto ao Rio de Janeiro, a regulamentação do benefício
cabe à Lei nº 5535 de 10 de setembro de 2009:
Art.
35. Aos Magistrados são devidos, observados os limites e condições
estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000:

(…)
II – auxílio-moradia;
(…)
§ 2º. Os valores da parcela
indenizatória do auxílio-moradia serão regulados em Resolução do Tribunal de
Justiça
.
Já no Estado de Mato Grosso, a previsão está contemplada na
Lei nº 4.964, de 26 de novembro de 1985:
Art.
215
Nas comarcas em que não houver residência
oficial para Juiz é concedida ajuda de custo, para moradia, de trinta por cento
do vencimento-base.
Em
Rondônia, também é o Código de Organização
Judiciária – LC nº 94, de 03 de dezembro de 1993, que define:
Art. 57. O magistrado em efetivo exercício, que não dispuser de residência
oficial, receberá ajuda de custo para moradia
, como previsto no
Estatuto da Magistratura Nacional, fixada sobre os vencimentos, nos seguintes
percentuais:
I – na capital, 20%
(vinte por cento);
II – no interior, 15%
(quinze por cento).
 
No
Amapá, por sua vez, o Decreto n.º 69, de 15 de maio de 1991, que dispõe sobre a
organização e divisão judiciária do Estado, estabelece que:
Art.
64
Omissis
(…)
§ 7º – Aos
Magistrados que não ocupam residência oficial é assegurada a percepção do
Auxílio Moradia no percentual de 20%(vinte por cento) do respectivo subsídio
.
(Redação
dada pela Lei nº 040, de 02 de março 2007, pub no DOE 3957, de 02/03/2007)
No
Mato Grosso do Sul está no art. 254 do
próprio Código de Organização Judiciária do estado, instituído pela Lei nº
1.511, de 5  de julho de 1994:
Art. 254 – Os magistrados perceberão, mensalmente e
a título de auxílio-moradia, vinte por cento (20%) sobre o subsídio. (Alterado pelo art.1º da Lei nº 3.139, de
20/12/2005-DOMS, de 21/12/2005)
Por outro lado, não é segredo que a recente lei nº 12.771/2012
que estabeleceu índices de reajustes de subsídio dos magistrados, atualizou os
valores muito aquém da inflação, produzindo uma brutal defasagem na remuneração
da classe como um todo, de maneira que a adoção do auxílio-moradia, além da
expressa previsão na legislação e não ter resistência no CNJ, teria o condão de
minorar o arrocho salarial.
Impende gizar, ainda, que como o auxílio moradia se
insere como custeio para fins orçamentários, o orçamento do Judiciário para o
corrente ano suportaria o acréscimo deste custo, sem qualquer prejuízo para as
demais atividades ou afronta à lei de responsabilidade fiscal.
Registre-se, por fim, que o pedido alhures para a
concessão do benefício nos autos do processo nº 49110/2012, foi distribuído em
novembro/2012 e apesar de ter sido encaminhado para o gabinete dos juízos
auxiliares da presidência, ainda não foi tomada qualquer providência.
ANTE TODO EXPOSTO,
a AMMA vem reiterar o pedido formulado no processo nº 49110/2012, a fim de que
seja deferido o pagamento do auxílio-moradia, em percentual entre 10% a 20% do
subsídio, a todos os magistrados que integram o Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, tendo em vista a previsão legal no art. 65, II da LC nº 35/79 e o
art. 78, II do Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão.
Termos
em que pede DEFERIMENTO.
São
Luís, 14 de janeiro de 2013.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR
PRESIDENTE DA AMMA

[1]
Art. 78. Além dos vencimentos, poderão ser outorgados aos Magistrados, nos
termos da
Lei,
as seguintes vantagens:
II.
ajuda de custo, para moradia, nas Comarcas em que não houver residência oficial
à
disposição do Magistrado;

1 2.377 2.378 2.379 2.380 2.381 2.780

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