Acredite de quiser, mas o ex-secretário de Esportes e Juventude do Estado e candidato a
deputado estadual, Sousa Neto, genro do secretário de Saúde, Ricardo Murad, declarou
à Justiça Eleitoral não possui bens e apresentou como limite para gasto de
campanha R$ 0,00.
O
Ministério Público Eleitoral bem que poderia ficar de olho no “paupérrimo”
candidato que diz nada ter para gastar, pois corre nos bastidores da política que ele vive ostentado
riqueza e estaria comprando apoio político no interior do Maranhão.
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal
condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes
Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de veículo
de transporte escolar.
Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus direitos políticos
suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o
poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma multa civil no valor de
R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença, para que o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o período de suspensão
dos direitos políticos.
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão
aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (10), projeto de lei do
deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) que proíbe a cobrança de
taxa de reserva ou sobretaxa, bem como de quaisquer valores adicionais, para
matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com síndrome de down,
autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento, etc, em instituições de
ensino. O objetivo é garantir o ingresso ou permanência do aluno especial nas
escolas.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação aponta
corretamente no sentido da inclusão ao preconizar (art. 58) que a educação
especial deve ser oferecida para alunos com
deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino. De acordo com a
legislação, somente será feita em escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos estudantes, não for
possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (atual § 2º do
art. 58 da LDB).
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| Mais de 5 mil pessoas participaram da caminhada da mudança liderada por Flávio Dino, Eduardo Campos e Roberto Rocha na Rua Grande na tarde desta quinta-feira, 10 |
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