Numa segunda-feira normal, os operadores da Central 135 atendem, em média, a 149 mil ligações. O tempo médio de espera por atendimento, que é de 43 segundos em dias normais, passou de dois minutos na tarde de ontem. O grande número de acessos também deixou a página na internet instável. Em alguns momentos houve 60 mil acessos simultâneos.
A revisão abrange 117 mil pessoas que terão o benefício reajustado a partir da folha de agosto, creditada, para essas pessoas, nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Têm direito apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e que tiveram o valor limitado ao teto na data da concessão. Para fazer a consulta, basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se foram ou não selecionados para a revisão.
Central 135 – Nem todos os serviços oferecidos pela Central 135 dependem de atendimento do operador. O segurado que disca 135 ouve um menu com três opções. A primeira delas é falar diretamente com um atendente (teclando 1), seja para obter informações, realizar inscrição na Previdência Social, agendar dia e hora para ir em uma agência fazer perícia médica, requerer benefício ou a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). A segunda opção é o atendimento eletrônico (teclando 2). O usuário pode consultar data e hora da perícia agendada, saber a situação de seu benefício ou obter o resultado do pedido de revisão de benefício e do pedido de CTC. A terceira e última opção (teclando 3) é fazer denúncia, elogio ou reclamação, que serão encaminhados para a Ouvidoria. O Ministério da Previdência Social esclarece que a consulta à revisão pelo teto não será feita nas Agências da Previdência Social (APS) para não prejudicar os atendimentos previamente agendados.
Não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS; e aqueles concedidos aos trabalhadores rurais.
Os que tiverem saldo a receber terão os valores incorporados ao salário de benefício no pagamento de agosto, que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. As informações sobre os valores atrasados serão disponibilizadas posteriormente.
Atrasados – Segundo acordo homologado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o pagamento dos atrasados será feito em quatro datas: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.
117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para esses beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União será de R$ 1,693 bilhão.
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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu de R$1.844.331,64 para R$1.659.617,13 o valor de uma dívida judicial da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão com a Cemar em razão do não pagamento de faturas de consumo de energia elétrica. Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 26, os desembargadores foram parcialmente favoráveis ao recurso do hospital, por entenderem que parte do débito já havia sido paga.
A disputa judicial foi iniciada depois que a Santa Casa alegou aumento abusivo da tarifa cobrada pela Cemar. A defesa sustentou que o laudo feito por uma empresa particular contratada apontou valores bem abaixo dos cobrados pela empresa concessionária de energia elétrica. O hospital reconheceu a existência de débito, mas não no valor cobrado pela Cemar. Pediu nulidade da decisão da Justiça de 1º grau, por suposto cerceamento de defesa, ou que, pelo menos, fossem descontados os valores considerados já pagos. A Cemar sustentou que mantinha uma relação normal com a Santa Casa, até que o hospital passou a acumular débitos ou pagar as faturas com muito atraso. Entrou com uma ação ordinária de cobrança, alegando que a dívida havia alcançado R$1.844.331,64 em abril de 2010. JUROS E CORREÇÃO – Em agosto do mesmo ano, o juiz Gilberto Lima, respondendo pela 5ª Vara Cível da capital, considerou comprovada a existência de débito e condenou a Santa Casa a pagar a dívida à Cemar, com juros e correção monetária. Nesta terça, a relatora da apelação cível, desembargadora Anildes Cruz, rejeitou a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância pleiteada pela Santa Casa. Também decidiu que não houve cerceamento de defesa, nem prescrição de parte da dívida, por entender que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser de dez anos o prazo prescricional para cobrança de faturas de energia elétrica. Por outro lado, a relatora considerou que parte da dívida havia sido paga, como sustentou o hospital. Anildes Cruz citou como pagas as faturas de outubro a dezembro de 2003; de janeiro a abril, além de outubro, de 2004. Ainda acrescentou vários depósitos judiciais efetuados pela casa para concluir que o valor a ser descontado da dívida total era de R$184.714,51. Quanto ao pedido de revisão das faturas de junho de 2007 a setembro de 2010, disse que cumpre à Santa Casa ingressar com pedido judicial. Anildes Cruz votou pelo provimento parcial da apelação, reduzindo o valor da dívida, mas mantendo todos os demais termos da sentença de 1º grau. Os desembargadores Paulo Velten (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o entendimento da relatora. O Ministério Público deixou de opinar. Paulo Lafene |
O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), disse que vai retomar a ofensiva para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Transportes no Senado na primeira semana do próximo mês, quando termina o recesso parlamentar. Das 27 assinaturas necessárias para abrir a investigação, o tucano já obteve 23 e acredita que conseguirá o restante, diante da evolução da crise no Ministério dos Transportes e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).