O objetivo do IFEC é propor desafios a times de todas as partes do mundo para incentivar a inovação, conservação e uso eficiente da energia elétrica. As atividades duram em média de 8 a 10 meses, tempo no qual as equipes classificadas deverão desenvolver os protótipos da solução proposta. Durante o tempo de desenvolvimento, os componentes representantes das Universidades são avaliados através de relatórios técnicos e de workshops realizados pela organização do evento.
Nesta edição, a equipe da UFMA participou de uma categoria de desafio que consistiu em desenvolver um conve rsor eletrônico capaz de acionar uma bomba d’agua a partir de um painel solar de 205 W (o suficiente para abastecer uma família de 4 pessoas).
O conversor deveria maximizar o funcionamento do painel solar e simultaneamente otimizar a operação da bomba no intuito de gerar a maior quantidade possível de água.
Para vencer a competição, a equipe deveria criar um sistema que apresentasse a maior eficiência energética com o menor custo capaz de solucionar os problemas de bombeamento e filtragem de água emergencial e em locais isolados como, por exemplo, ilhas.
De acordo com professor Ribeiro, inicialmente foram inscritas 30 equipes de todo o mundo. A primeira eliminatória foi baseada na análise da solução proposta, classificando somente 13 equipes. A segunda etapa foi realizada em um Workshop ocorrido no mês de março, em uma conferência de eletrônica de potência na cidade de Fort Worth – Texas nos EUA.
O úl timo encontro foi realizado no Rio de Janeiro em julho. Neste período, um grupo de juízes, formado por pesquisadores e profissionais internacionais na área de eletrônica de potência, avaliou as equipes e o desempenho dos protótipos desenvolvidos. Após dois dias de testes experimentais, apresentações e análises dos relatórios técnicos a equipe da UFMA foi vitoriosa.
O projeto desenvolvido da Universidade obteve êxito durante todos os testes e avaliações. O protótipo obteve resultados de bombeamento de água 2 vezes superior ao segundo colocado, a equipe Alemã, sendo considerado o equipamento mais barato e mais eficiente (Modelo brasileiro foi orçado em R$ 139 reais enquanto o alemão ficou em R$ 1.235 reais)
O sistema desenvolvido apresenta todas as características e vantagens necessárias para se tornar um produto comerciável e contribuir para o avanço de sistemas de filtragem e bombeamento de água a partir de painéis solares.
O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, presidente nacional do PSB, abonará amanhã, às 19h, no auditório da Assembleia Legislativa, a ficha de filiação do ex-deputado Roberto Rocha, que está deixando o PSDB para ser pré-candidato a prefeito de São Luís pelo partido.
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Pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire suspendeu, na sessão do pleno do TJMA desta quarta-feira (27), o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios. Para a desembargadora, a matéria necessita de um exame mais aprofundado.
Seis desembargadores já votaram pela concessão da medida – Bernardo Rodrigues (relator), Bayma Araújo, Stélio Muniz, Benedito Belo, Raimundo Sousa e Raimundo Melo. Os desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim opinaram pela denegação, com o entendimento de que a Assembléia só está estabelecendo normas para a criação de novos municípios, garantindo que eles já nasçam com diretrizes. Voto – Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, destacou que apenas um dispositivo do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “No parágrafo único do artigo 1º, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento”. A sustentação oral da OAB foi feita pelo advogado Rodrigo Lago. Segundo ele, “a seccional não se opõe à criação dos municípios, mas à forma como a questão está sendo tratada pela Assembleia Legislativa. “O Congresso Nacional que tem o dever, desde 1996, de regulamentar a Lei Federal sobre o assunto, acabou perdoando a infração cometida pelos municípios criados de forma irregular”, frisou. O procurador da Assembleia, Djalma Brito, disse que para aquela Casa Legislativa o poder emana do povo, conforme estabelece a Constituição Federal. “A Assembleia está apenas estabelecendo administrativamente regras e prazos para tramitação dos processos de criação. Isso não significa que, de imediato, terá plebiscito”, salientou. Os demais desembargadores presentes à sessão preferiram aguardar o posicionamento da vice-presidente da Corte para pronunciarem seus votos. Amanda Mouzinho |
A decisão unânime, na sessão plenária desta quarta-feira, 27, acompanhou o voto do relator, desembargador Stélio Muniz, cujo entendimento foi de que a simples atualização da planta genérica de valores, por meio do emprego de índices oficiais, pode ser feita mediante decreto. Segundo ele, a Constituição Estadual não inclui tal matéria no âmbito da reserva legal. Muniz ressaltou que não houve aumento de alíquota na ocasião.
O relator lembrou que a planta genérica de valores sofre perdas inflacionárias, razão pela qual é lícita a sua atualização monetária. Stélio Muniz disse que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais admite que decretos com específico fim de atualização monetária, sem intromissão nos critérios de formação da base de cálculo, são plenamente aceitáveis.
O desembargador verificou nos autos que o município respeitou o índice oficial, aplicando atualização no percentual exato ao período apurado. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, representada na sessão pelo procurador de justiça Eduardo Nicolau, também foi pela improcedência.
IPCA – O artigo 1º do Decreto nº. 32.967/07 atualizou a planta genérica de valores do município em 4,12%, relativo ao índice acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período de novembro de 2006 a outubro de 2007. O diretório do PMDB considerou que o dispositivo utilizou índice superior ao IPCA, em desacordo a norma da Constituição do Maranhão.
O município argumentou que a atualização por meio de decreto não implicou aumento da base tributável do IPTU e nem aumentou o valor venal dos imóveis da capital. Diz que o decreto observou estritamente a variação acumulada do IPCA no período, apurada pelo IBGE. Alega que o autor da ação incorreu em erro ao somar isoladamente os percentuais mês a mês, chegando ao índice de 4,04%.
Paulo Lafene