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Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para reconhecer a legitimidade do MPE em dez ações civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da Baixada Maranhense. As ações, que haviam sido extintas sem resolução, agora retornam para prosseguimento do regular andamento.
Nos recursos, o MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e atrapalha a criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à fauna, flora e recursos hídricos. Defendeu ainda a necessidade de defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse de toda a sociedade. Os criadores, dos municípios de Matinha e São João Batista, alegaram a propriedade de pequeno número de gados bubalinos, que permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de sustento por meio da venda de leite e queijo. O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, considerou presente o interesse processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ao contrário do que entenderam os juízes ao extinguirem as ações, para Rachid existe um dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo possível uma alternativa para se evitar maiores degradações ao meio ambiente. Seguido pelas desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte, o relator determinou a continuidade da instrução processual e estudo de impacto ambiental, a fim de ser buscada uma opção que garanta a criação dos animais e a preservação das áreas. |
Agência Assembleia
O questionamento do deputado era o seguinte:
“1– Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa pública municipal de outro município, diverso daquele em que pretende ser candidato?
2– Pode um pretenso candidato às eleições municipais permanecer, sem se desincompatibilizar, como membro do Conselho de Administração de uma empresa privada, concessionária de serviço público, na condição de representante de uma sociedade de economia mista, controlada por um Estado federado diverso daquele em que o candidato/conselheiro tem seu domicílio eleitoral?”
Voto
De acordo com o ministro Dipp, apesar de a consulta ter sido formulada por parte legítima, ela não pode ser conhecida porque “comporta desdobramentos que podem reclamar soluções diversas consideradas cada quesito”.
Para o ministro, a questão é complexa e cercada de peculiaridades e, por isso, deve ser analisada caso a caso.
A decisão foi unânime.
O deputado federal Simplício Araújo (PPS-MA) defendeu, nesta quarta-feira, mais rigor na punição de empresas envolvidas em casos de corrupção em contratos com administração pública. Para ele, a atual legislação é branda para punir esses casos. Ele pediu pressa na votação do Projeto Anticorrupção (PL 6.826/2011), em apreciação na comissão especial da Câmara, que torna mais rigorosa a punição para essas empresas.