Em sessão nesta quinta-feira, 22, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para reconhecer a legitimidade do MPE em dez ações civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da Baixada Maranhense. As ações, que haviam sido extintas sem resolução, agora retornam para prosseguimento do regular andamento.
Nos recursos, o MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e atrapalha a criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à fauna, flora e recursos hídricos. Defendeu ainda a necessidade de defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse de toda a sociedade. Os criadores, dos municípios de Matinha e São João Batista, alegaram a propriedade de pequeno número de gados bubalinos, que permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de sustento por meio da venda de leite e queijo. O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, considerou presente o interesse processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ao contrário do que entenderam os juízes ao extinguirem as ações, para Rachid existe um dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo possível uma alternativa para se evitar maiores degradações ao meio ambiente. Seguido pelas desembargadoras Raimunda Bezerra e Graças Duarte, o relator determinou a continuidade da instrução processual e estudo de impacto ambiental, a fim de ser buscada uma opção que garanta a criação dos animais e a preservação das áreas. |
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