O município de São Luís terá que indenizar em R$ 250 mil uma criança que sofreu danos cerebrais e perdeu os movimentos após ser atendida pela rede municipal de saúde. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que determinou também o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo, em favor da menor, vítima de imperícia médica.
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A mãe da criança ajuizou ação indenizatória, alegando que levou a menina de oito anos à Unidade Mista do Bacanga, em abril de 2003, com sintomas de gripe e cansaço. Após ser medicada com nebulização e um medicamento injetável, a criança teria adquirido uma coloração arroxeada, perdido a fala, a capacidade para sustentar o pescoço e o movimento de todos os membros.
Ela teria passado ainda por várias internações, permanecendo por mais de dois meses no centro de terapia intensiva (UTI), porém sem recuperação. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Mário Prazeres Neto, condenou o Município em R$ 250 mil por danos morais, R$ 250 mil por danos estéticos, além da pensão mensal. Alegando incompatibilidade entre o dano estético e o dano moral o Município recorreu da decisão. Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, a documentação do processo demonstra nitidamente a relação entre o atendimento médico e o estado vegetativo em que ficou a criança, restando ao Município assumir a responsabilidade pelo ato de seus agentes. Ela destacou que todo o sofrimento suportado pela família resultou da conduta negligente dos profissionais de saúde, ao terem descuidado e aplicado a droga sem verificar algum tipo de tolerância. O voto de Nelma Sarney, para manter o dano moral e a pensão alimentícia, foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim, em sessão desta terça-feira (10). |
Pelo calendário, esta terça-feira é ainda o último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, caso o estatuto da legenda não trate desses assuntos.
Desde o dia 7 de abril os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano deveriam ter deixado suas funções, ou seja, seis meses antes da eleição. Caso não tenham atendido à determinação legal podem ser declarados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990. Para disputar a prefeitura, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
Rodrigues já é o autor do pedido de abertura de processo de quebra de decoro parlamentar contra Demóstenes Torres no Conselho de Ética do Senado.
Taques defende ainda que a CPI seja mista, ou seja, inclua senadores e deputados. Isso porque, além de Demóstenes Torres, há, até o momento, quatro deputados federais citados nos grampos vazados de conversas telefônicas com o bicheiro, Carlos Cahoeira. São eles: Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), Leonardo Vilela (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (PPS-RJ). “Resta ao Senado cumprir sua determinção, por isso defendemos que a CPI seja conjunta com a Câmara”, afirmou Taques.
Para a abertura da comissão são necessárias as assinaturas de um terço dos parlamentares de cada Casa: 27 senadores e 171 deputados. Além de Pinheiro, Rodrigues e Taques, os senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Simon (PMDB-RS) já anunciaram que, uma vez apresentado o documento de abertura da CPI, eles irão assiná-lo.