Com o convênio – assinado nesta terça-feira (18) – a Justiça estadual
vai poder acessar, a partir do dia 2 de janeiro de 2013, o Sistema
Informatizado de Pagamento de Honorários da Justiça Federal de 1º Grau,
com o objetivo de viabilizar o pagamento de advogados dativos e peritos
autorizados a receber os honorários, a serem pagos pela Justiça Federal.
O convênio tem validade de 60 meses e abrange os processos de interesse
da União, principalmente na área previdenciária e de execução fiscal,
nas quais atuem juízes de Direito investidos da jurisdição federal
delegada, que alcança 109 comarcas do Estado onde não há vara federal.
Atualmente, apenas as comarcas de Imperatriz, Caxias e Bacabal possuem
sedes da Justiça Federal.
SISTEMA – O Sistema de Pagamento de Honorários AJG permite o cadastro
de pessoas físicas e jurídicas, de forma que possam atuar como advogados
voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.
Segundo o diretor do foro da Justiça Federal no Maranhão, Ricardo
Macieira, as solicitações e autorizações de pagamento de honorários –
hoje enviadas por meio de ofício da autoridade judiciária – serão
encaminhadas eletronicamente, pelo sistema.
“A escolha do perito ou defensor é feita pelo sistema, que indica o
profissional que vai atuar no processo de forma igualitária, como um
sistema de distribuição,” destacou o diretor do foro, Ricardo Macieira.
A juíza auxiliar da presidência do TJMA, Francisca Galiza, informou que
98% dos juízes estaduais vão utilizar o sistema de pagamento de
honorários da Justiça Federal. Os juízes serão informados sobre o acesso
ao sistema para solicitação de honorários devidos e autorização do
pagamento aos profissionais. Com base nas informações, a Justiça Federal
efetuará o pagamento.
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| Rogério Cafeteira, presidente da Comissão de Orçamento |

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| Ministro Fux concedeu liminar suspendo a votação |
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT),
condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A
decisão foi adotada por cinco votos a quatro, em votação concluída na
sessão desta segunda-feira (17) no julgamento do esquema, em Brasília.
Foi o último dia dos mais de quatro meses do julgamento do mensalão , o mais longo julgamento da história do Supremo Tribunal Federal.
Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato
imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja,
que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses, segundo o
STF. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os
votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o
período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.
Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão
no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo
Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram
a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da
Suprema Corte.
Procurada pela reportagem do UOL, a assessoria de
imprensa do deputado João Paulo Cunha diz que o deputado ainda não se
pronunciou sobre a decisão do Supremo. Seu advogado, Alberto Toron, não
foi encontrado.
A assessoria de imprensa do deputado Pedro Henry afirmou que o deputado
“vai se resguardar” e que se pronunciará apenas quando a decisão do STF
transitar em julgado.
A assessoria do deputado Valdemar Costa Neto afirmou que o deputado,
como parlamentar e membro do Legislativo, respeita a decisão e “jamais
comenta iniciativas do Poder Judiciário”.