Logo Blog
aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz
Notícias
  • Jorge Vieira
  • 30/jan/2013

MP impetra Mandado de Segurança contra suspensão de depoimentos do caso Décio Sá

O
Ministério Público do Maranhão ingressou, na manhã desta quarta-feira,
30, com um Mandado de Segurança em matéria penal com pedido de Liminar
contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza que suspendeu
a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista
Décio Sá. O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador
Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.
Na
última segunda-feira, 28, teve início a oitiva das testemunhas de
acusação do caso, na presença do juiz Márcio Brandão Castro e do
promotor Luís Carlos Correa Duarte. Logo no início da sessão, o juiz
negou os pedidos de suspensão dos trabalhos, considerando que todos os
advogados tiveram acesso às mídias do processo apresentadas pela Polícia
Civil em 22 de janeiro.
O
advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, representante do acusado
Ronaldo Henrique Santos Ribeiro, que estava ausente, no entanto,
abandonou a audiência por considerar que o desembargador Raimundo Nonato
de Souza teria se omitido em apreciar um pedido de Liminar em
requerimento de habeas corpus feito por ele. O juiz aplicou multa ao
advogado, nomeando um defensor público como advogado dativo de Ronaldo
Ribeiro para aquele ato.
Ainda
na mesma manhã, por volta das 11h40, Ronaldo Ribeiro se apresentou à
audiência, comunicando sua impossibilidade de permanência, baseado em um
atestado médico, o que foi indeferido pelo juiz. Mesmo assim, o acusado
se retirou do local.
Após
os depoimentos de três testemunhas, o advogado Aldenor Cunha Rebouças
Júnior retornou ao Fórum, por volta de 12h40, trazendo a Liminar
proferida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, que determinou a
interrupção da instrução processual. Após ser comunicado oficialmente da
decisão e com a concordância do Ministério Público, o juiz deu
cumprimento à ordem, suspendendo qualquer ato até o julgamento do habeas
corpus solicitado.
MANDADO DE SEGURANÇA
No
mandado de segurança, o Ministério Público afirma que está demonstrado,
de maneira incontestável, que a defesa teve acesso amplo, irrestrito e
prévio a todo o conteúdo dos autos. Uma certidão anexa ao processo
mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter
acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.
O
argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo
telefônico também não procede, de acordo com o Ministério Público. Em 9
de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara  do Júri intimou os advogados dos
envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.
Além
disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior
esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber
as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou
consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria
secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao
teor das interceptações telefônicas.
“Mencionada
certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a
primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova,
sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias
acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada
dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no
mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”,
ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.
O
Ministério Público lembra, ainda, que a audiência foi designada com
bastante antecedência, sendo de conhecimento dos envolvidos e de toda a
sociedade, tendo sido montado um grande aparato de segurança para a sua
realização. A decisão do desembargador teria resultado em desperdício de
dinheiro público com a estrutura montada e a transferência dos acusados
para o local da audiência, inclusive do acusado de ser o executor do
crime, que está preso em outro estado.
Na
visão do Ministério Público, ficou clara a adoção de manobras
premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do
processo. Dessa forma, o mandado de segurança pede que seja concedida
decisão liminar que torne sem efeito a decisão do desembargador Raimundo
Nonato de Souza, permitindo a retomada da ação penal.

  • Jorge Vieira
  • 30/jan/2013

TJ lança campanha contra violência no carnaval

O Tribunal de Justiça do Maranhão lançou a
segunda edição da campanha de combate às diversas formas de violência no
período carnavalesco, especialmente a violência doméstica e familiar. O anúncio
foi feito pela desembargadora Nelma Sarney, presidente da Coordenadoria
Estadual da Mulher em Violência Doméstica e Familiar do TJMA, em sessão plenária
nesta quarta-feira (30).
A desembargadora ressaltou que a Coordenadoria
trata a política de enfrentamento ao fenômeno da violência doméstica e
familiar, cujos números costumam aumentar no período do carnaval. Ela lembrou
os bons resultados alcançados com a campanha realizada em 2012, que ajudou na
redução de ocorrências registradas na Vara da Mulher.
“A ideia é levar a população maranhense a
refletir, combater e prevenir a violência dentro dos espaços familiares”,
informou Nelma Sarney,  apontando a importância da iniciativa para
estimular as mulheres vítimas de violência doméstica a denunciar os agressores.
A campanha, que tem como tema “Diga não à
violência e entre no bloco da paz”, envolve materiais educativos como
ventarolas, cartazes, outdoors, busdoors e painéis, além de divulgação
eletrônica.
Denúncias contra a violência contra a mulher
podem ser feitas pelos seguintes telefones 180 (Central de Atendimento a
Mulher);  3223.5800 (Disque Denúncia São Luís); e 0300.313.5800 (Disque
Denúncia Interior).

  • Jorge Vieira
  • 30/jan/2013

SMTT aplica sanções à empresa de transporte coletivo por interrupção de serviços

A Secretaria Municipal de Trânsito e
Transportes (SMTT) informa que já tomou todas as providências legais, por conta
da interrupção parcial nos serviços de transporte urbano na capital pela
empresa Viação Primor. A paralisação foi motivada pelo descumprimento da
empresa quanto à concessão do benefício de plano de saúde a trabalhadores,
previsto em cláusula da convenção coletiva de trabalho.

A Secretaria aplicou as devidas sanções
à empresa prestadora dos serviços de transportes e multa diária  por
descumprimento da programação de viagens.

Assim que recebeu a comunicação oficial
do Sindicato dos Rodoviários referente à paralisação dos serviços, a SMTT
acionou o Ministério Público do Trabalho para intermediação e conciliação do
conflito trabalhista, o que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (30).

 A SMTT tomou todas as
providências para garantir o transporte ao usuário do sistema, colocando em
execução um plano especial de operação de modo a preservar o transporte à
população.

  • Jorge Vieira
  • 30/jan/2013

Quanto custa o carnaval?

Por: Joãozinho Ribeiro 

As manchetes dos principais jornais do país, divulgadas no último final
de semana, dão conta do cancelamento ou de redução das verbas públicas
destinadas ao carnaval de 2013 em algumas capitais e cidades importantes
da Federação. Os motivos do cancelamento e/ou redução dos recursos
destinados aos festejos momescos geralmente estão ligados ao estado de
emergência ou de calamidade pública decretados pelos atuais prefeitos
diante da herança deixada pelas gestões anteriores.

As capitais
destacadas na matéria de capa do jornal Folha de São Paulo da edição do
último sábado, 19 de janeiro, sob o título ‘Sem verba, prefeituras
cancelam Carnaval’, são: Florianópolis (SC), Porto Velho (RO) e São Luís
(MA). A primeira cancelou os desfiles de escolas de samba e destinou a
verba de RS 3 milhões para a saúde; a segunda adiou os desfiles para
março, com a possibilidade de serem cancelados, sob a alegação de que a
gestão anterior não realizou as licitações no tempo hábil; já São Luís,
aparece na matéria, com destaque para o cancelamento dos desfiles das
escolas, em virtude destas agremiações terem exigido um cachê de R$ 40
mil da prefeitura, que decidiu pela destinação das verbas para a saúde.

A matéria informa ainda que, em São Paulo, foram canceladas festas em
São Carlos, Caçapava, Guaratinguetá, Lorena e São José dos Campos,
destacando que nesta última houve problemas nas contas do ano passado e
que em cidades como Araraquara e Taubaté as festas terão duração mais
curta, sendo que em Campinas, uma das cidades mais ricas do Estado, a
festa irá durar só dois dias e não terá a presença de trios elétricos.

Em municípios de carnavais tradicionais de outras unidades da
Federação, como Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o quadro é o
seguinte: Ilhéus (BA) – cancelou o carnaval, em conseqüência de dívidas
acumuladas de R$ 2 milhões; Diamantina (MG) – o carnaval quase foi
suspenso, mas vai ocorrer de forma econômica; Petrópolis (RJ) – os
desfiles de escolas de samba foram cancelados e a verba de R$ 1 milhão
será destinada a saúde. Em Guaratinguetá (SP), os desfiles foram
cancelados porque não haveria tempo para fazer licitações e repassar as
verbas para as escolas de samba locais.
Interessante
reproduzirmos, na íntegra, neste artigo, a posição firme tomada por São
Luiz de Paraitinga (SP), que se tornou famosa pela preservação do
carnaval das marchinhas:

‘A Prefeitura de São Luiz de Paraitinga
(SP) barrou a realização de shows de funk, rock e música eletrônica
planejados para o Carnaval pela cervejaria Skol, patrocinadora do
evento. Segundo a prefeitura, as apresentações não se adequavam à
tradição carnavalesca de marchinhas. Um panfleto anunciando shows de
Jorge Bem Jor, Bonde do Tigrão e do DJ Bob Sinclair vazou na internet e
gerou polêmica. A prefeitura informou que o patrocínio previa apenas
instalação de barracas para venda de cerveja. De acordo com a
administração, um decreto municipal proíbe a veiculação de outro ritmo
que não marchinhas durante os dias de carnaval. A Skol disse que os
planos ainda seriam propostos e que ‘abraça’ a tradição da cidade’.

Já em nossa São Luís, as cenas deprimentes registradas pela imprensa
maranhense, nestas duas últimas semanas, proporcionadas pelos
desgastados dirigentes de agremiações carnavalescas da nossa cidade,
revelam o grau de isolamento e de despreparo, além da falta de
legitimidade para se apresentarem como representantes das brincadeiras e
manifestações da nossa cultura popular, às quais se encontram a frente
como testas-de-ferro de algum político já se contam décadas.

Não
conseguiram se entender e nem expressar um objetivo comum, como bem
demonstrou a cobertura de um canal de televisão de grande audiência da
cidade, nem mesmo durante a audiência com o prefeito Edivaldo Holanda
Júnior, na tentativa de reverter a decisão do chefe do executivo de não
mais assegurar a realização do carnaval de passarela, motivada
principalmente pelos posicionamentos da Associação Maranhense de Blocos
Carnavalescos – AMBC, Academia de Blocos Tradicionais do Estado do
Maranhão e pela União das Escolas de Samba do Estado do Maranhão –
UESMA, de não desfilar caso não fosse garantido o pagamento de cachês.

Patético e trágico o teor das entrevistas concedidas, ora defendendo o
não desfile, ora afirmando que não foi bem isso que havia sido dito
anteriormente, e que a maioria dos blocos e escolas estaria pronta para
participar do desfile na passarela. As gravações das entrevistas
realizadas pelas emissoras de rádio e TV servem como o melhor testemunho
destas intervenções desprovidas do mínimo de coerência e fundamento
lógico acerca da problemática instalada em torno do carnaval.

No
geral, o que desponta como surpresa para os atuais gestores, grupos,
agremiações e pessoas ligadas aos festejos carnavalescos em São Luís é a
falência anunciada, já faz algum tempo, de um modelo de patrocínio e
financiamento cultural baseado no repasse desenfreado e sem critérios
transparentes de recursos públicos a grupos e pessoas que se tornaram
verdadeiros proprietários de muitas, assim chamadas ‘brincadeiras’, que
de há muito perderam totalmente os vínculos com as suas comunidades,
muitas delas com a perpetuação de dirigentes que fizeram desta condição
um meio econômico de vida e hoje se transformaram em verdadeiros
agenciadores, despachantes e intermediários dos recursos públicos.
 
*Joãozinho
Ribeiro é poeta e compositor, presidente da Fundação Municipal de
Cultura de São Luís (1997/1998), secretário de cultura do Maranhão
(2007/2009) e assessor do Ministério da Cultura (2009/2010). Escreve
para o Jornal Pequeno às segundas-feiras.

  • Jorge Vieira
  • 29/jan/2013

Jantar em Brasília reafirma compromisso da oposição para 2014

Flávio Dino, prefeito de Timon Luciano Leitoa e o deputado Simplício Araújo

Um jantar de lideranças política
do Estado, ligadas ao campo da oposição, na noite de última segunda-feira (28),
em Brasília, reafirmou o compromisso com o projeto de mudança do presidente da
Embratur, Flávio Dino, para 2014.

O prefeito de São Luís, Edivaldo
Holanda Júnior (PTC) e vários chefes de Executivos municipais emergidos das
urnas em 2012 e ávidos por mudanças no Maranhão prestigiaram o evento. Foram
recepcionados por Flávio Dino e pelos deputados Simplício Araújo (PPS) e
Weverton Rocha (PDT).

Segundo postou no Twitter o
secretário de comunicação, jornalista Márcio Jerry, o ex-prefeito de Porto
Franco Deoclides Macedo, considerado hoje uma das maiores lideranças da região
tocantina, e “os deputados federais Domingos Dutra (PT) e Waldir Maranhão (PP)
participaram da confraternização e compromisso com a mudança”.

  • Jorge Vieira
  • 29/jan/2013

União terá que fornecer medicaqmentos aos indígenas do Maranhão

Indigenas do Maranhão receberão medicamentos da União

O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal
decisão que garante a obrigação da União em fornecer de forma regular e
permanente medicamentos à população indígena em tratamento de saúde no estado
do Maranhão. Os medicamentos fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais (Rename) da Saúde Indígena e devem ser distribuídos à população por
meio dos Pólos Base do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão
(DSEI/MA).
A ação
civil pública foi movida pelo MPF/MA em 2011, após constatar que a União não
estava fornecendo medicamentos indispensáveis ao tratamento de um indígena da
etnia Guajajara, em Grajaú, que apresenta tetraplegia traumática decorrente de
acidente automobilístico, que o obriga ao uso de medicamentos de forma
continuada. Apesar da demanda pelos medicamentos de uso contínuo para o
tratamento, o indígena não vinha obtendo tal medicação na rede pública de saúde
de forma regular.
O MPF/MA
constatou que o irregular fornecimento dos medicamentos da Rename não era
apenas com o indígena em questão, mas a todos os Guajajaras e demais etnias do
Maranhão, já que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
(Denasus) informou que a ausência de medicamentos é generalizada em todos os
Polos Base de Saúde Indígena do Maranhão e Casas de Saúde Indígena.
A decisão
da Justiça é de outubro de 2012, e, em caso de descumprimento, será aplicada
multa diária no valor de R$ 10.000,00. 

  • Jorge Vieira
  • 29/jan/2013

Justiça manda governo Roseana nomear professor aprovado em concurso

Desembargador Raimuindo Barros, relator do processo
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) determinou que o Estado do Maranhão efetive a nomeação do
professor Edésio Rodrigues para a disciplina de Geografia, com lotação no
município de Bequimão. 

A decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou
improcedente o pedido de ação ordinária em que Rodrigues solicitava sua
nomeação, por ter sido aprovado em concurso público promovido pelo Estado,
ocupando o 3º lugar na ordem de classificação. O professor participou também de
seletivo para o mesmo cargo e localidade, ficando na primeira colocação.

Rodrigues contestou o fato de não ter sido nomeado,
diante da abertura de seletivo pelo Estado para contratação temporária de
professores do ensino médio, oferecendo milhares de vagas em diversos
municípios, sendo 15 para Bequimão, preenchidas por aprovados no certame, em
detrimento dos concursados.

Para o relator do processo, desembargador Raimundo
Barros, as circunstâncias que demonstram a aprovação do candidato – tanto para
contratação temporária, quanto no concurso público – não deixam dúvida do
direito subjetivo a nomeação e posse no cargo, considerando-se o atual
posicionamento das Cortes superiores sobre a matéria.

Os desembargadores Marcelo Carvalho e Kleber
Carvalho acompanharam o relator.

1 2.446 2.447 2.448 2.449 2.450 2.787

Buscar

aplikasitogel.xyz hasiltogel.xyz paitogel.xyz