Os deputados Rubens Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PPS), Bira do Pindaré (PT) e Eliziane Gama (PPS), da Bancada da Oposição, foram ao Ministério Público, nesta quarta-feira (28), acompanhar de perto as investigações de uma série de denúncias sobre convênios suspeitos firmados pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), que tem como titular Fernando Fialho.
Irregularidades
na prestação de contas de um convênio de R$ 391,1 mil, firmado pela Prefeitura
de Paço do Lumiar com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário
(Sedagro), levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do
município, Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio), o
ex-secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, e
o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Helder
Teixeira Oliveira.
Apesar da perseguição da oligarquia Sarney contra a administração municipal, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior vem
honrando rigorosamente o compromisso de pagar os salários dos servidores dentro do mês.
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| Corregedores apoiam proposta do TRE-MA sobre voto em trânsito de preso provisório |
O Colégio decidiu, ainda,manifestar apoio à proposta do Tribunal Regional
Eleitoral do Maranhão no sentido de editar norma que regulamente de forma
específica e obrigatória os atos preparatórios para as eleições em seções
especiais para presos provisórios pelos TREs.
A iniciativa criará mecanismos de voto em trânsito nas seções especiais para as
eleições de 2014, com a devida adaptação dos sistemas eleitorais, de forma a
efetivar o direito de voto do preso provisório, bem como promovendo campanha de
conscientização da importância do voto dos presos provisórios, visando alcançar
maior participação deles nos pleitos vindouros.
O TRE-MA sugere que o preso provisório não cadastrado na seção eleitoral
especial dos estabelecimentos prisionais até 150 dias antes da eleição, possa
votar “em trânsito” naquele lugar ou, se já em liberdade, em outro local. Para
tanto, o
preso provisório ou ex-provisório só precisará ter manifestado interesse prévio
na condição, em data a ser estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“O insignificante número de presos provisórios que efetivamente tem participado
do processo eleitoral deve ser objeto de análise e reformulação pelos órgãos
judiciais e políticos, sendo que a Justiça Eleitoral não pode se furtar de
conscientizar e promover a participação desse público no cenário eleitoral”,
explicou o desembargador Froz Sobrinho.