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Notícias
  • Jorge Vieira
  • 2/mar/2018

Bardal recebe voz de prisão e será encaminhado para presídio da Cidade Operária

De O Informante

A prisão do delegado Bardal foi decretada pelo juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal, especializada em combate ao crime organizado.

Bardal está prestando depoimento desde às 10h e neste momento policiais se dirigem para a Seccor onde será cumprido o mandado de prisão.

Ao término do depoimento, o delegado receberá voz de prisão e será encaminhado para o presidio da Cidade Operária.

 

  • Jorge Vieira
  • 2/mar/2018

IMPROBIDADE | Ex-prefeito de Trizidela do Vale é condenado por contratações sem licitação

Os argumentos apresentados pelo ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, para tentar provar que não merecia ser condenado por ato de improbidade administrativa, foram considerados insuficientes pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recurso de apelação do ex-gestor.

De acordo com o órgão colegiado do Tribunal, o conjunto de provas reunido nos autos consegue demonstrar, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo nas contratações diretas realizadas pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário.

Segundo o Ministério Público estadual, autor da ação original, o então gestor teve sua prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), referente ao exercício financeiro de 2007, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

Entre as irregularidades apontadas, havia também fracionamento de despesas para aquisição de material de consumo, aquisição de medicamentos e combustível. O ex-prefeito foi condenado, em 1º Grau, a ressarcir os danos, no valor de R$ 414.897,31; a pagar multa civil equivalente ao valor do dano; teve os direitos políticos suspensos por oito anos; e foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.

RECURSO – Inconformado, o ex-prefeito apelou ao TJMA, alegando que, para que fosse imputada a prática de ato de improbidade administrativa, seria necessária a comprovação de que o agente público agiu com dolo, má-fé, assim como prejuízo ao erário. Considerou que assinou as notas de empenho e recibos, pressupondo regularidade quanto aos procedimentos licitatórios.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Angela Salazar, a prova documental aponta para reiterada contratação, sem prévia licitação, pela administração municipal, durante todo o exercício de 2007, em clara afronta aos preceitos constitucionais e legais.

Quanto à alegação do ex-prefeito, de que não tinha conhecimento da ilegalidade, pois teria sido mal orientado por seus assessores, a relatora considerou os argumentos insuficientes para descaracterizar o ato de improbidade, porque, enquanto prefeito, tinha o dever legal de fiscalizar a licitude dos processos que precedem a formalização contratual ou a dispensa dos mesmos.

Angela Salazar citou entendimentos semelhantes em outras decisões do Tribunal e manteve as penalidades aplicadas em primeira instância, consideradas proporcionais e devidamente fundamentadas.

O desembargador Kleber Carvalho e a juíza Alice de Sousa Rocha, convocada para compor quórum, também negaram provimento ao recurso do ex-prefeito

  • Jorge Vieira
  • 2/mar/2018

O desespero de Wellington do Curso e os embustes criados para atacar o governo

O deputado estadual Wellington do Curso é tido nos corredores da Assembleia Legislativa como parlamentar bananeira, aquele que só dá uma vez. A dificuldade em trabalhar de verdade em prol dos interesses da população do Maranhão tem feito WC partir para o desespero com o objetivo de aparecer de qualquer maneira.

Nesta semana, Wellington passou de todos os limites ao usar a fragilidade de uma criança doente e internada no Hospital Juvêncio Matos para atacar o governo do Estado e aparecer na mídia do Maranhão.

Só que o tiro acabou saindo pela culatra, e os engodos criados por ele foram desmontados, já que o deputado Rafael Leitoa resolveu verificar in loco a situação colocada por Wellington.

Para espalhar um caos inexistente na saúde do Maranhão, o dono do Curso usou a fragilidade de uma mãe de uma criança de um ano e oito meses que está esperando para fazer mais uma endoscopia, e espalhou que o aparelho está quebrado e prejudicando vários maranhenses. Mentira!

O Hospital está fazendo o procedimento normalmente, mas, dada a situação específica dessa criança, que ingeriu soda cáustica, ela necessita de uma pinça de menor espessura, que já foi solicitada pela unidade desde o início do ano e está vindo do exterior.

Diferente do que prega WC, a criança se encontra bem, sendo atendida, se alimentando, recebendo remédios e fisioterapia todos os dias. A visita de Rafael Leitoa ao Juvêncio Matos jogou por terra todos os engodos criados por Wellington do Curso.

O desespero em ver que a chance de se reeleger é muito pequena tem levado WC a apelar para qualquer coisa para aparecer. Nesses meses que antecedem as eleições, ele já deu o tom de como será a sua atuação. Vai valer qualquer negócio. Sobretudo a dor de uma família.

  • Jorge Vieira
  • 2/mar/2018

Auxílio-moradia: Assembleia maranhense dá exemplo a magistrados

Estátua da Justiça em frente à sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília 23/11/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino Foto: Reuters

Uma economia anual em R$ 1.607.634 reais para os cofres públicos do Maranhão. O benefício foi conquistado, no último dia 28 (REVEJA AQUI), após aprovação, unânime, do Decreto legislativo que extinguiu o auxílio-moradia para os deputados maranhenses.

“Esse entendimento é de todos os parlamentares da Casa em face do momento de dificuldades financeiras que o nosso país está atravessando”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa Maranhense, Othelino Neto (PCdoB).

Uma grande lição aos juízes federais. Com salários que ultrapassam os R$ 50 mil reais, os magistrados decidiram realizar, no próximo dia 15, uma paralisação para protestar contra o eventual fim do auxílio-moradia. Eles consideram, ainda, que vem sofrendo “perseguição” em razão do ataque à remuneração da classe, informou em nota a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

 

  • Jorge Vieira
  • 2/mar/2018

A situação cada vez mais complicada para Cabo Campos

A situação está cada vez mais complicada para o deputado Cabo Campos (DEM). Duas mulheres da política maranhense se pronunciaram contra o parlamentar após ele ser denunciado por agressão, no último dia 04/02, por sua esposa Maria José Campos.

Valéria Macedo, deputada estadual, promete entrar no conselho de ética caso a denúncia chegue ao TJMA. Já a deputada federal, Eliziane Gama, que há alguns anos dividiu o palanque com Campos, na disputa pela Prefeitura de São Luís, também se pronunciou contra e cobrou celeridade nas insvestigações, provando que “pau que bate em Chico também bate em Francisco”, parafraseando o ditado popular.

A denúncia de Maria José Campos, segundo fontes do blog, pode ser a gota d’água de muitas agressões já ocorridas anteriormente a ela. Casados há 26 anos, fontes próximas ao casal, que preferem não se identificar, contam que as agressões eram costumeiras. Valéria Macedo pode enquadrar Cabo Campos, por meio da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa, cargo o qual comanda, segundo nota que pode ser lida completa abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

A Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, por sua Procuradora que esta subscreve, a Deputada Estadual Valéria Macedo, a respeito da ocorrência policial e representação pelos crimes de lesão corporal e injúria feita na Delegacia Especial da Mulher desta cidade de São Luís no último dia 04/02/2018 por MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS em desfavor do seu esposo e deputado estadual ROBERTO CAMPOS FILHO – conhecido nos meios políticos como “CABO CAMPOS” – no estrito cumprimento do dever legal e institucional com as mulheres maranhenses e brasileiras, com a transparência política e institucional com a sociedade em geral e com os meios de comunicação de massa, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Antes de qualquer coisa, como Procuradora da Mulher, como mulher, como esposa e mãe de família, e como defensora das mulheres na AL e no Estado do Maranhão, pela minha condição de deputada estadual eu expresso meu sentimento de repúdio e repugnância aos atos de violência doméstica denunciados pela Sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS e imputados por ela ao seu marido Deputado ROBERTO CAMPOS FILHO

2 – A Procuradoria da Mulher na AL confirma efetivamente que tem conhecimento de que houve um registro na Delegacia Especial da Mulher desta Capital São Luís contra o deputado estadual Cabo Campos, no qual sua esposa Maria José Brandão Marques Campos imputa-lhe a prática dos crimes de lesões corporais, qualificada pela violência doméstica e também pelo crime de injuria, por ter ele ferido a honra dignidade com xingamentos os mais gravosos e indignos, o que constitui grave violência psicológica e atentado a dignidade da vítima.

3 – Informo, ainda, que a sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS formalizou na mesma ocasião uma representação criminal contra o deputado estadual Cabo Campos, imputando-lhe a prática contra ela dos delitos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e do crime de injuria. Trata-se realmente de uma ocorrência criminal concreta que envolve, infelizmente, um parlamentar deste Poder Legislativo, e em matéria de violência doméstica, infelizmente muito recorrente em nosso estado e no país; e, que por isso mesmo, merece a maior atenção, apuração e combate.

4 – A Procuradoria da Mulher na AL informa, ainda, que acompanha o caso desde que dele tomou conhecimento, e que aguarda a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, que no caso são a Polícia Civil do Estado Especializada e o Tribunal de Justiça do Estado, este último em razão de ter o deputado prerrogativa de foro para ser investigado e processado.

5 – Resta-me – por fim – aguardar a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, mas acrescento que se o Ministério Público do Estado do Maranhão formalizar denúncia contra o parlamentar pelos fatos a ele imputados pela sua própria esposa, e se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Mulher na AL pedirá, no mesmo dia, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão que instaure um processo disciplinar contra o deputado estadual Cabo Campos para aferir a quebra de decoro parlamentar. É que entendo, pessoalmente, que a prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro parlamentar suficiente para ter o mandato cassado. A dignidade do cargo de deputado estadual e suas altas responsabilidades ficam feridos de morte pela acusação formalizada pelo Ministério Público. E que havendo uma ação penal instaurada, a meu ver, não haverá mais o que esperar para se apurar a responsabilidade disciplinar do deputado Cabo Campos.

São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2018
VALÉRIA MACEDO
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual

  • Jorge Vieira
  • 1/mar/2018

Justiça mantém Lei que garante 30 minutos gratuito em estacionamento privado

Froz Sobrinho, relator do processo que garante estacionamento gratuito por 30 minutos

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (01), manteve a eficácia da Lei Municipal nº 6.113/2016, de autoria do Vereador Pavão Filho (PDT), sancionada pelo prefeito Edivaldo, que garante 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados do município de São Luís.

A Lei, que isenta o usuário da cobrança de taxas, nos primeiros 30(trinta) minutos que se mantiver nos estacionamentos privados, a exemplo dos shoppings, hospitais, lojas, rodoviária, aeroporto e demais estacionamentos no município de São Luís, vinha sendo questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE).

Na sessão desta quinta-feira finalmente saiu a decisão, finalizando o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela ABRASCE contra a Câmara Municipal de São Luís, requerendo a impugnação da Lei Municipal nº 6.113/2016, aprovada ´por unanimidade da Câmara Municipal.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, em caso de descumprimento da Lei, qualquer pessoa poderá acionar a Secretaria Municipal de Fazenda de São Luís pra tomar as devidas providências. O estabelecimento infrator, que descumprir poderá receber multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segundo o entendimento do relator da matéria, desembargador Fróz Sobrinho, ao contrário do que alegava a ABRASCE, a questão relativa ao tempo de gratuidade nos estacionamentos privados de shoppings constitui matéria do Direito do Consumidor e tem competência tanto da União, como dos Estados e também residualmente dos Municípios, pois se trata de matérias de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal. Ele também destaca o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), que em seu artigo 2º estabelece diretrizes gerais para o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades.

Além disso, Fróz Sobrinho ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor disciplina acerca da capacidade legislativa concorrente na defesa dos interesses consumeristas, conforme o artigo 55, parágrafo 1º. Ele diz que “dessa forma, a matéria debatida na presente ADIN é de interesse local da municipalidade, não violando portanto, o direito à propriedade, mas sim, diz respeito às relações entre pessoas que se dirigem aos shopping centers com a intenção de efetuar compras, e aos proprietários das respectivas lojas, restando evidente a relação consumerista”.

 

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