O governo do Maranhão determinou também a criação de um hospital campanha na Ilha de São Luís, local que concentra o maior número de casos confirmados no estado.
Mais respiradores – Nesta quarta (22), 68 respiradores adquiridos pelo estado também receberam parecer favorável do Supremo Tribunal Federal, após o Governo Federal ter confiscado os materiais e deverão ser devolvidos em até 48 horas ao Maranhão. Os equipamentos devem se juntar aos 107 outros aparelhos comprados da China e que chegaram na capital maranhense no último dia 14 de abril.
Painel – O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores no prazo de 48 horas.
A liminar foi dado em uma ação da gestão Flávio Dino contra o governo federal que havia bloqueado a transação no mês passado.
A compra dos equipamentos foi realizada dia 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou oficio para a empresa requisitando os respiradores para poder distribuir segundo seu critério.
O boqueio deu origem a operação Etiópia-Maranhão, revelada pelo Painel, que agora virou alvo da Receita Federal.
O governador Flávio Dino (PCdoB) recorreu às redes sociais para criticar mais um delírio do polêmico ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, com relação a pandemia do novo coronavírus.
Desta vez, o chefe da diplomacia brasileira alerta sobre um suposto plano comunista que ela chama de “comunavírus” para subverter a democracia liberal” e criticar a Organização Mundial da Saúde (OMS)
“Enquanto o chefe da diplomacia se ocupa de delírios, faltam respiradores para atender à população do Brasil. Respiradores que poderiam ser de mais fáceis aquisição e transporte com mediação diplomática em outros países. Talvez ele ache que isso é assunto de “coveiros”.
“Não bastasse o Coronavírus, precisamos enfrentar também o Comunavírus. No meu blog, analiso o livro ‘Virus’; de Slavoj Žižek e seu projeto de usar a pandemia para instaurar o comunismo, o mundo sem nações nem liberdade, um sistema feito para vigiar e punir”, escreveu o ministro no Twitter.
Apesar da pandemia do novo coronavírus e de alguns pré-candidatos defenderem o adiamento das eleições para dezembro ou junho de 2021 com prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, o Tribunal Superior Eleitoral ainda não vê motivo para prorrogar o pleito convocado para quatro de outubro.
Embora todas as atenções, inclusive da classe política, estejam focada neste momento no combate ao Covid-19, um grupo de trabalhos criado pelo TSE para analisar os impactos da pandemia nas eleições deste ano chegou a conclusão que até agora não existe motivo para mudar a data em que estará em jogo a sucessão do prefeito Edivaldo Holanda Junior e eleição da bancada municipal.
Semana passada o blog publicou a opinião de seis pré-candidatos a prefeito de São Luís e quase todos foram unânimes em afirmar que o foco é o combate ao coronavírus, mas já se manifestando a favor do adiamento, porém, se depender do TSE a disputa pelo comando do maior colégio eleitoral do estado e de outros 216 municípios vai acontecer de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.
O grupo criado pelo Tribunal Superior Eleitoral ressalva, no entanto, que sua avaliação é do presente momento, o que leva a crê que, dependendo da evolução da pandemia, a orientação poderá ser outra, visto que não existe previsão para que a doença esteja sobre controle e os eleitores não corram risco de contaminação nas aglomerações que normalmente acontecem nas seções eleitorais.
O grupo de trabalho criado pelo Tribunal Superior Eleitoral para avaliar o impacto da pandemia do novo coronavírus concluiu na segunda-feira (20) que as eleições de outubro devem ser mantidas. O grupo foi criado para responder aos questionamentos sobre a capacidade da Justiça Eleitoral de manter o calendário eleitoral e os procedimentos preparatórios diante das medidas de isolamento.
Para chegar a conclusão de que o calendário ainda dá para ser cumprido, o grupo se prevaleceu de informações dos Tribunais Regionais, inclusive do Maranhão, mas resta saber se até as convenções, em agosto, as autoridades sanitárias terão conseguido vencer a guerra contra o inimigo invisível que está provocando estrago no Brasil e mundo.
Confirmada nesta terça-feira (21) a morte do jornalista e radialista Roberto Fernandes, 61, apresentador do programa Ponto Final, ancora da Rádio e TV Mirante. A notícia do falecimento do comunicador, considerado um grande profissional pela classe, mereceu destaque no Jornal Nacional, da TV Globo.
Desde o início da tarde desta terça-feira começou a circular comentários em grupos de WhatsApp sobre o falecimento do jornalista, mas a morte somente foi confirmada pelo Hospital UDI, onde estava internado desde a segunda quinzena de março por ter contraído Coronavírus, esta noite.
Pernambucano nascido em Vitória do Santo Antão, Roberto Fernandes trabalhou durante muitos anos na Rádio São Luís, depois na Rádio Educadora onde apresentava o programa Roda Viva (campeão de audiência na época) antes de se transferir para a Rádio Mirante, comandava o programa Ponto Final há duas décadas. Também atuava como âncora na TV Mirante.
Profissional exemplar, deixa um legado ao jornalismo e muita saudade aos seus companheiro de profissão, onde gozava de respeito e admiração.
Nesta momento de dor e consternação de familiares e amigos de Roberto Fernandes, o blog do Jorge Vieira oferece à família os seus sinceros sentimento de pesar.
Atendendo pleito do Ministério Público do Maranhão, em Procedimento de Controle Administrativo, com pedido liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) invalidou as disposições do Provimento nº 13/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, que previam a possibilidade de realização de audiências presenciais e encaminhamento de autos físicos durante o período de pandemia do novo coronavírus (art. 4º, caput, §3º e art. 5º, parágrafo único, do Provimento n. 13/2020).
A decisão, proferida em caráter liminar e publicada nesta segunda, 20, é do conselheiro André Godinho. O membro do CNJ reconheceu o pleito do MPMA com objetivo de proibir a prática de atos processuais presencialmente, garantindo a remessa dos autos eletrônicos e digitalizados enquanto durar a situação de emergência em saúde pública.
O representante do CNJ destacou, em sua decisão, que o órgão, por meio da Resolução CNJ nº 313/2020, estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, evitar o contágio pela Covid-19 e garantir o acesso à Justiça no período emergencial.
Godinho enfatizou, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com o mesmo intuito de preservação da continuidade do serviço público, editou a Resolução CNMP nº210, suspendendo atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público, dentre outras medidas.
“Constata-se que tanto o CNJ quanto o CNMP buscaram adotar providências voltadas à proteção da vida e da integridade física dos operadores do sistema de justiça, dos prestadores de serviços, dos jurisdicionados e de outros atores da rotina judiciária. Ao mesmo tempo, tiveram o cuidado de sinalizar a continuidade das atividades, dada sua essencialidade, a partir da adoção dos meios e recursos tecnológicos disponíveis”, afirmou André Godinho.
Além disso, na avaliação do conselheiro, este é um peculiar momento histórico no qual a população brasileira está lidando com um agente infeccioso com alto potencial de contágio e altas taxas de mortalidade entre pessoas do grupo de risco, necessitando o “uso mais eficaz possível de todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos que estejam à disposição”.
“A mencionada inviabilidade técnica e de pessoal apresentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão não pode ser utilizada, neste momento de crise gravíssima na saúde pública, para impor a movimentação de autos físicos entre instituições, com os riscos de contaminação daí decorrentes”, destacou, na decisão, Godinho.
Ainda segundo o Relator, “restou demonstrado nestes autos que algumas das Varas Criminais do estado do Maranhão, bem gerenciadas no tocante à distribuição dos recursos que lhe estão disponíveis, vem conseguindo promover a tramitação dos processos judiciais por meios eletrônicos, inclusive no que diz respeito às intimações pessoais do Ministério Público por malote digital”
Para o Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a decisão liminar do CNJ é acertada ao privilegiar a vida, uma vez que a possibilidade de audiências presenciais envolvendo vítimas, testemunhas e réus, e o transporte de autos físicos, potenciais condutores do vírus colocaria sob ameaça a saúde e a vida não apenas de membros e servidores da instituição, como da sociedade como um todo. “O isolamento social tem se mostrado a única alternativa para conter a propagação deste vírus. O Ministério Público continua trabalhando para defender a sociedade e garantir o direito à saúde e o direito mais primordial: o direito à vida. Temos trabalhado 24 horas por dia para garantir a defesa dos direitos e garantias da sociedade maranhense”.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (Sindsemp) e a Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), na condição de terceiros interessados, também ingressaram no Procedimento de Controle Administrativo de iniciativa do procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, para resguardar os interesses de membros e servidores do MPMA.
PRODUTIVIDADE – No período de 18 de março a 19 de abril de 2020, na área finalística, houve 119.513 manifestações em processos judiciais e extrajudiciais e o cadastramento de 10.583 novos protocolos. Na área meio, no mesmo período, foram autuados 897 novos processos e movimentados 14.431 processos. Houve, ainda, 35.928 movimentações em documentos.