A prefeita do município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado (foto), foi
condenada nesta quarta-feira (12), durante sessão plenária do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a devolver aos cofres públicos mais de
R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 123
mil.
A gestora teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2008 referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Também teve desaprovadas as
suas Contas Anuais.
Várias foram as irregularidades apontadas pelas Unidades Técnicas do Tribunal,
dentre elas despesas sem comprovação e ausência de processos licitatórios. O
julgamento pela irregularidade das contas, assim como aplicação de débito e
multas, teve o aval do Ministério Público de Contas, cujo parecer foi seguido
pelo relator dos processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.
Na sessão desta quarta-feira, o plenário da Corte de Contas também julgou
irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos José Costa Soares Filho
(Igarapé do Meio) e Raimundo Teles Pontes (Governador Luiz Rocha).
O primeiro foi condenado a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão e pagar
multas que, juntas, somam a quantia de R$ 65 mil. José Costa teve julgadas
irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010
referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde,
Fundeb e Administração Direta. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.
Raimundo Teles teve julgadas irregulares, com imputação de multa no valor de R$
40 mil, as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde, Administração
Direta, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, todas relativas ao
exercício financeiro de 2009.
Conceição de Lago Açu – O Pleno do TCE julgou regulares com ressalva as
prestações
de contas da atual prefeita da cidade de Conceição de Lago Açu, Marly dos
Santos Sousa Fernandes. Foram analisadas as prestações da Administração Direta,
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas
do exercício financeiro de 2010. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa
no valor de R$ 58 mil.
Já em relação ao Legislativo, a Corte de Contas julgou irregulares as
prestações de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Caru,
Erisvaldo Calvalcante de Lima (exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6
mil e multa de R$ 23 mil)
O prefeito Edivaldo Holanda Júnior anunciou o nome do suplente
de vereador Batista Matos para assumir a secretaria de comunicação do
município. O atual secretário, Robson Paz, assumirá a secretaria de comunicação
do governo do estado.
Robson Paz será responsável pelo cumprimento de metas que integram o Programa
de Governo de Flávio Dino, eleito governador do Maranhão em primeiro turno. Uma
delas é garantir o direito humano à comunicação com apoio às rádios
comunitárias, aos jornais regionais e blogs noticiosos.
Robson Paz é graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do
Maranhão (UFMA) e Especialista em Assessoria de Comunicação e em Gestão
Pública. Foi Diretor Adjunto de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do
Estado do Maranhão e secretário adjunto de Comunicação da Prefeitura de São
Luís. Desde abril deste ano, é titular da Secretaria Municipal de Comunicação.
Para a secretaria de Indústria e Comércio o governador eleito anunciou o nome de Simplício Araújo.
Diante da tentativa do governo atual criar entraves
para a futura administração Flávio Dino, o deputado Marcelo Tavares (PSB),
coordenador da equipe de transição, faz um apelo para que o plenário da
Assembleia Legislativa rejeite proposições que tenham esta finalidade.
Agência Senado
A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição
aprovou na terça-feira (11) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre
as emendas apresentadas por senadores ao projeto que regulamenta a Emenda
Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29.
O projeto (PLS 432/2013), agora, voltará para o Senado, que tomará uma decisão
final sobre manter ou não as emendas.
Bira concluiu seu posicionamento destacando que
nada impede que o Presidente da Assembleia assuma o Governo do Estado caso a
Governadora renuncie. O socialista ressaltou que o novo Governador terá plenos
poderes durante os dias que se manter no cargo. Portanto, não há nada nenhum
argumento que me convença da necessidade dessa manobra, considerou.
A 1ª Câmara
Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de
habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo,acusado de
improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da
capital.
O ex-prefeito foi
denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os
salários dos servidores doExecutivo Municipal no mês de dezembro de 2012,
quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em
sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.
João Castelo
impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do
ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade
financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com
o pagamento do salário de seus servidores.
Na ocasião, o
juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz,
indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no
sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a
análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências
defensivas requeridas.
JULGAMENTO – No
julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu
que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e
provida da necessária fundamentação.
Melo ressaltou
que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não
configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal
prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as
provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso
implique em nulidade da respectiva ação penal.
Com esse
entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado
pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.