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Autor: Jorge Vieira
  • Jorge Vieira
  • 12/nov/2014

Prefeita de Paraibano é condenada a devolver mais de R$ 1,3 milhão

A prefeita do município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado (foto), foi
condenada nesta quarta-feira (12), durante sessão plenária do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a devolver aos cofres públicos mais de
R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 123
mil.

A gestora teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2008 referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Também teve desaprovadas as
suas Contas Anuais.

Várias foram as irregularidades apontadas pelas Unidades Técnicas do Tribunal,
dentre elas despesas sem comprovação e ausência de processos licitatórios. O
julgamento pela irregularidade das contas, assim como aplicação de débito e
multas, teve o aval do Ministério Público de Contas, cujo parecer foi seguido
pelo relator dos processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário da Corte de Contas também julgou
irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos José Costa Soares Filho
(Igarapé do Meio) e Raimundo Teles Pontes (Governador Luiz Rocha).

O primeiro foi condenado a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão e pagar
multas que, juntas, somam a quantia de R$ 65 mil. José Costa teve julgadas
irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010
referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde,
Fundeb e Administração Direta. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.

Raimundo Teles teve julgadas irregulares, com imputação de multa no valor de R$
40 mil, as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde, Administração
Direta, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, todas relativas ao
exercício financeiro de 2009.

Conceição de Lago Açu – O Pleno do TCE julgou regulares com ressalva as
prestações
de contas da atual prefeita da cidade de Conceição de Lago Açu, Marly dos
Santos Sousa Fernandes. Foram analisadas as prestações da Administração Direta,
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas
do exercício financeiro de 2010. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa
no valor de R$ 58 mil.

Já em relação ao Legislativo, a Corte de Contas julgou irregulares as
prestações de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Caru,
Erisvaldo Calvalcante de Lima (exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6
mil e multa de R$ 23 mil)

  • Jorge Vieira
  • 12/nov/2014

Prefeito anuncia Batista Matos na comunicação do município

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior anunciou o nome do suplente
de vereador Batista Matos para assumir a secretaria de comunicação do
município. O atual secretário, Robson Paz, assumirá a secretaria de comunicação
do governo do estado.

Batista Matos é radialista, formado pela Universidade Federal do
Maranhão (UFMA). Atuou nos jornais O Estado do Maranhão, O Imparcial e nas
rádios Mirante AM e FM Esperança.

Ainda na área de comunicação, também realizou trabalhos para a
BBC (Londres), Rede Boas Novas, Jornal O Lance (RJ) e foi apresentador do
Programa Marrapá (governo Zé Reinaldo), além de assessorias e consultorias no
meio político e empresarial.

Batista Matos é militante nos movimentos comunitários e
religiosos ligados a defesa da criança, tendo sido vice-presidente do Conselho
Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA). Também atua em ações de combate as
drogas e a violência por meio do esporte e cultura.

Filiado ao PPS, foi secretário adjunto de esporte na gestão
municipal anterior e atualmente exerce o mandato de vereador na Câmara
Municipal de São Luís. (Blog do Clodoaldo)

  • Jorge Vieira
  • 12/nov/2014

Robson Paz será secretário de Comunicação e Simplício de Indústria e Comércio

Outro
nome foi anunciado na manhã desta quarta-feira (12) para compor a equipe de
governo de Flávio Dino a partir de janeiro de 2015. O radialista e jornalista
Robson Paz assumirá a Secretaria de Comunicação Social na próxima gestão
estadual. 

Robson Paz será responsável pelo cumprimento de metas que integram o Programa
de Governo de Flávio Dino, eleito governador do Maranhão em primeiro turno. Uma
delas é garantir o direito humano à comunicação com apoio às rádios
comunitárias, aos jornais regionais e blogs noticiosos.

Robson Paz é graduado em Comunicação Social pela Universidade Federal do
Maranhão (UFMA) e Especialista em Assessoria de Comunicação e em Gestão
Pública. Foi Diretor Adjunto de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do
Estado do Maranhão e secretário adjunto de Comunicação da Prefeitura de São
Luís. Desde abril deste ano, é titular da Secretaria Municipal de Comunicação.

Para a secretaria de Indústria e Comércio o governador eleito anunciou o nome de Simplício Araújo.

  • Jorge Vieira
  • 12/nov/2014

Marcelo Tavares pede ao plenário para não votar matérias que prejudiquem o futuro governo

Diante da tentativa do governo atual criar entraves
para a futura administração Flávio Dino, o deputado Marcelo Tavares (PSB),
coordenador da equipe de transição, faz um apelo para que o plenário da
Assembleia Legislativa rejeite proposições que tenham esta finalidade.

Para o parlamentar, futuro chefe da Casa Civil, não
faz sentido se querer agir de forma irresponsável porque perdeu a eleição. “Nós
queremos votar pautas construtivas e aceitamos discutir, mas não vamos dar
respaldo a pautas que só criem problemas para o próximo governo. E que por
consequência criarão problemas para o povo do Maranhão”, adverte.

Por conta da inclusão na pauta de matéria que visam
unicamente criar dificuldades para o próximo governante, há mais de duas
semanas, o plenário da Casa não consegue reunir quórum para votação dos
projetos. 

“Nós compreendemos e respeitamos o direito de
qualquer parlamentar fazer um Projeto de Lei, é legítimo, todos que estão aqui
tem legitimidade para fazer Projetos de Lei, mas nós só somos obrigados a votar
e aprovar o que nós achamos bom, isso é uma coisa clara para nós”, afirmou
Marcelo Tavares.

Segundo Tavares, a oposição ao atual governo quer
construir uma pauta positiva e não criar armadilhas para o próximo governante.
“Podemos votar leis de transparência? Podemos. Nosso governo será transparente.
Podemos votar leis que regulem convênios? Podemos, depois de convênio que pagou
obra fria a torto e a direito, denunciados por nós aqui, nós podemos votar”,
frisou o Deputado.

Na avaliação de Tavares, a governadora Roseana
Sarney vai encerrar um ciclo político e administrativo de forma melancólica.
Ele disse lamentar que a governadora não tenha coragem de terminar o mandato e que
vai sair de fininho, pela porta dos fundos. “Vai sair na pontinha do pé para
ninguém ver que saiu. É fato, não sou eu que digo. E por que vai sair pela
porta dos fundos, na pontinha do pé? Porque tratou mal o povo do Maranhão
durante 6 anos”, ressaltou.

  • Jorge Vieira
  • 12/nov/2014

Parlamentares aprovam regulamentação de lei sobre trabalho escravo

Agência Senado

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição
aprovou na terça-feira (11) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre
as emendas apresentadas por senadores ao projeto que regulamenta a Emenda
Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29.
O projeto (PLS 432/2013), agora, voltará para o Senado, que tomará uma decisão
final sobre manter ou não as emendas.

O texto prevê a expropriação de terras onde se
verifique trabalho escravo. A votação vinha sendo adiada desde junho, quando
foi apresentado pedido de vista coletiva.

Uma das questões polêmicas era o conceito de
trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as
condições degradantes na caracterização, como ocorre no Código Penal, na
definição do crime de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149).

O relator, no entanto, rejeitou as alterações. Para
ele, os dois conceitos são abertos e subjetivos, por isso não é recomendável
incluí-los na lei.

– Uma coisa é trabalho escravo. Outra coisa é algum
tipo de irregularidade trabalhista, que não pode ser punida como trabalho
escravo. Agora o trabalho escravo é punido com a expropriação do bem – lembrou.

Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto,
que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho
forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade
pessoal. Além disso, são citados a retenção no local de trabalho; a vigilância
ostensiva e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.

Mudanças

Entre as modificações acatadas pelo autor está a
retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para
a ação de expropriação. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a
possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.

Também em razão do acolhimento de emendas de
Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da
exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico
de combate ao trabalho escravo.

Além disso, o relator deixou claro no texto que
estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho
escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar,
por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela
prática.

O texto também foi modificado para prever que o
proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho
escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. Além disso, o
relator incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de
trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite
em julgado.

  • Jorge Vieira
  • 11/nov/2014

Bira questiona interesses de possível renúncia da governadora

A sessão plenária desta terça-feira (11) da
Assembleia Legislativa do Maranhão pautou a possibilidade de renúncia de
mandato da atual Governadora ainda no mês de dezembro e seus desdobramentos.

O deputado estadual Bira do Pindaré (PSB) se
posicionou de forma contraria a aprovação de dois projetos, a PEC assinada pelo
deputado Carlos Milhomem (PSD) e o projeto de lei do deputado Alexandre Almeida
(PTN) que tratam ambos sobre a questão sucessória do Maranhão.

O parlamentar afirmou que os projetos estão
absolutamente respaldados num casuísmo sem tamanho, ele questiona se o
resultado da eleição fosse outro, os projetos estariam sendo debatidos na
Assembleia. Bira questionou os motivos desta alteração na Constituição Estadual
no final de um mandato.

Bira citou o Artigo 45 das disposições transitórias
da Constituição do Maranhão que diz o seguinte: Cessada investidura no cargo de governador do Estado o ex-governador
que tem exercido o cargo em caráter permanente, fará jus a título de
representação e desde que não tenha sofrido suspensão nos direitos políticos,
há um subsidio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de
desembargador.
 

Portanto a Constituição do Maranhão ainda define
que se alguém assume como titular o governo do Maranhão, ainda que seja por um
dia, ele ganha o direito a uma aposentadoria, a um subsídio vitalício. O
Presidente da Assembleia, Arnaldo Melo (PMDB), afirmou que as razões desse
debate não é o interesse dele na aposentadoria.

“Se não há interesse na aposentadoria, por que então
mudar a Legislação? Por que mudar a Constituição? Por que esta lei proposta
pelo deputado Alexandre Almeida? Por que não deixar como está já que ausência
da governadora assumirá o presidente da Casa?”, questionou Bira.

O socialista lembrou que os próprios parlamentares
alteraram recentemente a legislação estadual, mudando o prazo para 30 dias
depois de ausência no cargo da Governadora e do Vice-governador e criticou o
fato de se querer alterar novamente reduzindo para 10 dias, ou mesmo nomeando o
governador sem eleição.

“A proposição, eu falo sem medo de errar é
absolutamente uma tentativa de golpe contra a democracia, por que esta
defendendo que um governador assuma como titular do cargo sem ser eleito por
ninguém, absolutamente ninguém. E a Constituição diz que o Poder emana do Povo.
É o povo quem confere o Poder a quem assume uma representação eletiva”,
defendeu Bira.

O Deputado também questionou a Governadora, para
que ela explique qual a razão da sua renúncia. Bira afirmou não acreditar que a
Governadora seja tão mesquinha ao ponto de não querer entregar a faixa
governamental para Flávio Dino. Ele questionou quais acordos estão por trás
dessa renúncia e quais são interesses que estão por trás desta manobra que
querem fazer na Assembleia do Maranhão.

“Se não há fundamento para essa manobra que querem
fazer no Maranhão, todos nós temos direito de desconfiar. Todos nós temos
direito de duvidar e de questionar o que está por trás. Não é por razões de
interesse público. Certamente é movido por interesses absolutamente
incompreensíveis à luz dos nossos próprios olhos.”, protestou Bira.

Bira concluiu seu posicionamento destacando que
nada impede que o Presidente da Assembleia assuma o Governo do Estado caso a
Governadora renuncie. O socialista ressaltou que o novo Governador terá plenos
poderes durante os dias que se manter no cargo. “Portanto, não há nada nenhum
argumento que me convença da necessidade dessa manobra”, considerou.

  • Jorge Vieira
  • 11/nov/2014

Justiça nega habeas corpus ao ex-prefeito João Castelo

A 1ª Câmara
Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de
habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo,acusado de
improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da
capital.

O ex-prefeito foi
denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os
salários dos servidores doExecutivo Municipal no mês de dezembro de 2012,
quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em
sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.

João Castelo
impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do
ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade
financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com
o pagamento do salário de seus servidores.

Na ocasião, o
juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz,
indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no
sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a
análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências
defensivas requeridas.

JULGAMENTO – No
julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu
que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e
provida da necessária fundamentação.

Melo ressaltou
que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não
configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal
prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as
provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso
implique em nulidade da respectiva ação penal.

Com esse
entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado
pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.

 

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