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Prefeita de Paraibano é condenada a devolver mais de R$ 1,3 milhão

A prefeita do município de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado (foto), foi
condenada nesta quarta-feira (12), durante sessão plenária do Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), a devolver aos cofres públicos mais de
R$ 1,3 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 123
mil.

A gestora teve julgadas irregulares suas prestações de contas do exercício
financeiro de 2008 referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde,
Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. Também teve desaprovadas as
suas Contas Anuais.

Várias foram as irregularidades apontadas pelas Unidades Técnicas do Tribunal,
dentre elas despesas sem comprovação e ausência de processos licitatórios. O
julgamento pela irregularidade das contas, assim como aplicação de débito e
multas, teve o aval do Ministério Público de Contas, cujo parecer foi seguido
pelo relator dos processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário da Corte de Contas também julgou
irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos José Costa Soares Filho
(Igarapé do Meio) e Raimundo Teles Pontes (Governador Luiz Rocha).

O primeiro foi condenado a devolver ao erário mais de R$ 1,8 milhão e pagar
multas que, juntas, somam a quantia de R$ 65 mil. José Costa teve julgadas
irregulares suas prestações de contas do exercício financeiro de 2010
referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde,
Fundeb e Administração Direta. Também teve desaprovadas as suas Contas Anuais.

Raimundo Teles teve julgadas irregulares, com imputação de multa no valor de R$
40 mil, as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde, Administração
Direta, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, todas relativas ao
exercício financeiro de 2009.

Conceição de Lago Açu – O Pleno do TCE julgou regulares com ressalva as
prestações
de contas da atual prefeita da cidade de Conceição de Lago Açu, Marly dos
Santos Sousa Fernandes. Foram analisadas as prestações da Administração Direta,
Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas
do exercício financeiro de 2010. A prefeita foi condenada ao pagamento de multa
no valor de R$ 58 mil.

Já em relação ao Legislativo, a Corte de Contas julgou irregulares as
prestações de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São João do Caru,
Erisvaldo Calvalcante de Lima (exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 6
mil e multa de R$ 23 mil)

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