A 1ª Câmara
Criminal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta terça-feira (11) pedido de
habeas corpus em favor do ex-prefeito de São Luís, João Castelo,acusado de
improbidade administrativa quando de sua gestão à frente da prefeitura da
capital.
O ex-prefeito foi
denunciado pelo Ministério Público do Estado por ter deixado de saldar os
salários dos servidores doExecutivo Municipal no mês de dezembro de 2012,
quando teria preferido optar pelo pagamento de credores do erário municipal, em
sua maioria, construtoras contratadas pelo Município.
João Castelo
impetrou habeas corpus pleiteando a nulidade da decisão proferida pelo Juízo 7ª
Vara Criminal da Comarca de São Luís, que havia indeferido pedido da defesa do
ex-gestor no sentido de que fosse juntada a comprovação da impossibilidade
financeira do município de São Luís em honrar com as obrigações, inclusive com
o pagamento do salário de seus servidores.
Na ocasião, o
juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Fernando Luis Mendes Cruz,
indeferiu o pedido da defesa do ex-prefeito, fundamentando sua decisão no
sentido de que existiam elementos suficientes nos autos para subsidiar a
análise do mérito da ação penal, mostrando-se desnecessárias as diligências
defensivas requeridas.
JULGAMENTO – No
julgamento do habeas corpus, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu
que a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal encontra-se coerente e
provida da necessária fundamentação.
Melo ressaltou
que o indeferimento da diligência pelo magistrado de primeiro grau não
configura cerceamento de defesa, uma vez que o próprio Código de Processo Penal
prevê, no parágrafo 1º do artigo 400, a possibilidade de o juiz indeferir as
provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, sem que isso
implique em nulidade da respectiva ação penal.
Com esse
entendimento, o magistrado votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado
pelo desembargador Benedito Belo e pelo o juiz convocado Sebastião Bonfim.
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