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Parlamentares aprovam regulamentação de lei sobre trabalho escravo

Agência Senado

A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição
aprovou na terça-feira (11) relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre
as emendas apresentadas por senadores ao projeto que regulamenta a Emenda
Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29.
O projeto (PLS 432/2013), agora, voltará para o Senado, que tomará uma decisão
final sobre manter ou não as emendas.

O texto prevê a expropriação de terras onde se
verifique trabalho escravo. A votação vinha sendo adiada desde junho, quando
foi apresentado pedido de vista coletiva.

Uma das questões polêmicas era o conceito de
trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as
condições degradantes na caracterização, como ocorre no Código Penal, na
definição do crime de “redução a condição análoga à de escravo” (art. 149).

O relator, no entanto, rejeitou as alterações. Para
ele, os dois conceitos são abertos e subjetivos, por isso não é recomendável
incluí-los na lei.

– Uma coisa é trabalho escravo. Outra coisa é algum
tipo de irregularidade trabalhista, que não pode ser punida como trabalho
escravo. Agora o trabalho escravo é punido com a expropriação do bem – lembrou.

Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto,
que considera para a caracterização do trabalho escravo a submissão a trabalho
forçado, sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade
pessoal. Além disso, são citados a retenção no local de trabalho; a vigilância
ostensiva e apropriação de documentos do trabalhador; e a restrição da
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou representante.

Mudanças

Entre as modificações acatadas pelo autor está a
retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para
a ação de expropriação. Além disso, o relator aceitou incluir no texto a
possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado.

Também em razão do acolhimento de emendas de
Plenário, o texto estabelece que os bens apreendidos em decorrência da
exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT). No projeto original, os bens iriam para um fundo específico
de combate ao trabalho escravo.

Além disso, o relator deixou claro no texto que
estão sujeitos à expropriação os imóveis onde houver exploração de trabalho
escravo diretamente pelo proprietário. A mudança tem o objetivo de resguardar,
por exemplo, o dono de imóvel alugado em que o locatário é o responsável pela
prática.

O texto também foi modificado para prever que o
proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho
escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores. Além disso, o
relator incluiu artigo que proíbe a inscrição de acusados de exploração de
trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite
em julgado.

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