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Vereadores vão debater minirreforma eleitoral; eleições municipais servirão de laboratório

A Câmara de São Luís realizará na próxima segunda-feira, 18, a partir das 9h, um painel para discutir a minirreforma eleitoral (PL4438/33) que está em tramitação no Congresso Nacional. O painel é uma iniciativa do vereador Pavão Filho (PDT) e acontecerá no Plenário Simão Estácio da Silveira.

A atividade terá a presença do relator da minirreforma, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Entre outras modificações, a proposta prevê flexibilização das regras de inelegibilidade de um político, a alteração das normas das campanhas eleitorais e de prestação de contas.

O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou nessa quinta-feira a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

O que já foi aprovado

O texto aprovado pelos deputados federais prevê o serviço público, estadual e municipal, de transporte coletivo de passageiros gratuito em dias de eleições. A proposta reforça que o volume do serviço ofertado não poderá sofrer redução – a redução de disponibilização do transporte poderá configurar ilícito cível-eleitoral, abuso de poder econômico, político e de autoridade.

Prestação de contas: o PL simplifica a prestação de contas de partidos que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro; simplifica a prestação de contas eleitorais na contratação de empresas que subcontratam serviços; limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência; e disciplina a prestação de contas simplificada e seu alcance técnico.

Federação: a proposta sugere a limitação do alcance das sanções aplicadas apenas às legendas, sem atingir toda a federação; e define a aplicação de cota de candidaturas por sexo nas federações.

Fundos: conforme o novo texto, passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas no Fundo Especial de Financiamento de Campanha no segundo semestre de anos eleitorais; os recursos deste fundo ficam impenhoráveis; autoriza a contratação de serviços de segurança pessoal com este fundo; autoriza o pagamento de despesas de caráter pessoal com o fundo, mediante comprovação; e inclui a cota de candidatos negros na distribuição dos fundos.

Cotas: o texto define condutas que caracterizam fraude à cota de sexo (não realização de atos de campanha e número de votos “insignificantes”); disciplina a distribuição de tempo de propaganda gratuita em eleições para as mulheres; disciplina a distribuição de recursos de fundo para as mulheres; amplia o rol de vítimas de violência política contra a mulher.

Propaganda: o PL disciplina a propaganda conjunta e regulamenta o transporte público gratuito no dia da eleição.

Inegibilidade: redefine datas a partir das quais são contados os oito anos de inegibilidade de agentes públicos condenados;

Registro: a nova proposta reduz o prazo para registro dos candidatos; retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para o registro de candidatura; cria cadastro de eventuais inelegíveis; amplia o prazo para julgamento dos registros de candidatura; e estabelece a fase administrativa da campanha, com as condutas permitidas e proibidas no período.

Financiamento: disciplina a utilização de recursos próprios dos candidatos na chapa; autoriza e disciplina doações via Pix, embora dispense relatório à Justiça Eleitoral; e torna claro o repasse de financiamento coletivo por determinadas empresas não configura doação de pessoa jurídica.

Candidaturas coletivas: disciplina candidaturas coletivas, de modo que sejam decisão interna do partido.

Desincompatibilização: unifica o prazo para descompatibilização dos cargos por parte de agentes e servidores públicos que visam se candidatar, em seis meses; e responsabilização aos servidores públicos caso tiverem candidatura indeferida ou não apresentada para concorrer a cargos eletivos.

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