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TSE vai decidir sobre candidatura de “Edinho 30”

O Tribunal Superior Eleitoral é quem vai decidir sobre pedido de registro de candidatura do representante da oligarquia Sarney ao governo do estado, Edinho Lobão, o “Edinho 30”. O suplente de senador teve seu registro deferido pelo TRE-MA, mesmo sendo condenado de justiça e proprietário de imóvel alugado para o Governo Roseana Sarney desde fevereiro, mas que nada funciona no local.

O deputado
Simplício Araújo (Solidariedade) está correto ao anunciar que vai recorrer da
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, um órgão nem sempre bem visto pela população, que aprovou o pedido de registro do
tresloucado candidato.

Todo cuidado é pouco com
este Tribunal. O presidente, desembargador Froz Sobrinho, segundo é voz
corrente nos bastidores da sucessão, foi colocado de encomenda no cargo não
para garantir a lisura do pleito, que deveria ser sua obrigação, mas com a
nítida intenção de favorecer o represente do grupo ao qual sua família pertence
e tenta eleger candidatos nas eleições 2014.

A oposição precisa, com a
máxima urgência, levantar suspeição do presidente do TRE-MA, principalmente
após vazar a informação de que ele teria garantido ao deputado Hélio Soares que
o representante da oligarquia a qual defende “vai ganhar a eleição”. Se fez tal
afirmação é porque deve ter garantia da tramoia que estão fazendo para macular
o pleito de outubro próximo.

Simplício impugnou a
candidatura do polêmico “Edinho 30” por ser ele sócio da Difusora
Incorporações, proprietária de um imóvel, inicialmente residencial, alugado
pelo governo do estado. No local, segundo a Secretaria de Estado da Saúde
(SES), deveria funcionar o Hospital do Câncer do Maranhão. O valor global do
contrato é de R$ 360 mil, parcelado em 12 meses. Mesmo sem estar em
funcionamento, a Difusora Incorporações recebe repasses mensais de R$ 30 mil, já
totalizando até agora 120 mil reais. 

“Vamos recorrer
porque é inaceitável que uma pessoa que receba dinheiro público através de sua
empresa, sabendo que o imóvel locado não oferece condições para abrigar um
hospital de tratamento contra o câncer, queira ser governador do Maranhão”,
justificou o deputado.

Segundo o TRE, “no
extrato do contrato consta que a empresa contratada está representada por
Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário
Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta
a inelegibilidade”. 

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