A
votação paralela é realizada por todos os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) por meio de amostragem e serve para identificar o
funcionamento das urnas sob condições normais de uso. O procedimento é
adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar a segurança da urna
eletrônica e ocorre no dia das eleições, em cada estado individualmente,
e é feita com a participação de representantes de partidos políticos,
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
Para a votação paralela, são sorteadas de duas a quatro urnas
eletrônicas de cada unidade da federação que seriam utilizadas nas
eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na
véspera da eleição e substituídas por outras. No mesmo dia e hora da
votação oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o
resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna
eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha
também em um terminal de apuração independente da urna.
Depois, é
feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante
com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são
filmados. O objetivo é mostrar que o que foi digitado no teclado da urna
corresponde realmente à escolha do eleitor.
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