O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa de terça-feira (6), a veiculação do primeiro programa
de propaganda partidária do Partido Social Democrático (PSD) em cadeia
nacional de rádio e televisão. O programa será transmitido no dia 14 de
março de 2013 e terá duração de dez minutos.
O Tribunal definiu que o PSD, partido que teve o
registro deferido pelo TSE no dia 27 de setembro de 2011, tem direito a
veicular, por sua representação na Câmara dos Deputados, apenas um
programa partidário em bloco no rádio e na televisão em 2013.
Relator do pedido do PSD, o ministro Dias Toffoli
informou que o partido tem hoje 51 candidatos eleitos para a Câmara dos
Deputados – candidatos que migraram para a legenda em determinado
período de sua criação, o que equivale a 7,82% da votação nominal dos
candidatos eleitos para a Câmara em 2010.
O ministro afirmou, ao votar, que a sigla faz jus a um
programa partidário anual em cadeia nacional de rádio e televisão, com a
duração de dez minutos. Segundo o ministro, para o deferimento integral
do pedido do partido, seria necessário que a sigla tivesse participado
de duas eleições seguidas, o que, pela interpretação dada pelo TSE com
relação à migração de candidatos para a legenda, não ocorreu.
No pedido, o PSD solicitou a veiculação de dois
programas partidários em bloco nos dias 14 de março e 17 de outubro de
2013 em cadeia de rádio e TV. Além disso, pediu a veiculação de
inserções nacionais da legenda nos dias 19, 21 e 23 de março e 22, 24 e
26 de outubro de 2013.
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