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Tribunal de Justiça desmente Roseana e diz que não ordenou pagamento de precatório da Constran

 “GOVERNO AFIRMA QUE PAGOU
PRECATÓRIOS POR ORDEM JUDICIAL” publicou, ontem, em manchete de capa, o jornal
O Estado do Maranhão, pertencente à família Sarney. A manchete se baseava em
nota do Governo do Maranhão negando favorecimento ao pagar indenização à
empreiteira Constran e afirmando que só cumpriu ordem da Justiça.

Por sua vez, na
terça-feira, antes de saber da decisão da Justiça que suspendeu o pagamento do
precatório, a governador Roseana Sarney, em entrevista ao Jornal Nacional.
negou todas as acusações e disse que os pagamentos judiciais foram feitos de
forma legal. “Eu estou indignada e revoltada com a inclusão do meu governo
nesse processo. Nós só fizemos o que a Justiça mandou e com a anuência do
Ministério Público. E decisão judicial a gente não discute, a gente cumpre”,
afirmou a governadora do Maranhão.

Diante da manchete de O
Estado e da declaração da governadora, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
emitiu uma certidão atestando não ter havido determinação para pagamento
à empresa Constran S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de
denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao
governo do Estado.

No documento, a
coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve
por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer
determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a
empresa Constran S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.

Segundo informações
prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial
de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada
no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica
da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.  

No entanto, no dia 4 de
setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos
autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ
excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de
relatoria ou câmara da corte estadual.

“Em consequência da saída
do precatório requerido pela Constran da lista, não houve qualquer ordem
judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao
Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo
Ribeiro.

Pagamento – Com a retirada do precatório da Constran da lista,
foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes na fila
de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012, até a
posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e
2013.

TJ apenas
homologou –
Na
verdade, a justiça estadual apenas homologou um acordo extra-judicial entre o
Governo do Estado e a empresa Constran S/A. No acordo feito entre as duas
partes e anuído pela procuradora-geral de Justiça, Regina Rocha, os
representantes do Poder Executivo acordaram o pagamento de R$ 120 milhões à
empresa, em 24 parcelas, ficando pendente ainda outros R$ 120 milhões que
seriam renegociados em um segundo acordo.

Na homologação feita pela 1ª Vara da Fazenda Pública, a Justiça apenas
registrou o acordo feito entre as partes e não fez nenhuma ‘determinação’,
conforme dito pela governadora Roseana Sarney. Nestes casos, cabe ao Poder
Judiciário apenas homologar (registrar) o que ficou acertado entre as partes.

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