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Tribunal de Justiça decreta prisão preventiva do ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar

Desembargador Raimundo Melo, relator  do processo

1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) decretou nesta terça-feira (17) a prisão
preventiva do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José
Francisco Gomes Neto.

A prisão foi requerida pelo
Ministério Público Estadual por ocasião do julgamento de apelação em um
processo em que Francisco Gomes Neto foi condenado a 11 anos de reclusão, em
regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei nº
8.666/93 e peculato.

Consta da denúncia que o
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve desaprovadas as
contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando demonstradas a
malversação do dinheiro público e a frustração de procedimentos licitatórios.

A apelação interposta pelo
acusado junto ao TJMA, da relatoria do desembargador Raimundo Melo, foi
unanimemente improvida, tendo sido o voto do relator fortalecido pelos dos
desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.  

O relator entendeu que a
ausência de definitividade da decisão do TCE não vincula nem restringe a
apreciação da mesma matéria pelo Poder Judiciário e que a prova documental é
farta quanto aos delitos imputados a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o
dano ao Erário, na medida em que, frustrado o procedimento licitatório, a
Administração deixou de escolher, dentre várias propostas, aquela que lhe fosse
mais vantajosa.

Como fundamento para a prisão,
o desembargador Raimundo Melo baseou-se no Código de Processo Penal Brasileiro
e em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de
que “havendo fortes indícios da participação do investigado em
“organização criminosa” (Lei n. 12.850/2013), em crimes de
“lavagem de capitais” (Lei n. 9.613/1998) e “contra o sistema
financeiro nacional” (Lei n. 7.492/1986) – todos relacionados a fraudes em
processos licitatórios dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de
economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de
terceiros –, justifica-se a decretação da prisão preventiva como garantia da
ordem pública.” (STJ, HC 312368/PR, Rel. Min. Newton Trisotto).

O ex-presidente da Câmara de
Vereadores responde a outras ações, penais, por improbidade administrativa e
ação civil pública.

 

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