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Tréplica: Deputado Rubens Júnior reafirma acusações a Luís Fernando

O GRANDE
GESTOR DE PÉS DE BARRO

Há exatos três anos em franca, abusiva e criminosa
campanha eleitoral, com rios de recursos público para se viabilizar candidato a
governador pela Oligarquia Sarney, o Sr. Luis Fernando Silva tem se esforçado
num jogo de marketing para provar que seria um gestor por excelência, moderno,
arrojado, sobretudo quando foi prefeito de S. José de Ribamar. No entanto, esta
fama artificial e enganosa de Luis Fernando não resistiu a uma simples e
rotineira auditoria de servidores isentos do   Tribunal de Contas do
Estado nos convênios eleitoreiros que celebrou o município de S. José de
Ribamar e sua madrinha, a governadora Roseana Sarney, no ano de 2010, através
da Secretaria de Infraestrutura. Os convênios tinham por objetivo apenas
canalizar dinheiro público para a campanha de Roseana Sarney ao governo do
Estado naquele ano. E a prefeitura de Ribamar foi um canal.
Pois bem, após um pronunciamento que fiz da tribuna
da Assembleia Legislativa no dia 05.02.2014, na qualidade de Líder da Oposição,
citando relatório público de auditoria do TCE, em que se constatou um rosário
de graves irregularidades em convênios celebrados entre a prefeitura de Ribamar
e a SINFRA, eis que o Sr. Luis Fernando vem a público atacar a minha pessoa, em
vez de, pelo menos, tentar esclarecer as graves irregularidades constatadas
pelos auditores do TCE.
No afã de se desincumbir de suas responsabilidades
pelas irregularidades cometidas na gestão de recursos públicos que, segundo os
auditores do TCE, vão de fraude em licitação, com direcionamento, a obras de má
qualidade, bem como outras que não cumpriram com o projeto básico, Luis
Fernando tenta jogar nas costas de seu sucessor, Gil Cutrim, a responsabilidade
pelas obras inacabadas.
De fato, Luis Fernando é um exímio fugitivo de suas
responsabilidades como gestor. Quanto às irregularidades constatadas pelo TCE,
ele afirma que a responsabilidade era toda de seus secretários, que ele não
ordenava despesas, apesar de ter sido ele quem celebrou os convênios com o
governo do Estado. Agora, de forma inusitada, joga para o atual prefeito Gil
Cutrim a responsabilidade que é toda sua.
Um dos convênios, citado no parecer do Procurador
Geral da Republica que pediu a cassação da governadora no RCED 809, e que foi
auditado pelo TCE, deveria ter sido executado em 180 dias, sem ter tido
aditamento de prazo. E houve, apenas em 2010, o pagamento de 80% do valor
total, segundo o Portal da Transparência. Alegar que pagou apenas 7% ao final
do ano caracteriza o atestado de incompetência.
Não há, na nota de resposta, uma única palavra sobre
a constatação, baseada em documentos oficiais, de que a empresa ENGEPEC fora
contratada antes mesmo de ser iniciado o procedimento licitatório. De igual
modo não há uma justificativa para ruas que deveriam ser asfaltadas com mais de
08 metros de largura, segundo o projeto básico, e tenham sido com apenas 6
metros. Também não há uma única justificativa para usar dinheiro de um convênio
em objeto diverso. Isso efetivamente que estar em questão.
Alega o Sr. Luis Fernando que suas contas de
exercício teriam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. Esquece o ex-gestor
que disso não se cuida. Pois a auditoria realizada, com esmero pelos auditores
do TCE, a que me reportei da tribuna da Assembleia Legislativa, foi somente
quanto aos convênios entre a prefeitura de Ribamar e a Secretaria de
Infraestrutura em 2010.
Por outro lado, o Sr. Luis Fernando deve ser
avisado urgentemente que a aprovação de contas pelo Conselho ou Tribunal de
Contas não impede que o gestor seja acionado judicialmente, inclusive em ação
de improbidade, segundo dispõe o art. 21, inciso II da Lei nº 8429/92 (Lei de
improbidade administrativa). E muito menos impede a uma ação penal, pois as
instâncias criminal e administrativa são independentes entre si.
O Sr. Luis Fernando deve preparar sua resposta, e
deve fazê-la muito bem justificada, é para o Ministério Público e, se for o
caso ao Judiciário, pois na próxima semana será encaminhada a devida
representação para apuração os graves fatos constatados e imputados a ele.
Exige-se de um gestor zelo, responsabilidade,
honestidade com os recursos públicos. Não por outra razão que o decreto-lei
200/1967, em seu art. 93, determina que todo aquele que
utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na
conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades
administrativas competentes. 
Infelizmente, o Sr. Luis Fernando foi um exemplo de
mau gestor. E pior: tenta transferir a responsabilidade para terceiros.
Para finalizar, anoto que Luis Fernando Silva
afirmou que me referi a um relatório de caráter preliminar do TCE, e por isso
fui leviano e calunioso.
Veja só! Me refiro a um documento público, que
aponta graves fatos ao ilustre ex-prefeito na condução de recursos públicos, e
sou leviano e calunioso. Sem dúvida, Luis Fernando inventou uma nova forma de
se defender de irregularidades contra sua pessoa.
Ocorre que em resposta a este primeiro relatório de
auditoria do TCE, Luis Fernando alegou exatamente os mesmos fatos que elencou
na nota divulgada por sua assessoria.
E em novo relatório, intitulado “Relatório de
defesa” nº 001/2013 UTEFI, os auditores do TCE ratificaram todos os argumentos
expostos naquele primeiro relatório, rejeitando completamente a defesa
apresentada por Luis Fernando, inclusive sua tese de que os responsáveis seriam
os secretários municipais por ter havido delegação de competência aos
secretários.
Como Luis Fernando se diz auditor, deveria saber
que o simples fato de um gestor municipal delegar ordenação de despesa a um
secretário, não o exime de nenhuma responsabilidade. Ao contrário, o torna
co-responsável.  Tanto a jurisprudência administrativa do TCU, quanto dos
tribunais judiciários, afirmam isso categoricamente. Como disse o desembargador
federal Walter Nunes da Silva Junior, em decisão que condenou ex-prefeito em
caso semelhante: “Quem assume as obrigações do convenio em nome do Município é
o Prefeito Municipal, devendo este responder pelos vícios verificados na
execução do objeto conveniado”.
Portanto, fico por aqui, e desejo, espero e quero
que o Sr. Luis Fernando Silva apresente respostas convincentes para as
autoridades que serão devidamente acionadas por este parlamentar e ouros
colegas de oposição quanto às inúmeras irregularidades praticadas à frente da
prefeitura de Ribamar.
Deputado estadual Rubens Pereira Júnior

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