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TRE nega liminar e MPE confirma condenação de Edinho Lobão como fato verídico

Blog do Raimundo Garrone
O Ministério Público Eleitoral
confirmou como fato verídico a condenação de Edinho Lobão a prisão por fraude
na TV Difusora em São Mateus, e o desembargador Raimundo José Barros de Sousa
negou a liminar a qual o pré-candidato do PMDB buscou para tentar censurar o
blog e obrigá-lo a retirar do ar o post sobre o assunto.
No processo que abriu contra o
jornalista editor deste blog, Lobinho apresentou certidão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região com um nada consta para alegar que a matéria sobre a sua
condenação não possui “qualquer substrato fático e está ancorada em informações
absolutamente insubsistente”.
Em seu parecer o MP sustenta que, ao
contrário do que alega Edinho Lobão, o texto publicado pelo blog é verdadeiro,
comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a condenação
criminal tinha sido declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn
Júnior.
O MP deixa claro que a condenação de
Edinho Lobão, ainda que prescrita, é matéria de interesse público e que não
caberia à Justiça Eleitoral proibir a sua veiculação, como pretende o filho do
ministro Edison Lobão.
O Ministério Público também distingue
o que é propaganda eleitoral na internet e o direito à livre manifestação do
pensamento e da imprensa, esclarecendo que “a propaganda elitoral é aquela
realizada por candidato, partido político, coligação ou alguém às suas
expensas, em sítios eletrônicos, blogs, redes sociais ou sítios de mensagens
eletrônicas enquanto o eleitor pode livremente expor sua manifestação de
pensamento político, bem como o jornalista, tendo em vista a liberdade de
imprensa”.
Para completar explica que
“diferentemente das emissoras de rádio e de televisão, que são concessões
públicas de amplo alcance no Brasil, os blogs de jornalistas na internet não
sofrem as restrições estabelecidas no art. 45, da Lei nº 9.504/97 (aplicáveis a
partir de 1º de julho do ano das eleições) e se essas restrições não se aplicam
às emissoras de televisão e rádio durante o período eleitoral, também não devem
restringir a liberdade de imprensa por meio da internet numa época anterior ao
período eleitoral”.
Como jornalista (DRT 987) sinto-me
aliviado com o parecer do MP que afasta as nuvens negras da censura, e me
garante o exercício pleno da profissão.
Edinho foi condenado em setembro de
2010 a 1 ano 4 meses de prisão, mas com a lentidão da Justiça que levou 11 anos
para julgar o caso, a sentença acabou prescrita.

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