O Juiz Federal Nelson loureiro
dos Santos negou o pedido liminar em Ação Cautelar movida por José Francisco
Lima Neres, que objetivava suspender os efeitos da sentença que cassou o
registro de candidatura de Francisco Nagib Buzar de Oliveira e do próprio José
Francisco, declarando a inelegibilidade de ambos pelos próximos oito anos e
anulando os votos obtidos nas eleições de 2012.
Francisco Nagib e Zé Francisco tentavam
suspender os efeitos da sentença proferida pelo Juiz Pedro Guimarães, da 7ª
zona de Codó, na qual tiveram cassados seus registros de candidatura e foram
declarados inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de
comunicação.
O Juiz Federal entendeu que a
mudança de situação e a alteração do resultado da eleição seriam mais
prejudiciais a Zito Rolim do que a Francisco Nagib, uma vez que zito foi
eleito, obteve maior votação e encontra-se no exercício pleno do mandato.
“É
que, no caso, o Requerente (Francisco Nagib e José Francisco) não foi eleito, e
desta forma não há qualquer risco na demora do provimento.
Veja-se que o argumento utilizado para sustentar o pedido de suspensão da
decisão, segundo o qual há necessidade de preservação da vontade popular,
expressada mediante os votos depositados em favor do Requerente, aproveita com
muito maior intensidade ao candidato eleito e empossado (também cassado,
segundo termos da exordial), que obteve, evidentemente, votação superior à do
Requerente”
Pela decisão do TRE-MA, Francisco
Nagib e José Francisco continuam inelegíveis por oito anos, com seus votos
anulados e o prefeito de Codó, Zito Rolim, permanece no cargo durante o
julgamento dos recursos. O Juiz Nelson loureiro será o relator, no TRE, em
todos os recursos refrentes as eleições 2012 em Codó.
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