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Transporte e alimentação na zona rural só podem ser fornecidos pela Justiça Eleitoral, diz TSE

Partidos
políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a
 eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo. Mas os eleitores
residentes na zona rural contam com um apoio logístico da Justiça Eleitoral
para que possam exercer o direito ao voto. Uma lei dos anos 70 em vigor até
hoje (Lei 6.091/74) dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte e
alimentação em dias de eleição a esses eleitores.  A norma foi
regulamentada ainda naquele ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por
meio da Resolução/TSE nº 9.641.
A
Resolução do TSE estabelece que as refeições podem ser fornecidas somente pela
Justiça Eleitoral quando imprescindíveis, em caso de absoluta carência de
recursos de eleitores residentes na zona rural. A mesma Resolução dispõe que a
alimentação não será fornecida se a distância entre a casa do eleitor e o seu
local de votação puder ser feita sem necessidade do transporte gratuito
oferecido pela Justiça Eleitoral ou se o eleitor puder votar e regressar,
utilizando tal transporte, em um único período (de manhã ou de tarde).
Com
relação ao transporte dos eleitores da zona rural, a Resolução TSE nº 9.641 prevê
que, se não forem suficientes os veículos e embarcações do serviço público, o
juiz eleitoral poderá requisitar a particulares, de preferência daqueles que
tenham carros de aluguel na região, a prestação dos serviços de transporte
indispensáveis ao suprimento das carências existentes. Quinze dias antes do
pleito (no próximo dia 22, portanto) o juiz eleitoral deverá divulgar o quadro
geral de percursos e horários programados para o transporte dos eleitores. O
quadro de horário e itinerário deverá ser afixado na sede Cartório Eleitoral e
divulgado pelos meios disponíveis.  
Para
coibir abusos ou irregularidades, a Resolução do TSE estabelece que nenhum
veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores da zona rural desde
o dia anterior até o dia seguinte ao pleito, salvo se estiver a serviço da
Justiça Eleitoral, se forem coletivos de linhas regulares e não fretados e se
forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio
voto e de sua família. A Resolução ressalva ainda os veículos de aluguel que
prestam serviço que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
É
facultado aos partidos políticos fiscalizar o transporte de eleitores e os
locais onde houver fornecimento de refeições nas zonas rurais.

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