O governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (21/8), após o ministro Dias Toffoli rejeitar seu pedido para interromper uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades relacionadas ao preenchimento de vagas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Segundo a coluna do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de São Paulo, o inquérito tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Flávio Dino e foi aberto a partir de uma determinação do magistrado no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discutia os critérios para o preenchimento de vagas na Corte de Contas maranhense.
Brandão recorreu ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A defesa do governador argumentou que o procedimento adotado não seria adequado porque caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) investigar governadores.
Toffoli vê tentativa de impedir investigação
Ao rejeitar o pedido, Toffoli considerou inadequada a utilização de uma ADPF para alcançar o objetivo pretendido por Brandão.
O ministro observou que, embora a ação tenha sido apresentada sob o argumento de defesa das prerrogativas institucionais do cargo de governador, a investigação também alcança o próprio Brandão. Dessa forma, ele seria diretamente beneficiado por uma eventual suspensão do procedimento.
“Parece-me, assim, a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, como se alega, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular”, afirmou Toffoli.
O ministro também registrou que há recurso pendente de análise por Flávio Dino. Segundo Toffoli, a jurisprudência do Supremo impede que a ADPF seja empregada como alternativa aos instrumentos recursais previstos na legislação.
A decisão ressalta que uma ADPF “não se presta a substituir os recursos processuais cabíveis nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal destinado ao reexame de decisões judiciais concretas”.
Investigação envolve vagas no TCE-MA
A apuração questionada pelo governador surgiu no contexto de uma ADI sobre os critérios adotados para o preenchimento de vagas no Tribunal de Contas do Maranhão. A partir desse processo, Dino determinou a abertura de investigação pela Polícia Federal sobre suspeitas de irregularidades.
A defesa de Brandão questiona a competência para a condução da apuração. Os advogados sustentam que, diante da prerrogativa de foro do governador, eventuais investigações que o envolvam deveriam tramitar no STJ.
Com a decisão de Toffoli, o pedido apresentado pela defesa para interromper o inquérito por meio da ADPF não prosperou.
O governador contesta as acusações, afirma ser vítima de perseguição judicial e sustenta que Dino não deveria atuar nos processos que o envolvem.
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