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Ex-prefeito João Castelo mostrou que não entende nada de administração |
O blog
fez campanha para que o Ministério Público tomasse providências contra as
irresponsabilidades cometidas pelo ex-prefeito João Castelo (PSDB), chegando a afirma
que se assim procedesse, o ex-gestor teria que se esconder debaixo da toga dos
desembargadores para fugir da punição, pelo caos administrativo e financeiro em
que transformou a cidade de São Luís. Sinceramente, espero que o Tribunal de Justiça prove o contrário, embora tenha motivos para não acreditar.
Esta
semana, mas precisamente na quarta-feira (15), finalmente o MPMA concluiu a
investigação e está pedindo liminarmente a indisponibilidade dos bens do irresponsável
ex-prefeito. Resta agora ao Tribunal de Justiça fazer justiça com a população e
obrigar, até para dar exemplo, que ele devolva cada centavo que usou
irregularmente da prefeitura.
Pelo crime de responsabilidade previsto no Art. 1°, parágrafo II do
decreto lei (“utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alhieo,
de bens, rendas ou serviços públicos”), João Castelo Ribeiro Gonçalves
estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos e inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
O povo sofrido de São Luís, que passou quatro anos sendo massacrado por uma administração sem compromisso com a cidade, espera que os senhores desembargadores cumpram com suas responsabilidades e analisem o processo a celeridade que ele merece. João Castelo precisa ser julgado agora para evitar que se eleja deputado federal em 2014 e fique na impunidade, como tantos outros. Qualquer protelação significará complacência com o réu.
O blog
parabeniza os procuradores da Força Tarefa, que confirmaram tudo aquilo que a sociedade
suspeitava: Castelo usou o dinheiro do salário dos servidores de dezembro para
pagar empreiteiros amigos. Nos últimos cinco dias da administração houve
movimento anormal de recursos, da ordem de R$ 36 milhões.
Castelo
tinha à disposição R$ 50 milhões e uma folha de R$ 5,5 milhões para pagar; se quisesse,
poderia, conforme a investigação, fazer remanejamento de outras fontes
para completar, mas preferiu pagar às pressas fornecedores, deixando milhares de
servidores sem o salário de dezembro. Em compensação, as empreiteiras fizeram a
festa.
A
Justiça precisa agir com rigor contra governantes irresponsáveis, expulsá-los
da vida pública, principalmente aqueles que pensam que a coisa pública deva ser
administrada como se fosse uma empresa da família que chegou ao poder.
Reproduzo
abaixo uma matéria produzida pela assessoria de comunicação do MPMA contando os
estragos praticados por João Castelo na administração da cidade.
MPMA ingressa com Ação Civil
Pública e Ação Penal contra ex-prefeito de São Luís
Com base no Inquérito Civil n° 01/2013, que apurou
o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro de 2012, o
Ministério Público do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira, 15, com uma Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de
indisponibilidade de bens e uma Denúncia criminal contra o
ex-prefeito de
São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. A ação penal foi
distribuída para a 7ª Vara Criminal (processo 19501/30.2013) enquanto a ação
por improbidade está na 3ª Vara da
Fazenda Pública de São Luís (processo
19500/45.2013).
Foi apurado pela
força-tarefa
criada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, para
investigar o caso, que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil
(responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de
pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.
Ao mesmo tempo, João Castelo determinou a
utilização de R$ 36 milhões da reserva financeira da Prefeitura de São Luís
para o pagamento a fornecedores. Chamou a atenção dos promotores de justiça
Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de
Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, o fato de que o empenho e
liquidação dos pagamentos se deu em apenas cinco dias (de 27 a 31 de dezembro),
tempo bem menor que o usual.
De acordo com os promotores, a análise da própria
Controladoria Geral do Município aponta que não foi reservado,
intencionalmente, o dinheiro para o pagamento dos servidores, “uma vez que
houve o acelerado e desnecessário pagamento a fornecedores, em período vedado e
flagrante desobediência a legislação, mormente à Lei de Responsabilidade Fiscal,
configurando ainda, em tese, ato de improbidade administrativa”.
Os promotores de justiça complementam que
“ficou evidente a deliberada intenção de não efetuar o pagamento dos
servidores públicos do mês de dezembro de 2012 e tanto é assim que a conta destinada
ao pagamento do salário dos servidores não recebeu qualquer depósito no
referido mês, após o pagamento do 13° salário ocorrido no dia 20/12/2012”.
PAGAMENTOS
Foi constatado na investigação que mais de R$ 50
milhões poderiam ter sido creditados na Conta Salário para o pagamento da folha
de dezembro, cujo valor total era pouco superior a R$ 55,5 milhões. O saldo
restante poderia ter sido encontrado em outras fontes de recursos da
prefeitura.
O detalhamento das movimentações financeiras mostra
que no dia 27 de dezembro foram retirados R$ 19 milhões da Conta ICMS do
Município. Destes, R$ 17,8 milhões foram usados no pagamento a fornecedores. No
dia seguinte foram retirados outros R$ 14,3 milhões, dos quais R$ 10,8 milhões
foram destinados ao pagamento de construtoras. Apenas a Pavetec Construções
Ltda. recebeu R$ 6 milhões.
Vale ressaltar que o contrato entre a Prefeitura de
São Luís e a Pavetec é alvo de outra ação por improbidade administrativa movida
pelo Ministério Público do Maranhão, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, na qual é apontado o favorecimento na contratação da
empresa para a realização de obras na capital.
Chamaram a atenção, também , os pagamentos de R$
1.516.268,20 à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., responsável pelo
fornecimento de merenda escolar às escolas municipais, R$ 1.302.000 à
Hidrotérmica Lavagem e R$ 3.360.054,34 à Clara Comunicações, empresas que
receberam os maiores valores no período. Esses e outros pagamentos estão sendo
alvo de investigações próprias e mais aprofundadas por parte do
Ministério Público.
“Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo
Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma
derrota nas urnas quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de
pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias,
inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de
fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada.
Portanto, é claro o dolo em sua conduta”, analisam os integrantes da
força-tarefa.
PRIORIDADE
Os membros do Ministério Público observam que a
proteção do crédito trabalhista está presente na legislação brasileira desde o
Código Comercial de 1850. A prioridade no pagamento dos salários dos
trabalhadores está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Código
Tributário Nacional, na Lei de Recuperação Judicial e Falências e na própria
Constituição Federal.
Ao favorecer servidores “que não gozam de
prioridade de crédito para com a fazenda pública ante aos seus
servidores”, o ex-prefeito João Castelo violou os princípios da
legalidade, finalidade e da moralidade na administração pública.
Os depoimentos do secretário-adjunto de
Finanças do Município, Mariano Ferreira de Almeida e da tesoureira, Maria de
Jesus Penha, apontam ainda ofensa ao princípio da impessoalidade, visto
que os pagamentos foram feitos sem qualquer critério de ordem lógica ou
cronológica. Os critérios foram aleatórios e pessoais, definidos pelo então
prefeito, que determinava os beneficiários dos pagamentos por meio de ligações
telefônicas.
PENALIDADES
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pede
que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito, de forma a garantir o pagamento do prejuízo causado aos cofres
públicos e de eventual multa que venha a ser aplicada no julgamento da ação.
Dessa forma, os promotores requerem que seja enviado ofício ao Banco Central do
Brasil, para que informe a relação de bancos mantenedores de contas, poupanças
e aplicações em nome de João Castelo, determinando o bloqueio dos valores
existentes nessas contas.
Também foi pedida a expedição de ofícios ao
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), para que seja informada a existência
de veículos em nome de João Castelo e para que a instituição se abstenha de
fazer qualquer alteração no registro desses veículos; e aos cartórios de
registro imobiliário de São Luís-MA e Rio de Janeiro-RJ, também pedindo
informações sobre a existência de imóveis em nome do ex-prefeito, não alterando
os seus registros.
Além disso, caso seja condenado, ao final do
processo, por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves estará
sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos
direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano
causado aos cofres públicos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo
de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Na esfera criminal, os atos praticados pelo
ex-prefeito de São Luís ferem a
Lei de
Responsabilidade Fiscal e o
Decreto-Lei 201/67, que
trata das responsabilidades de prefeitos por atos praticados no exercício do
cargo. Pelo crime de responsabilidade previsto no Art. 1°, parágrafo II do
decreto lei (“utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alhieo,
de bens, rendas ou serviços públicos”), João Castelo Ribeiro Gonçalves
estará sujeito a pena de reclusão de dois a 12 anos e inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
INVESTIGAÇÕES
Além dos pagamentos realizados na última semana de
dezembro de 2012, em detrimento dos salários do funcionalismo municipal, a
força-tarefa do Ministério Público do Maranhão está atuando em outras
investigações relativas à transição de governo em São Luís. Uma delas diz
respeito ao
Veículo Leve sobre Trilhos (VLT),
cuja implantação teve início às vésperas das eleições municipais e foi suspensa
logo após o resultado da votação. A apuração feita pela força-tarefa pode levar
à proposição de outras ações por parte do Ministério Público do Maranhão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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