O Tribunal de Justiça do Maranhão instaurou, por unanimidade, três
Processos Administrativos Disciplinares (PADs) para apurar reclamações
contra a conduta do juiz Jamil Aguiar da Silva junto à 1ª Vara de
Execuções Penais (VEP) de São Luís, da qual é titular. A maioria decidiu
que o magistrado será mantido no cargo durante as investigações.
As reclamações disciplinares que originaram os PADs foram feitas à
Corregedoria Geral da Justiça pelo desembargador José Ribamar Froz
Sobrinho, coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Carcerário; pelo juiz auxiliar da presidência do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekan; e pelo preso José Cosmo
Viana Pereira.
O desembargador Froz Sobrinho solicitou providências à Corregedoria
quanto à suposta “ineficiência da 1ª VEP”; argumentando o despreparodo
juiz para o exercício da função jurisdicional e administrativa na
execução penal; atrasos na concessão de benefícios aos encarcerados e
outras irregularidades reclamadas por terceiros.
O juiz auxiliar do CNJ, Luciano Losekan, solicitou a apuração da
“conduta funcional” do juiz Jamil Aguiar, em razão de irregularidades
constatadas durante a implantação do “Projeto Eficiência” naquela vara
judicial, relacionadas a atrasos na concessão de benefícios aos presos, à
expedição de mandados de prisão e a processos paralisados ou devolvidos
sem o devido despacho.
A outra reclamação partiu do preso Pereira, que reclamou da
“morosidade” do juiz na concessão do seu pedido de progressão do regime
fechado para o semiaberto e de substituição de pena privativa de
liberdade para restritiva de direito.
Dentre outras alegações, Jamil Aguiar alegou não haver critérios
objetivos para a definição do que seja “morosidade” processual; a
defasagem de equipamentos; a má qualidade da virtualização processual; a
paralisação de processos devido à fuga de réus e, ainda, deficiências
no sistema de segurança pública, além de outras causas.
O desembargador relator Cleones Cunha, corregedor-geral da Justiça,
decidiu pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar, tendo
em vista “indícios de transgressão” a alguns dispositivos da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN (LC Nº 35/79) e ao Código de
Ética da Magistratura Nacional.
Ao final da sessão, o pleno decidiu pela instauração dos três PADs, com
a permanência do juiz na 1ª VEP, contra o voto dos desembargadores
Jamil Gedeon, Joaquim Figueiredo dos Anjos e Jaime Araújo, que votaram
pela instauração dos processos com o afastamento do magistrado do cargo.
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