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TJ retomará quarta-feira julgamento da ação da OAB contra a lei que estatizou a Fundação José Sarney

O
julgamento foi iniciado na sessão do dia 09/10, mas foi interrompido por pedido
de vista após quatro votos favoráveis a ação da OAB/MA
O
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão retomará quarta-feira (30/10), o
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho
Seccional da OAB/MA contra dispositivos da Lei nº 9.479/2011 do Estado do
Maranhão, que criou a Fundação da Memória Republicana. A ação foi proposta
ainda em 2011, mas o pedido de medida cautelar foi negado porque o Tribunal
entendeu, à época, que não havia perigo na demora e a questão deveria ser
melhor examinada no mérito.
O
julgamento teve início na sessão do Plenário do TJ/MA do dia 09/10. O
ex-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, Rodrigo Lago,
fez a sustentação oral em nome da OAB/MA. Na sua sustentação oral, Lago afirmou
que a “Ordem dos Advogados do Brasil não se insurge contra a criação da
Fundação da Memória Republicana”, mas apenas propõe um crivo na lei para
expungir do seu conteúdo dispositivos que são incompatíveis com o princípio
republicano e com o princípio da impessoalidade da Administração Pública.
O ponto
principal da impugnação da ação proposta pela OAB/MA é o dispositivo da lei que
outorga o direito vitalício ao senador José Sarney de indicar dois membros do
conselho que administrará a fundação mantida pelo Estado do Maranhão, e ainda
garante o mesmo direito aos herdeiros e sucessores do senador após a sua morte.
Lago destacou que a última previsão no ordenamento jurídico brasileiro que
garantiu a hereditariedade da gestão de algum bem público foi na Constituição
do Império, de 1824, ao prever a hereditariedade do governo e da propriedade
dos palácios reais para sucessores do Imperador D. Pedro I. Concluiu afirmando
que a República pressupõe a Democracia, e por isso alguns dispositivos da lei
são inconstitucionais.
Após a
sustentação oral, o desembargador Lourival Serejo, relator da ação, proferiu
seu voto acolhendo a ação nos pontos principais e destacando que parte das
impugnações estavam prejudicadas após novas leis estaduais que corrigiram os
supostos vícios de inconstitucionalidade. Pelo voto do relator, o art. 5º, VI e
seu §1º, da Lei nº 9.479/2011 do Estado do Maranhão é inconstitucional na
medida em que a indicação de administradores públicos por particulares e pelos
seus sucessores, no caso o senador José Sarney, ofende o princípio republicano
e o princípio da impessoalidade. Também pelo voto do relator será declarado
inconstitucional o dispositivo da lei que exige deliberação unânime do conselho
curador da Fundação para a tomada de algumas decisões, como a sua própria
extinção, matéria afeta à lei e que não pode prescindir de prévia aprovação da
própria fundação.
Após o
voto do relator, o desembargador Jorge Rachid pediu vista. Os desembargadores
Maria das Graças Duarte, José Luiz de Almeida e Kleber Carvalho anteciparam
votos acompanhando integralmente o relator.
Na sessão
de amanhã, o julgamento será retomado com o voto-vista do desembargador Jorge
Rachid. O conselheiro da OAB, advogado Rodrigo Lago, explicou que a proclamação
de qualquer resultado sobre dispositivos da lei, pela declaração de
inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, exige maioria absoluta dos
membros do Tribunal. Ou seja, será vencedora a tese que reunir o voto de
quatorze dos vinte e sete desembargadores. Por enquanto, somente quatro
desembargadores se manifestaram e votaram pelo acolhimento da ação da OAB/MA
para declarar inconstitucional da lei.

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