Em voto-vista nos autos da Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (17), o desembargador José Luiz Almeida decidiu pelo prosseguimento da ação contra o prefeito do município de João Lisboa, Francisco Emiliano Ribeiro de Menezes.
O gestor municipal é acusado de não apresentar a prestação de contas anuais do exercício de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em sua defesa, Menezes alegou, no entanto, que o fato criminoso é improcedente, uma vez que as mesmas foram apresentadas ao órgão competente no dia 14 de abril de 2010, com o respectivo pagamento das multas como penalização pelo atraso. Ele considerou a conduta atípica por falta de elemento subjetivo do tipo penal.
Voto-vista – Em seu voto, José Luiz Almeida reforçou que a configuração do crime de responsabilidade, em tese, consiste em deixar de prestar contas, lembrando, ainda, ser inquestionável a importância do trato adequado da coisa pública.
O desembargador levou também em consideração o fato de a prestação de contas, após o prazo ao órgão fiscalizador – acompanhado de pagamento de multas administrativas – não afastar, de plano, a conduta delituosa. Quanto à discussão acerca da existência ou não de dolo na conduta do prefeito, Almeida enfatizou ser matéria reservada a instrução criminal que já iniciou.
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