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TJ condena prefeita e ex-prefeito de Timon por improbidade

Prefeita cometeu atos de improbidade

A prefeita de Timon, Socorro Waquim, e o
ex-prefeito do município, Francisco Rodrigues de Sousa, foram condenados pela
prática de atos de improbidade administrativa pela 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão penalizou a gestora com o pagamento de
multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebe como prefeita.

 

O ex-prefeito teve seus direitos políticos
suspensos por três anos, mesmo prazo em que fica proibido de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta
ou indiretamente.
O entendimento unânime foi de que Francisco Sousa,
quando prefeito, contratou uma pessoa que ocupou o cargo de vigia, de janeiro
de 2001 a junho de 2006, sem concurso público. Embora não tenha sido a
responsável pela contratação, Socorro Waquim foi penalizada por ter deixado o
servidor permanecer na função por aproximadamente um ano em sua gestão.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau,
que havia julgado improcedentes os pedidos da ação de improbidade
administrativa. O Ministério Público ingressou com recurso de apelação cível,
sob o argumento de não ter sido intimado para apresentar alegações finais.
Acrescentou que a contratação irregular ficou caracterizada nos documentos
enviados pelo juízo trabalhista.
A prefeita alegou que todos os servidores públicos
contratados sem concurso público foram exonerados tão logo tomou ciência das
irregularidades e disse que não praticou os atos ímprobos. O ex-prefeito defendeu
que todas as contratações de sua gestão visaram atender necessidade temporária
de excepcional interesse público.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda
Bezerra, verificou que o juiz de primeira instância deixou de intimar o
Ministério Público para as alegações finais e comprovou a ilegalidade da
contratação do vigia, por meio da reclamação trabalhista que reconheceu o
vínculo precário com a administração pública.
A relatora não teve dúvida de que a prefeita e o
ex-prefeito cometeram atos de improbidade administrativa. Os desembargadores
Kleber Carvalho (revisor) e Jorge Rachid acompanharam o voto, de acordo o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça.  

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