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TJ anula a nomeação de Washington para o TCE

Justiça torna sem
efeito indicação do ex-vice-governador para o cargo de conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado
Jornal Pequeno
         
MANOEL SANTOS NETO

O desembargador Marcelo Carvalho Silva
proferiu decisão, nesta sexta-feira (28), tornando sem efeito a nomeação do
ex-vice-governador Washington Luiz Oliveira para o cargo de conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em seu despacho, na condição de relator
substituto do processo, o desembargador Marcelo Carvalho Silva alega que o
ex-vice-governador Washington Oliveira, além de não ter cumprido prazo
estabelecido em lei, é formado em História, e o Artigo 52 da Constituição do
Estado exige, para o cargo de conselheiro do TCE, “notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva
proferiu a decisão ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 5.460/2014, que
tramita na Primeira Câmara Cível do TJMA, motivado pela ação popular impetrada
pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a nomeação de
Washington Luiz Oliveira para ocupar o cargo de conselheiro do TCE.
O Agravo de Instrumento foi interposto
pelo Estado do Maranhão, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão
proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que,
nos autos da ação popular movida pelos deputados Dutra e Bira do Pindaré,
deferiu a liminar requerida “para o fim de suspender o procedimento de
indicação pela Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para
ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na
sua realização”.
Consta nos autos do processo que, após
a aposentadoria do conselheiro Yedo Flamarion Lobão do Tribunal de Contas do
Estado, foi lançado pela presidência da Assembleia Legislativa edital de convocação
de interessados em concorrer à vaga de conselheiro do TCE/MA e que, segundo a
ação popular, tal instrumento estaria “eivado de vícios”.
Os defeitos apontados pelos autores da
ação popular foram a ausência de publicidade do edital de convocação, já que
estabeleceu que as inscrições dos candidatos deveriam ser realizadas entre os
dias 14 e 19 de novembro de 2013, mas que somente teria sido publicado no
Diário do Estado no dia 18 de novembro de 2013; e que o edital estabeleceu
requisitos aos candidatos não previstos nas Constituições Estadual e Federal.
Os autores da ação popular alegaram
ainda que o escolhido pela Assembleia Legislativa, Washington Luiz Oliveira,
não preenchia os requisitos necessários ao cargo.  Quando o Estado do
Maranhão ingressou com o agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo da
decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Luís, o processo foi encaminhado, na Primeira Câmara Cível, para relatoria do
desembargador Kleber Costa Carvalho, que pediu informações ao Estado sobre o
processo e, seguida, entrou de férias.
Por essa razão, o processo passou a ser
apreciado pelo relator substituto, desembargador Marcelo Carvalho Silva que, em
seu despacho, observa que o edital para convocação de interessados a concorrer
à vaga de conselheiro do TCE/MA foi publicado no Diário da Assembleia
Legislativa em 14 de novembro de 2013.
“Sucede que o prazo para inscrição dos
interessados foi estipulado no período de 14 de novembro de 2013 a 19 de
novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi
publicado no Diário da Assembleia Legislativa. Esta circunstância, por si só,
já denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda
documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo termo inicial
coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”, diz o
relatório do desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Ele acrescenta que a dificuldade se
apresenta ainda maior por se tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do
feriado da Proclamação da República (dia 15 de novembro de 2013, uma
sexta-feira), seguindo-se de sábado e domingo. Assim, dos seis dias do prazo,
apenas três eram dias úteis, o que resulta em manifesto empecilho aos interessados
na disputada da vaga de conselheiro do TCE/MA.
“Será que o escolhido para a vaga já
estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do
TCE foi mera formalidade?”, questiona o desembargador Marcelo Carvalho Silva,
para quem outro fato grave que deve ser salientado é a ausência do
preenchimento dos requisitos constitucionais por parte do único candidato que
pôde obter a inscrição, Joaquim Washington Luiz Oliveira, cuja formação
superior é a graduação em História, consoante o próprio sítio eletrônico do
Tribunal de Contas do Estado.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva
argumenta que a Constituição Estadual é bem clara ao estabelecer, em seu Artigo
52, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre
brasileiros que satisfaçam requisitos específicos, dentre os quais possuir
“notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública”.
 “Indago: quais os notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública podem ostentar alguém graduado em História?”, questiona o
desembargador Marcelo Carvalho Silva, que ao final de seu relatório – composto de
27 páginas – proferiu decisão indeferindo o pedido de efeito suspensivo
formulado pelo Estado do Maranhão.  
                    

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