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Termina amanhã (6) prazo para eleitor faltoso justificar o voto

Termina amanhã, quinta-feira (6), o prazo para que
os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais deste
ano justificarem a ausência nas urnas. Para os eleitores que faltaram ao segundo
turno o prazo se estende até o dia 27 de dezembro.
A justificativa deve ser apresentada em qualquer
cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o eleitor
também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de
identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira
nacional de habilitação.
O eleitor que não votou e não apresentar
justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
entre outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e
não apresentar justificativa terá o título cancelado.

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