O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU)
aprovou por unanimidade o Recurso de Reconsideração apresentado pelo deputado
estadual Bira do Pindaré (PSB), na manhã desta quarta-feira (26). A decisão
final tomada pelo TCU julga regulares todas as contas do deputado Bira enquanto
Delegado Regional do Trabalho (DRT/MA).
Desta forma, o TCU corrige uma decisão equivocada
anterior, e o deputado Bira do Pindaré mantém resguardados todos os seus
direitos políticos. O Ministro, José Múcio Monteiro, Relator do Processo
TC-006.652/2004-0, e seus pares, entre outros pontos, consideraram o fato de
que as possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios de serviço de
manutenção de viaturas da DRT/MA ocorreram antes da gestão de Bira.
Bira do Pindaré exerceu o cargo de Delegado
Regional do Trabalho entre 2003 e 2006 e as possíveis irregularidades
aconteceram ainda na gestão de seu antecessor. Os Ministros concluíram que o
deputado Bira só foi incluído na questão em razão do extravio do processo
relativo a contratação de serviços, quando suas contas perante a DRT/MA já
haviam sido aprovadas.
Os Ministros do TCU também se basearam na total boa
fé de Bira do Pindaré quando Delegado Regional do Trabalho, uma vez que atendeu
todas as orientações formuladas à época pela Controladoria Geral da União. A
decisão do TCU corrige o equivoco de ter se considerado como não prestados os
serviços unicamente em razão de não terem sido localizados as notas fiscais
junto ao órgão da Fazenda Estadual.
Trecho da decisão final do TCU: “… a ausência de
registros das notas fiscais no órgão de Fazenda Estadual levou à presunção de
que a comprovação das despesas era irregular e por isso deveria ser glosada
Contudo, há duas inconsistências na caracterização desse débito. A primeira é a
presunção de que os serviços não foram prestados. A segunda inconsistência na
caracterização do débito diz respeito ao fato de um juízo de inidoneidade das
notas fiscais haver decorrido de consulta ao órgão fazendário estadual”.
De acordo com Davi Telles, advogado do deputado
Bira no Processo, a decisão anterior que foi corrigida por unanimidade dos
Ministros na sessão desta quarta pelo TCU, se baseava numa presunção
extremamente frágil e equivocada, uma vez que considerava, absurdamente, como
não realizados serviços que foram efetivamente prestados.
A consulta em relação às notas fiscais foram feitas
junto ao órgão fazendário estadual quando deveria ter sido feita no órgão
fazendário municipal, pois se tratava de contrato de prestação de serviço.
Logo, a alegação de notas frias era absolutamente infundada.
“Além disso, os possíveis vícios no processo
licitatório são de momento anterior à gestão do deputado Bira, que, na verdade,
ao assumir procurou sana-los, acatando todas as orientações da CGU. O Tribunal
reconheceu tudo isso e fez justiça”, explicou Davi Telles.
O deputado Bira disse que está muito satisfeito com
o julgamento e que se sente aliviado. “Nunca na minha vida eu me senti tão
injustiçado, mas Deus é maior. Estou feliz”, declarou com enorme
entusiasmo.
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