Na sessão desta terça-feira (16),
a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria de
votos, queixa-crime (Inquérito 3855) apresentada pelo governador eleito do
Maranhão, Flávio Dino, contra o senador Lobão Filho (PMDB-MA) por crimes de
injúria e calúnia, supostamente cometidos em entrevista concedida pelo
parlamentar à TV Globo no Maranhão. Ambos disputaram o governo estadual
nas últimas eleições, com vitória de Flávio Dino.
Dino se insurgiu contra trechos
da entrevista em que, ao se referir a ele como presidente da Embratur, Lobão
falou em podridão e crimes de má gestão, roubo e furto. Para os advogados de
Dino, Lobão não teria concedido a entrevista na condição de senador, mas de
pré-candidato ao governo do Maranhão, e fora do recinto do Senado Federal, não
estando protegido, portanto, pela imunidade parlamentar. Já a defesa de Lobão
afirmou que, ao fiscalizar a gestão na Embratur e apontar as irregularidades,
seu cliente estaria desenvolvendo sua atividade parlamentar.
Nexo – O relator do caso, ministro Marco
Aurélio, frisou em seu voto que o mandato parlamentar não implica, por si
só, imunidade. “Há de apreciar nexo do que veiculado e o desempenho das
atribuições próprias à representação do povo brasileiro”. Para o ministro, não
se pode sair “enxovalhando” a imagem de cidadão.
No caso, lembrou o ministro, Dino
e Lobão encontravam-se em campanha eleitoral, quando Lobão concedeu entrevista
à imprensa imputando a Dino, entre outras acusações, a prática de roubo e furto
durante a gestão do adversário na Embratur. Além das injúrias do início da
entrevista, frisou o relator, Lobão teria caluniado seu adversário.
A ministra Rosa Weber acompanhou
o relator. Já o ministro Dias Toffoli divergiu ao entender que, no caso, se
trata de palavras ditas no âmbito da política, que não levam à necessidade de
abrir um processo-crime. O ministro Roberto Barroso, que havia se declarado
impedido, não participou do julgamento.
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