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STF próximo de definir penas do mensalão

Com a proximidade do encerramento do
julgamento, ministros começarão a discutir a punição aos condenados.
Processo complexo e cercado de incógnitas, e a definição de cada pena
deverá levar mais de uma sessão

Após
dois meses e meio de pauta única, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) estão próximos de entrar em uma fase quase tão complicada
do que julgar o próprio mensalão. A expectativa é que, a partir da última semana de outubro, os integrantes da corte comecem a definir as penas de cada um dos réus condenados na Ação Penal 470, uma tarefa repleta de incógnitas até o momento.

Até quinta-feira (11), o STF proferiu 56 decisões na Ação Penal 470.
Houve 42 condenações e 14 absolvições nos cinco crimes analisados nas 38
sessões dedicadas exclusivamente ao mensalão. Antes de chegar às penas,
os ministros precisam ainda terminar o item 7
e entrar nas acusações de evasão de divisas contra dez pessoas. No fim,
analisarão a acusação de formação de quadrilha contra a cúpula do PT.
Somente após essa parte, com todos os votos confirmados – os
ministros podem mudar de ideia até a proclamação – é que a punição de
cada um será definida. O processo de decisão será o mesmo. O relator do
mensalão, Joaquim Barbosa, virá com a sua proposta. Depois será a vez do
revisor, Ricardo Lewandowski. Normalmente, em outras ações penais no
STF, os outros ministros escolhiam qual dos dois seguir. Neste caso,
deverá ser diferente. Cada ministro tem suas próprias convicções, o que
deverá tornar o debate mais prolongado.
Somado ou continuado?
Pela complexidade do processo, com 37 réus respondendo a sete
diferentes crimes, a fixação da pena de cada um deve levar mais do que
uma sessão. O primeiro debate vai girar em torno de uma questão: os
crimes ocorreram como concurso material ou como crime continuado? A
diferença entre os dois conceitos é fundamental para saber quanto tempo
cada condenado ficará preso. Se os ministros considerarem que houve
concurso material, concluirão que os condenados cometeram os crimes a
eles imputados várias vezes. Se a conclusão for por crime continuado, os
ministros entenderão que os condenados cometeram um crime apenas ao
longo do tempo.
No primeiro caso, à pena mínima é somada mais um sexto para cada acusação repetida. Por exemplo, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado em duas acusações de peculato e absolvido em outra.
Se for estabelecido o concurso material, a punição decidida, que pode
variar de dois a 12 anos, soma-se pelo menos mais seis meses à punição
concedida.
“Sobre a dosimetria, o relator fará sua proposta e o revisor terá a
sua, que poderá ou não ser a mesma do relator. Em seguida, os demais
ministros votam. Será uma operação complexa, na medida em que temos um
grande número de réus e cada um desses réus responde a um grande número
de condutas”, resumiu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
no intervalo de uma das sessões do mensalão.
O Código Penal estabelece uma série de requisitos para estabelecer a
pena de uma pessoa condenada por um crime. São dezenas de artigos
previstos em lei, cada um com uma especificidade. Para o mensalão, os
ministros devem se concentrar na parte que trata da aplicação da
punição, que traz uma série de variáveis que serão levadas em conta pela
mais alta corte do país. Até agora, foram poucas as pistas do que deve
acontecer.
Atenuantes e agravantes
Definir se o crime é cometido em concurso material ou continuado não é
o único fator que pesa para decidir a pena. Existem as chamadas
circunstâncias atenuantes e agravantes. São pelo menos dez itens que os
juízes devem analisar. Por exemplo, agir com abuso de poder ou violação
de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão aumenta a
pena. Único ministro a fazer a dosimeteria da pena (porque iria se
aposentar antes do final do julgamento), Cezar Peluso considerou como
agravante, no caso de João Paulo Cunha, o fato de à época ele ser
presidente da Câmara.
Já ser maior de 70 anos ou menor de 21 anos diminui a punição. Eles
podem considerar ainda outros agravantes e atenuantes. Aos poucos, os
ministros dão pistas do que vai acontecer. Ao terminar o seu voto no
item 6, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, falou sobre a
biografia política de José Genoino, ex-presidente nacional do PT
condenado por corrupção ativa, dizendo que ela poderia vir a ser
considerada na hora da aplicação da pena. Para observadores da corte,
foi um recado de que ele pode usar a história do petista para dar uma
punição menor. Alguns ministros já comentaram no julgamento, também com
relação a Genoino, o fato dele não ter enriquecido.
Colaboração com a justiça
Outra situação que pode servir para diminuição de pena é a
colaboração com a Justiça. O presidente nacional licenciado do PTB,
Roberto Jefferson, foi quem revelou o esquema em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo.
Depois, confirmou as acusações na CPI dos Correios, no Conselho de
Ética da Câmara e em juízo. É possível que os ministros considerem como
atenuante que tal esquema talvez não viesse a ser descoberto sem a
colaboração de Jefferson, e levar isso em conta na hora da aplicação de
sua pena. Além disso, o fato de Jefferson sofrer agora de uma doença
grave – está com câncer – pode também contribuir para que receba uma
punição mais branda.
Porém, esses quesitos vêm depois de os ministros analisarem o que
está previsto no artigo 59 do Código Penal. A regra diz que o juiz,
“atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências
do crime, bem como ao comportamento da vítima”, vai estabelecer o
tamanho da punição. Se ela atingir mais de oito anos, o regime é
fechado; entre quatro e oito, semiaberto. Menos do que isso, é regime
aberto.
Empates
Com a aposentadoria compulsória de Cezar Peluso no fim de agosto, a
corte tem julgado o mensalão com quorum reduzido. A presença de dez
ministros em plenário aumenta a possibilidade de empates. Isso já
ocorreu na acusação por lavagem de dinheiro contra o ex-deputado José
Borba. E pode acontecer novamente na segunda-feira, com a conclusão do
item 7.
Porém, até agora os ministros não discutiram qual será o método usado
para desempate. “Pois é, à medida que o processo caminha para seu
encerramento, vamos ter que discutir isso. Mas por enquanto não”, disse
Ayres Britto. Os integrantes do STF garantem que a questão não é
discutida nos bastidores. E que esperam o presidente da corte colocar o
assunto em pauta.
“Isso certamente vai ficar na fase da dosimetria, o presidente não
colocará agora”, afirmou Marco Aurélio Mello. Ele defende a aplicação do
voto de qualidade do presidente. Ou seja, em empate, a tese vencedora
será aquela em que Ayres Britto votar.  Para ele, a regra de em caso de
empate o benefício ao réu, defendida por Lewandowski, no STF só vale em habeas corpus. No Judiciário, ou se acolhe ou não se acolhe, não há coluna do meio”, comentou.

Calendário
O primeiro capítulo a ser julgado foi o 3, que analisou os contratos
da SMP&B, agência de Marcos Valério, com a Câmara dos Deputados e o
Banco do Brasil. O STF considerou que os contratos eram falsos, forjados
para garantir a Valério o dinheiro necessário para abastecer o
mensalão. Depois foram analisados os itens 5 (gestão fraudulenta no
Banco Rural) , 4 (lavagem de dinheiro nos empréstimos concedidos pelo
Rural) e 6.
O último capítulo completado trata da tese central do mensalão. A
maioria dos ministros entendeu que houve a compra de votos de
integrantes da base aliada por parte da cúpula do PT. Por isso, o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José
Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares  foram considerados
culpados do crime de corrupção ativa.
Nesta segunda-feira (15), a expectativa é que o Supremo encerre o
item 7. Nesta parte, seis pessoas são acusadas de lavagem de dinheiro
por terem recebido dinheiro do “valerioduto”, esquema montado por Marcos
Valério para a distribuição dos valores. Como apontou na última sessão o
revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, o sistema foi concebido
durante a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais
em 1998.
Ainda votarão os ministros Gilmar Mendes, que estava em viagem
oficial na semana passada, Celso de Mello e Ayres Britto. Depois,
Joaquim deve entrar no item 7, que trata da evasão de divisas. Ele
começará tratando da situação dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes, responsáveis pela campanha de Lula nas eleições de 2002. Na
sequência, fala dos outros oito réus nesta parte.


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